| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2868 / 2024 |
| Date | 2024-09-25 |
| Ementa | Altera a redação do Art. 117 da Lei Municipal n°. 2.686/2019, que trata das Diretrizes do Plano Diretor do Município de Clevelândia, Pr. - PDM. |
| native_id | 209 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1
- MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA pereriremorter PORTAL DO SUDOESTE —————— Praça Getúlio Vargas, nº. 71, Centro, Clevelândia-Paraná Cx. Postal nº. 61, CEP, 85.530-000 - Fone/Fax: (046) 3252-8000 LEI Nº2.868/2024 Altera a redação do Art. 117 da Lei Municipal nº. 2.686/2019, que trata das Diretrizes do Plano Diretor do Município de Clevelândia, Pr. - PDM. O Poder Legislativo de Clevelândia, Estado do Paraná, aprova e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º O Art. 117, da Lei Municipal nº. 2.686/2019, passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art. 117 Este plano e sua implementação ficam sujeitos a contínuo acompanhamento, revisão e adaptação às circunstâncias emergentes e será obrigatoriamente revisto a cada dez anos”. Art. 2º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE CLEVELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ EM 25 DE SETEMBRO DE 2024. publicado Edição Nº315 Pág... im Qb (09 (don Jornal ANP