| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2871 / 2024 |
| Date | 2024-09-25 |
| Ementa | Dispõe sobre a autorização para aluguel de espaço público para a exploração de café na praça pública, mediante processo licitatório na modalidade de leilão, e dá outras providências. |
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: MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA eee PORTAL DO SUDOESTE - Praça Getúlio Vargas, nº. 71, Centro, Clevelândia-Paraná Cx. Postal nº. 61, CEP, 85.530-000 - Fone/Fax: (046) 3252-8000 LEI Nº2.871/2024 Dispõe sobre a autorização para aluguel de espaço público para a exploração de café na praça pública, mediante processo licitatório na modalidade de leilão, e dá outras providências. O Poder Legislativo de Clevelândia, Estado do Paraná, aprova e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alugar o espaço público localizado na praça Getúlio Vargas, denominado de Café da Luz, com 171,16m?, para a instalação e exploração de um café, mediante processo licitatório na modalidade de leilão, conforme a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Art. 2º A locação do espaço público será realizada através de processo licitatório na modalidade de leilão, sendo adjudicado ao participante que oferecer o maior lance. Art. 3º Os requisitos e condicionantes para a participação no processo licitatório, bem como para a exploração do café na praça pública, estarão previstos no edital do processo licitatório. Art. 4º O locatário deverá arcar com todas as despesas de instalação e manutenção do café, bem como zelar pela conservação e limpeza do espaço público alugado. Art. 5º O locatário deverá observar todas as normas de vigilância sanitária, segurança e acessibilidade, bem como demais legislações aplicáveis ao funcionamento de estabelecimentos comerciais de natureza similar. tia Edição Nº320p4g im 26 / 09 / Joly Jornal Bmp : MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA PORTAL DO SUDOESTE Praça Getúlio Vargas, nº. 71, Centro, Clevelândia-Paraná Cx. Postal nº. 61, CEP, 85. 530-000 - FoneiFax: (046) 3252-8000 Art. 6 (6) valor r mensal do aluguel será estipulado com base no maior lance oferecido durante o leilão, com valor mínimo atribuído em avaliação, e será objeto de reajuste anual, conforme Índice de correção definido no edital. Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE CLEVELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ EM 25 DE SETEMBRO DE 2024.