| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2872 / 2024 |
| Date | 2024-11-05 |
| Ementa | Altera o Art. 1° da Lei Municipal nº 2.461/2013 que Declara de Utilidade Pública, o Instituto GAMA - Grupo Amor de Muitos Amigos. |
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vez. MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA PORTAL DO SUDOESTE Praça Getúlio Vargas, nº. 71, Centro, Clevelândia-Paraná Cx. Postal nº. 61, CEP, 85.530-000 - Fone/Fax: (046) 3252-8000 LEI Nº2.872/2024 Altera o Art. 1º da Lei Municipal nº 2461/2013 que Declara de Utilidade Pública, o Instituto GAMA - Grupo Amor de Muitos Amigos. O Poder Legislativo de Clevelândia, Estado do Paraná, aprova e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º Altera o Art. 1º Lei Municipal nº 2.461/2013, de 02 de abril de 2013, que passará a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º É declarada de utilidade pública o Instituto GAMA - Grupo Amor de Muitos Amigos, associação civil de caráter filantrópico, inscrita no CNPJ sob nº 15.504.114/0001-46, com sede à Rua Mestrinho, nº 182, Centro, neste município de Clevelândia - PR” Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE CLEVELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ EM 05 DE NOVEMBRO DE 2024. Publicado Edição Nº3/G Pág. Ame Jomal DAT