| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2814 / 2023 |
| Date | 2023-03-14 |
| Ementa | Revoga a Lei Municipal nº 2.753/2021, de 28 de outubro de 2021. |
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; MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA ———— PORTAL DO SUDOESTE y Praça Getúlio Vargas, nº. 71, Centro, Clevelândia-Paraná Cx. Postal nº. 61, CEP, 85.530-000 - Fone/Fax: (046) 3252-8000 LEI Nº2814/2023 Revoga a Lei Municipal nº 2.753/2021, de 28 de outubro de 2021. A Câmara Municipal de Clevelândia, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica revogada, na sua totalidade, a Lei Municipal nº 2.753/2021. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DA PRFEITA MUNICIPAL DE CLEVELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, EM 14 DE MARÇO DE 2023. Publicado o Edição neDBlipág Em RE E TST diniteeadd oia dadad. amos asesinaso: