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norma nº 2876/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2876 / 2024
Date 2024-12-12
EmentaDispõe sobre alteração da Lei n. 2.759/2021 e 2.809/2022 e 2.845/2023 do Plano Plurianual de 2022-2025, e dá outras providências.
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PORTAL DO SUDOESTE
Praça Getúlio Vargas
€x Postatn:. 61, CER, 8º
A, Centro, Chevolândia-Paranã
9530-000 - Fone/fax: (046) 3242-8000
Lei nº 2876/2024
Dispõe sobre alteração da Lei n. 2.759/2021 e
2.809/2022 e 2.845/2023 do Plano Plurianual de
2022-2025, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Clevelândia, Estado do Paraná, aprovou e eu,
Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Esta Lei altera o PLANO PLURIANUAL do município de
Clevelândia, para o período de 2025, Lei Municipal n. 2.759/2021 de
07/12/2021 e 2.809/2022 de 14/12/2022, e 2.845//2023 de 15/12/2023, na
forma dos anexos desta Lei, com a inclusão, alteração de Programas, ações e
Valores, as quais serão executadas de acordo com a Lei de Diretrizes para as
ações do Governo Municipal para o ano de 2025.
Art. 2º - As demais disposições permarfecem inalteradas.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Clevelândia, 12 de dezembro de 2024,
RAFAELA M ARTINS LOSI: E a NACIONAL 5, OU
QU Precencial QU=Cerilicado PF At, CNSRAFAEI
PE, Quis e LA MARTINS LOSIDA (39914976
04133614976 ES
RAFAELA MARTINS LOSI
Prefeita de Clevelândia
Publicado Edição Rr
em IB / dA / QUO
Jornal AMD

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