| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2461 / 2013 |
| Date | 2013-04-02 |
| Ementa | Declara de Utilidade Pública, o Instituto GAMA- Grupo Amor de Muitos Amigos |
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MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA PORTAL DO SUDOESTE Gabinete do Prefeito Praça Getúlio Vargas, nº. 71, Centro, Clevelândia – Paraná Cx. Postal nº. 61, CEP 85.530-000 Fone/Fax: (046) 3252-8000 LEI MUNICIPAL Nº 2.461/2013 Súmula: “Declara de Utilidade Pública, o Instituto GAMA- Grupo Amor de Muitos Amigos” A CÂMARA MUNICIPAL DE CLEVELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Artigo 1º É declarada de utilidade pública o Instituto GAMA- Grupo Amor de Muitos Amigos, associação civil de caráter filantrópico, inscrita no CNPJ sob nº 11.417.726/001-40, com sede à Rua Coronel Pedro Pacheco,433, neste município de Clevelândia –PR. Artigo 2º A entidade em pauta, deverá apresentar até o dia 30 de abril de cada ano, ao órgão competente da Prefeitura Municipal, relatório circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no ano precedente. Artigo 3º Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública caso a entidade: I – deixar de cumprir o contido no caput do artigo segundo. II – Substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar os serviços compreendidos. III – Alterar a sua denominação e dentro de 90 (noventa) dias contados da averbação no Registro Público, não comunicar a ocorrência no departamento da Prefeitura Municipal. Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário. Esta Lei decorre de Projeto de Lei de autoria dos Vereadores Suzana Regina da Cruz Carneiro, Marcos Antonio Loyola, Valdomiro Antonio Marques da Silva e Vilson Sebastião Dlugoss. Gabinete do Prefeito Municipal de Clevelândia, Estado do Paraná, em 02 de Abril de 2013. ÁLVARO FELIPE VALÉRIO Prefeito de Clevelândia