| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2870 / 2024 |
| Date | 2024-09-25 |
| Ementa | Acresce o Art. 16-C e o Art. 25-B, bem como, altera o Anexo Il - Quadro Il e o Anexo III - Quadro III da Lei Municipal n°. 2.692/2019, que trata do Zoneamento do Uso e Ocupação do Solo Urbano e Rural, contante do Plano Diretor Municipal - PDM de Clevelândia, Pr. |
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MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA PORTAL DO SUDOESTE Praça Getúlio Vargas, nº. 71, Centro, Clevelândia-Paraná Cx. Postal nº. 61, CEP, 85.530-000 - Fone/Fax: (046) 3252-8000 LEI Nº2.870/2024 Acresce 0 Art. 16-C e o Art. 25-B, bem como, altera o Anexo Il - Quadro Il e o Anexo Ill — Quadro Ill da Lei Municipal nº. 2.692/2019, que trata do Zoneamento do Uso e Ocupação do Solo Urbano e Rural, contante do Plano Diretor Municipal — PDM de Clevelândia, Pr. O Poder Legislativo de Clevelândia, Estado do Paraná, aprova e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º A Lei Municipal nº. 2.692/2019, passa a vigorar acrescida do Art. 16-C, com a seguinte redação: “Art. 16-C A Zona de Restrição a Ocupação — ZRO, corresponde a áreas verdes urbanas, com predomínio de vegetação, disposta ao longo de rios, córregos e áreas alagáveis”. Art. 2º A Lei Municipal nº. 2.692/2019, passa a vigorar acrescida do Art. 25-B, com a seguinte redação: “Art. 25-B Na Zona de Restrição a Ocupação — ZRO, não se permite o parcelamento do solo e a construção de residências, indústrias e a implantação de comércio e serviço. Nesta zona propõe-se” a) b) c) (e) e) Reassentamento de moradias que se encontram na área; Recuperação da mata nativa e ciliar; Proteção de recursos hídricos; Preservação e fiscalização permanentes; Construções compatíveis com áreas verdes urbanas. Art. 3º O Anexo Il — Quadro Il da Lei Municipal nº. 2.692/201 9, no que diz respeito a Zona de Restrição a Ocupação — ZRO exclusivamente, passa a vigorar com a seguinte alteração: Publicado Edição Nº3479pa em 26 709 / Jody meme PORTAL DO SUDOESTE —— Praça Getúlio Vargas, nº. 71, Centro, Clevelândia-Paraná Cx. Postal nº. 61, CEP, 85.530-000 - Fone/Fax: (046) 3252-8000 RBANO E RUR/ USO PERMISSÍVEL (Sob Consulta) USO PERMITIDO Uso PROIBIDO —liso-liberado-para-habitação-unlfamiliar - Ambiental - Construções compatíveis com áreas verdes urbanas (parques): Lago, pista de caminhada, playground, academia ao ar livre, quadra esportiva, quiosques - Nenhum Todos os demais Art. 4º O Anexo Ill - Quadro Il da Lei Municipal nº. 2.692/2019, no que diz respeito a Zona de Restrição a Ocupação — ZRO exclusivamente, passa a vigorar com a seguinte alteração: IEXO It — | - PARÂME: OCUPAÇÃO OLO URBANO E Afastamento Zona de Restrição â Ocupaçã o(*8) Hidricos: Qualquer tipo de intervenção na Zona de Restrição a Ocupação (ZRO), dependem de parscer favorável do Instituto de Água e Terra — IAT, no que couber, da Secretaria do Meio Ambiente - SEMA e do Conselho Municipal de Planejamento, além da aprovação pelo Departamento de Engenharia. Art. 5º O Anexo IV, Mapa do Zoneamento do Uso e Ocupação do Solo da Área Urbana, da Sede do Município de Clevelândia, passa a vigorar com as alterações constantes no anexo da presente lei. Art. 6º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação. Clevelândia/PR em 24 de setembro de 2024 GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE CLEVELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ EM 25 DE SETEMBRO DE 2024.