| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2815 / 2023 |
| Date | 2023-04-04 |
| Ementa | Revoga os parágrafos 3º e 4° do artigo 8°, o inciso XI do artigo 15, o artigo 16 e o inciso III do artigo 69, e altera o artigo 2°, o parágrafo 9° do artigo 30, todos da Lei Municipal 2.683/2019 |
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- MUNIGIPIU DE GLEVELANUIA - PORTAL DO SUDOESTE — Fr Getúlio Vargas, nº. 71, Centro, Clevelândia-Paraná Cx. Postal nº. 61, CEP, 85.530-000 - Fone/Fax: (046) 3252-8000 LEI Nº2.815/2023 Revoga os parágrafos 3º e 4º do artigo 8º, o inciso XI do artigo 15, o artigo 16 e o inciso HI do artigo 69, e altera o artigo 2º, o parágrafo 9º do artigo 30, todos da Lei Municipal 2.683/2019. A Câmara Municipal de Clevelândia, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal sanciono a seguinte lei: Art. 1º Altera o artigo 2º da Lei Municipal 2.683/2019, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º Fica instituída a função pública de membro do Conselho Tutelar do Município de Clevelândia, que será exercida por 05 (cinco) membros, com mandato de 04 (quatro) anos, permitida recondução, mediante novo processo de escolha”. Art. 2º Altera o $9º do artigo 30 da Lei Municipal 2.683/2019, o qual passa a vigorar com a seguinte redação: “89º No caso de inexistência de suplentes ou caso haja necessidade de processo de escolha nos dois últimos anos de mandato, poderá o Conselho Municipal Dos Direitos da Criança e do Adolescente, realizá-lo de forma indireta, tendo os Conselheiros de Direitos como colégio eleitoral, facultada a redução de asc E prazos e observadas as demais disposições E referentes ao processo de escolha”. (R y E 4. MUNICIPIO DE CLEVELÂNDIA , É pORTAL DO SUDOESTE ——— Praça Getúlio Vargas, nº. 71, Centro, Clevelândia-Paraná Cx. Postal nº. 61, CEP, 85.530-000 - Fone/Fax: 6: 0 3252-8000 Art. 3º Revoga os 834 3º e 4º do artigo 8º da Lei Municipal 2.683/2019. Art. 4º Revoga o inciso XI do artigo 15 da Lei Municipal 2.683/2019. Art. 5º Revoga o artigo 16 da Lei Municipal 2.683/2019. Art, 6º Revoga o inciso III do artigo 69 da Lei Municipal 2.683/2019. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE CLEVELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, EM 04 DE ABRIL DE 2023.