| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2873 / 2024 |
| Date | 2024-11-05 |
| Ementa | Dispõe sobre a alienação, mediante doação, a ser formalizada por procedimento de dispensa de licitação do imóvel da matrícula nº 5.229, ao Grupo Amor de Muitos Amigos - GAMА. |
| native_id | 215 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2
MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA PORTAL DO SUDOESTE ———————— Praça Getúlio Vargas, nº. 71, Centro, Clevelândia-Paraná Cx. Postal nº. 61, CEP, 85.530-000 - Fone/Fax: (046) 3252-8000 LEI Nº2.873/2024 Dispõe sobre a alienação, mediante doação, a ser formalizada por procedimento de dispensa de licitação do imóvel da matrícula nº 5.229, ao Grupo Amor de Muitos Amigos - GAMA. O Poder Legislativo de Clevelândia, Estado do Paraná, aprova e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º Em atendimento ao que preconiza o art. 76, le $ 6º, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, fica o Executivo Municipal autorizado alienar, mediante doação, a ser formalizada por procedimento de dispensa de licitação, o imóvel urbano constante da Matrícula nº 5.229 do Registro de Imóveis da Comarca de Clevelândia - PR, com área de 484,0 m?, ao Grupo Amor de Muitos Amigos - GAMA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 15.504.114/0001-46 Art.2º A doação de que trata esta Lei fica condicionada ao seguinte: | - destinação do imóvel exclusivamente para o atendimento e acolhimento da população em todos os aspectos relativos ao câncer e outras doenças graves; Il- o imóvel objeto desta Lei não poderá ser alienado, cedido, alugado, arrendado ou doado, no todo ou em parte, devendo ser mantida a finalidade que deu ensejo ao ato de doação, sob pena de reversão ao patrimônio municipal; e Hl - a donatária deverá se manter como entidade declarada de utilidade pública no âmbito do Município de Clevelândia; 8 1º Em caso de encerramento das atividades desenvolvidas pela donatária, o imóvel objeto da presente Lei retornará integralmente ao patrimônio do Município, observado o disposto no art. 3º desta Lei. + »licado q ão NIB pág Em DE 47 19 ez RA SE Jornal — Amp MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA PORTAL DO SUDOESTE Praça Getúlio Vargas, nº. 71, Centro, Clevelândia-Paraná ecra” Cx. Postal nº. 61, CEP, 85.530-000 - Fone/Fax: (046) 3252-8000 a $ 2º A donatária ficará, ainda, obrigada a realizar a averbação da integra desta Lei na matrícula do imóvel, com cláusula de inalienabilidade permanente, em até 90 (noventa) dias após a homologação do respectivo procedimento de dispensa de licitação, arcando com todos os custos de escrituração, registro e encargos de qualquer natureza. Art.3º Não cumpridos quaisquer dos encargos ou condições resolutivas estabelecidas para a doação do imóvel descrito no art. 1º desta Lei, este será automaticamente revertido ao Município de Clevelândia, juntamente com suas eventuais acessões e benfeitorias. S 1º A reversão de que trata o caput deste artigo dar-se-á por meio de decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal, podendo ocorrer independentemente do tempo transcorrido entre o não cumprimento do encargo ou a implementação da condição resolutiva e a constatação de algum desses eventos pelo Município de Clevelândia. S 2º Ocorrida a reversão do imóvel ao patrimônio público municipal, não restará à donatária qualquer direito a indenização. Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE CLEVELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ EM 05 DE NOVEMBRO DE 2024.