| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2876 / 2024 |
| Date | 2024-12-12 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração da Lei n. 2.759/2021 e 2.809/2022 e 2.845/2023 do Plano Plurianual de 2022-2025, e dá outras providências. |
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PORTAL DO SUDOESTE Praça Getúlio Vargas €x Postatn:. 61, CER, 8º A, Centro, Chevolândia-Paranã 9530-000 - Fone/fax: (046) 3242-8000 Lei nº 2876/2024 Dispõe sobre alteração da Lei n. 2.759/2021 e 2.809/2022 e 2.845/2023 do Plano Plurianual de 2022-2025, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Clevelândia, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Esta Lei altera o PLANO PLURIANUAL do município de Clevelândia, para o período de 2025, Lei Municipal n. 2.759/2021 de 07/12/2021 e 2.809/2022 de 14/12/2022, e 2.845//2023 de 15/12/2023, na forma dos anexos desta Lei, com a inclusão, alteração de Programas, ações e Valores, as quais serão executadas de acordo com a Lei de Diretrizes para as ações do Governo Municipal para o ano de 2025. Art. 2º - As demais disposições permarfecem inalteradas. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita Municipal de Clevelândia, 12 de dezembro de 2024, RAFAELA M ARTINS LOSI: E a NACIONAL 5, OU QU Precencial QU=Cerilicado PF At, CNSRAFAEI PE, Quis e LA MARTINS LOSIDA (39914976 04133614976 ES RAFAELA MARTINS LOSI Prefeita de Clevelândia Publicado Edição Rr em IB / dA / QUO Jornal AMD