| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2875 / 2024 |
| Date | 2024-11-19 |
| Ementa | Altera o Art. 5°, inciso III da Lei Municipal n° 2.847/2023, que estima a Receita e Fixa despesa do Município para o exercício de 2024. |
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MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA — o PORTAL DO SUDOESTE —————— k Praça Getúlio Vargas, nº. 71, Centro, Clevelândia-Paraná = Cx. Postal nº. 61, CEP, 85.530-000 - Fone/Fax: (046) 3252-8000 LEI Nº2.875/2024 Altera o Art. 5º, inciso Ill da Lei Municipal nº 2.847/2023, que estima a Receita e Fixa despesa do Município para o exercício de 2024, A Câmara Municipal de Clevelândia, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Altera o Art. 5º, inciso Ill da Lei Municipal nº 2.847/2023, de 15 de dezembro de 2023, que passará a vigorar com a seguinte redação: Art 5º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder, mediante decreto, abertura de créditos orçamentários adicionais, utilizando dos recursos previstos nos termos do art. 7º e art.43 da Lei 4.320/64, observando as seguintes condições: Ill—Para abertura de créditos suplementares a conta de recursos provenientes de anulação parcial ou total de dotações, até o limite de 30% (trinta por cento) de cada Orçamento Aprovado por esta Lei, para ajustar os custos de atividades e projetos integrantes dos seus Orçamentos, desde que respeitados os objetivos e metas da programação aprovada nesta Lei. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE CLEVELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ EM 19 DE NOVEMBRO DE 2024, 04133614976 Rafaela Martins Losi Prefeita Municipal mo» Edição Nº3/5t pa. AML ; dO Jornal