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norma nº 2868/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2868 / 2024
Date 2024-09-25
EmentaAltera a redação do Art. 117 da Lei Municipal n°. 2.686/2019, que trata das Diretrizes do Plano Diretor do Município de Clevelândia, Pr. - PDM.
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- MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA
pereriremorter PORTAL DO SUDOESTE ——————
Praça Getúlio Vargas, nº. 71, Centro, Clevelândia-Paraná
Cx. Postal nº. 61, CEP, 85.530-000 - Fone/Fax: (046) 3252-8000
LEI Nº2.868/2024
Altera a redação do Art. 117 da Lei
Municipal nº. 2.686/2019, que trata das
Diretrizes do Plano Diretor do Município
de Clevelândia, Pr. - PDM.
O Poder Legislativo de Clevelândia, Estado do Paraná, aprova e eu, Prefeita
Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O Art. 117, da Lei Municipal nº. 2.686/2019, passa a vigorar
com a seguinte alteração:
“Art. 117 Este plano e sua implementação ficam sujeitos a contínuo
acompanhamento, revisão e adaptação às circunstâncias emergentes e
será obrigatoriamente revisto a cada dez anos”.
Art. 2º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE CLEVELÂNDIA, ESTADO DO
PARANÁ EM 25 DE SETEMBRO DE 2024.
publicado Edição Nº315 Pág...
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Jornal ANP

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