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norma nº 2873/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2873 / 2024
Date 2024-11-05
EmentaDispõe sobre a alienação, mediante doação, a ser formalizada por procedimento de dispensa de licitação do imóvel da matrícula nº 5.229, ao Grupo Amor de Muitos Amigos - GAMА.
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MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA
PORTAL DO SUDOESTE ————————
Praça Getúlio Vargas, nº. 71, Centro, Clevelândia-Paraná
Cx. Postal nº. 61, CEP, 85.530-000 - Fone/Fax: (046) 3252-8000
LEI Nº2.873/2024
Dispõe sobre a alienação, mediante
doação, a ser formalizada por
procedimento de dispensa de licitação do
imóvel da matrícula nº 5.229, ao Grupo
Amor de Muitos Amigos - GAMA.
O Poder Legislativo de Clevelândia, Estado do Paraná, aprova e eu, Prefeita
Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Em atendimento ao que preconiza o art. 76, le $ 6º, da Lei Federal nº
14.133, de 1º de abril de 2021, fica o Executivo Municipal autorizado alienar,
mediante doação, a ser formalizada por procedimento de dispensa de licitação,
o imóvel urbano constante da Matrícula nº 5.229 do Registro de Imóveis da
Comarca de Clevelândia - PR, com área de 484,0 m?, ao Grupo Amor de Muitos
Amigos - GAMA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº
15.504.114/0001-46
Art.2º A doação de que trata esta Lei fica condicionada ao seguinte:
| - destinação do imóvel exclusivamente para o atendimento e acolhimento da
população em todos os aspectos relativos ao câncer e outras doenças graves;
Il- o imóvel objeto desta Lei não poderá ser alienado, cedido, alugado, arrendado
ou doado, no todo ou em parte, devendo ser mantida a finalidade que deu ensejo
ao ato de doação, sob pena de reversão ao patrimônio municipal; e
Hl - a donatária deverá se manter como entidade declarada de utilidade pública
no âmbito do Município de Clevelândia;
8 1º Em caso de encerramento das atividades desenvolvidas pela donatária, o
imóvel objeto da presente Lei retornará integralmente ao patrimônio do
Município, observado o disposto no art. 3º desta Lei.
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Jornal — Amp
MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA
PORTAL DO SUDOESTE
Praça Getúlio Vargas, nº. 71, Centro, Clevelândia-Paraná
ecra” Cx. Postal nº. 61, CEP, 85.530-000 - Fone/Fax: (046) 3252-8000
a
$ 2º A donatária ficará, ainda, obrigada a realizar a averbação da integra desta
Lei na matrícula do imóvel, com cláusula de inalienabilidade permanente, em até
90 (noventa) dias após a homologação do respectivo procedimento de dispensa
de licitação, arcando com todos os custos de escrituração, registro e encargos
de qualquer natureza.
Art.3º Não cumpridos quaisquer dos encargos ou condições resolutivas
estabelecidas para a doação do imóvel descrito no art. 1º desta Lei, este será
automaticamente revertido ao Município de Clevelândia, juntamente com suas
eventuais acessões e benfeitorias.
S 1º A reversão de que trata o caput deste artigo dar-se-á por meio de decreto
do Chefe do Poder Executivo Municipal, podendo ocorrer independentemente
do tempo transcorrido entre o não cumprimento do encargo ou a
implementação da condição resolutiva e a constatação de algum desses
eventos pelo Município de Clevelândia.
S 2º Ocorrida a reversão do imóvel ao patrimônio público municipal, não restará
à donatária qualquer direito a indenização.
Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE CLEVELÂNDIA, ESTADO DO
PARANÁ EM 05 DE NOVEMBRO DE 2024.

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