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norma nº 2870/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2870 / 2024
Date 2024-09-25
EmentaAcresce o Art. 16-C e o Art. 25-B, bem como, altera o Anexo Il - Quadro Il e o Anexo III - Quadro III da Lei Municipal n°. 2.692/2019, que trata do Zoneamento do Uso e Ocupação do Solo Urbano e Rural, contante do Plano Diretor Municipal - PDM de Clevelândia, Pr.
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MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA
PORTAL DO SUDOESTE
Praça Getúlio Vargas, nº. 71, Centro, Clevelândia-Paraná
Cx. Postal nº. 61, CEP, 85.530-000 - Fone/Fax: (046) 3252-8000
LEI Nº2.870/2024
Acresce 0 Art. 16-C e o Art. 25-B, bem como,
altera o Anexo Il - Quadro Il e o Anexo Ill —
Quadro Ill da Lei Municipal nº. 2.692/2019, que
trata do Zoneamento do Uso e Ocupação do
Solo Urbano e Rural, contante do Plano Diretor
Municipal — PDM de Clevelândia, Pr.
O Poder Legislativo de Clevelândia, Estado do Paraná, aprova e eu, Prefeita
Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º A Lei Municipal nº. 2.692/2019, passa a vigorar acrescida do Art.
16-C, com a seguinte redação:
“Art. 16-C A Zona de Restrição a Ocupação — ZRO, corresponde a
áreas verdes urbanas, com predomínio de vegetação, disposta ao longo
de rios, córregos e áreas alagáveis”.
Art. 2º A Lei Municipal nº. 2.692/2019, passa a vigorar acrescida do Art.
25-B, com a seguinte redação:
“Art. 25-B Na Zona de Restrição a Ocupação — ZRO, não se permite o
parcelamento do solo e a construção de residências, indústrias e a
implantação de comércio e serviço. Nesta zona propõe-se”
a)
b)
c)
(e)
e)
Reassentamento de moradias que se encontram na área;
Recuperação da mata nativa e ciliar;
Proteção de recursos hídricos;
Preservação e fiscalização permanentes;
Construções compatíveis com áreas verdes urbanas.
Art. 3º O Anexo Il — Quadro Il da Lei Municipal nº. 2.692/201 9, no que diz
respeito a Zona de Restrição a Ocupação — ZRO exclusivamente, passa a
vigorar com a seguinte alteração:
Publicado Edição Nº3479pa
em 26 709 / Jody
meme PORTAL DO SUDOESTE ——
Praça Getúlio Vargas, nº. 71, Centro, Clevelândia-Paraná
Cx. Postal nº. 61, CEP, 85.530-000 - Fone/Fax: (046) 3252-8000
RBANO E RUR/
USO PERMISSÍVEL
(Sob Consulta)
USO PERMITIDO
Uso PROIBIDO
—liso-liberado-para-habitação-unlfamiliar
- Ambiental - Construções compatíveis com
áreas verdes urbanas (parques): Lago, pista
de caminhada, playground, academia ao ar
livre, quadra esportiva, quiosques
- Nenhum Todos os demais
Art. 4º O Anexo Ill - Quadro Il da Lei Municipal nº. 2.692/2019, no que
diz respeito a Zona de Restrição a Ocupação — ZRO exclusivamente, passa a
vigorar com a seguinte alteração:
IEXO It — | - PARÂME: OCUPAÇÃO OLO URBANO E
Afastamento
Zona de
Restrição
â
Ocupaçã
o(*8)
Hidricos: Qualquer tipo de intervenção na Zona de Restrição a Ocupação (ZRO), dependem de parscer favorável do Instituto de Água e
Terra — IAT, no que couber, da Secretaria do Meio Ambiente - SEMA e do Conselho Municipal de Planejamento, além da aprovação pelo
Departamento de Engenharia.
Art. 5º O Anexo IV, Mapa do Zoneamento do Uso e Ocupação do Solo
da Área Urbana, da Sede do Município de Clevelândia, passa a vigorar com as
alterações constantes no anexo da presente lei.
Art. 6º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.
Clevelândia/PR em 24 de setembro de 2024
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE CLEVELÂNDIA, ESTADO DO
PARANÁ EM 25 DE SETEMBRO DE 2024.

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