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norma nº 2871/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2871 / 2024
Date 2024-09-25
EmentaDispõe sobre a autorização para aluguel de espaço público para a exploração de café na praça pública, mediante processo licitatório na modalidade de leilão, e dá outras providências.
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: MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA
eee PORTAL DO SUDOESTE -
Praça Getúlio Vargas, nº. 71, Centro, Clevelândia-Paraná
Cx. Postal nº. 61, CEP, 85.530-000 - Fone/Fax: (046) 3252-8000
LEI Nº2.871/2024
Dispõe sobre a autorização para aluguel
de espaço público para a exploração de
café na praça pública, mediante processo
licitatório na modalidade de leilão, e dá
outras providências.
O Poder Legislativo de Clevelândia, Estado do Paraná, aprova e eu, Prefeita
Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alugar o espaço público
localizado na praça Getúlio Vargas, denominado de Café da Luz, com 171,16m?,
para a instalação e exploração de um café, mediante processo licitatório na
modalidade de leilão, conforme a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Art. 2º A locação do espaço público será realizada através de processo
licitatório na modalidade de leilão, sendo adjudicado ao participante que oferecer
o maior lance.
Art. 3º Os requisitos e condicionantes para a participação no processo
licitatório, bem como para a exploração do café na praça pública, estarão
previstos no edital do processo licitatório.
Art. 4º O locatário deverá arcar com todas as despesas de instalação e
manutenção do café, bem como zelar pela conservação e limpeza do espaço
público alugado.
Art. 5º O locatário deverá observar todas as normas de vigilância
sanitária, segurança e acessibilidade, bem como demais legislações aplicáveis
ao funcionamento de estabelecimentos comerciais de natureza similar.
tia Edição Nº320p4g
im 26 / 09 / Joly
Jornal Bmp
: MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA
PORTAL DO SUDOESTE
Praça Getúlio Vargas, nº. 71, Centro, Clevelândia-Paraná
Cx. Postal nº. 61, CEP, 85. 530-000 - FoneiFax: (046) 3252-8000
Art. 6 (6) valor r mensal do aluguel será estipulado com base no maior lance
oferecido durante o leilão, com valor mínimo atribuído em avaliação, e será
objeto de reajuste anual, conforme Índice de correção definido no edital.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE CLEVELÂNDIA, ESTADO DO
PARANÁ EM 25 DE SETEMBRO DE 2024.

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