br-locleg corpus explorer

← Clevelândia (PR)

norma nº 2875/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2875 / 2024
Date 2024-11-19
EmentaAltera o Art. 5°, inciso III da Lei Municipal n° 2.847/2023, que estima a Receita e Fixa despesa do Município para o exercício de 2024.
native_id217

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1

MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA
— o PORTAL DO SUDOESTE ——————
k Praça Getúlio Vargas, nº. 71, Centro, Clevelândia-Paraná
= Cx. Postal nº. 61, CEP, 85.530-000 - Fone/Fax: (046) 3252-8000
LEI Nº2.875/2024
Altera o Art. 5º, inciso Ill da Lei Municipal
nº 2.847/2023, que estima a Receita e
Fixa despesa do Município para o
exercício de 2024,
A Câmara Municipal de Clevelândia, Estado do Paraná, aprovou e eu,
Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Altera o Art. 5º, inciso Ill da Lei Municipal nº 2.847/2023, de 15 de
dezembro de 2023, que passará a vigorar com a seguinte redação:
Art 5º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a
proceder, mediante
decreto, abertura de créditos orçamentários adicionais,
utilizando dos recursos previstos nos termos do art. 7º e
art.43 da Lei 4.320/64, observando
as seguintes condições:
Ill—Para abertura de créditos suplementares a conta de
recursos provenientes de anulação parcial ou total de
dotações, até o limite de 30%
(trinta por cento) de cada Orçamento Aprovado por esta
Lei, para ajustar os
custos de atividades e projetos integrantes dos seus
Orçamentos, desde que
respeitados os objetivos e metas da programação
aprovada nesta Lei.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE CLEVELÂNDIA, ESTADO DO
PARANÁ EM 19 DE NOVEMBRO DE 2024,
04133614976
Rafaela Martins Losi
Prefeita Municipal mo» Edição Nº3/5t pa.
AML ; dO
Jornal

open original →