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norma nº 2815/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2815 / 2023
Date 2023-04-04
EmentaRevoga os parágrafos 3º e 4° do artigo 8°, o inciso XI do artigo 15, o artigo 16 e o inciso III do artigo 69, e altera o artigo 2°, o parágrafo 9° do artigo 30, todos da Lei Municipal 2.683/2019
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- MUNIGIPIU DE GLEVELANUIA
- PORTAL DO SUDOESTE —
Fr Getúlio Vargas, nº. 71, Centro, Clevelândia-Paraná
Cx. Postal nº. 61, CEP, 85.530-000 - Fone/Fax: (046) 3252-8000
LEI Nº2.815/2023
Revoga os parágrafos 3º e 4º do artigo 8º,
o inciso XI do artigo 15, o artigo 16 e o
inciso HI do artigo 69, e altera o artigo 2º,
o parágrafo 9º do artigo 30, todos da Lei
Municipal 2.683/2019.
A Câmara Municipal de Clevelândia, Estado do Paraná, aprovou e eu,
Prefeita Municipal sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Altera o artigo 2º da Lei Municipal 2.683/2019, que passa
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Fica instituída a função pública de
membro do Conselho Tutelar do Município
de Clevelândia, que será exercida por 05
(cinco) membros, com mandato de 04
(quatro) anos, permitida recondução,
mediante novo processo de escolha”.
Art. 2º Altera o $9º do artigo 30 da Lei Municipal 2.683/2019, o
qual passa a vigorar com a seguinte redação:
“89º No caso de inexistência de suplentes ou
caso haja necessidade de processo de escolha
nos dois últimos anos de mandato, poderá o
Conselho Municipal Dos Direitos da Criança
e do Adolescente, realizá-lo de forma indireta,
tendo os Conselheiros de Direitos como
colégio eleitoral, facultada a redução de
asc E prazos e observadas as demais disposições
E referentes ao processo de escolha”. (R y
E 4.
MUNICIPIO DE CLEVELÂNDIA
, É pORTAL DO SUDOESTE ———
Praça Getúlio Vargas, nº. 71, Centro, Clevelândia-Paraná
Cx. Postal nº. 61, CEP, 85.530-000 - Fone/Fax: 6: 0 3252-8000
Art. 3º Revoga os 834 3º e 4º do artigo 8º da Lei Municipal
2.683/2019.
Art. 4º Revoga o inciso XI do artigo 15 da Lei Municipal
2.683/2019.
Art. 5º Revoga o artigo 16 da Lei Municipal 2.683/2019.
Art, 6º Revoga o inciso III do artigo 69 da Lei Municipal
2.683/2019.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE CLEVELÂNDIA,
ESTADO DO PARANÁ, EM 04 DE ABRIL DE 2023.

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