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norma nº 2878/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2878 / 2024
Date 2024-12-12
EmentaEstima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o exercício de 2025.
native_id220

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texto integral #

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Ee - PORTAL DO SUDOESTE
tie MUNICÍPIO E
Praça Getúlto Vargas. mo. 71, Centro, Clrvelância- Paraná
Cx Postal nm. 61, CEP. 85 8530-000 - Fono/Pax: (046) 3252-8000
Lei 2878/2024
Estima a Receita e Fixa a Despesa
do Município para o exercício de 2025.
A Câmara Municipal de Clevelândia, Estado do Paraná, aprovou e eu,
Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Rafaela Martins Losi, Prefeita Municipal de Clevelândia, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação
vigente, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga
a seguinte Lei:
CAPÍTULO |
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município, para o
exercício financeiro de 2025, no montante de R$ 156.000.000,00 (Cento e
cinquenta e seis milhões de reais) e fixa a despesa em igual valor,
compreendidos, observando o disposto no & 5º do art.165 da Constituição.
Orçamento fiscal referente aos Poderes do Município, seus órgãos
e as entidades da administração pública.
Il- "O Orçamento de seguridade social, abrangendo as entidades a
ela vinculadas, e da administração pública.
Parágrafo único - As categorias econômicas e de programação
correspondem, respectivamente, ao nível superior das classificações
econômicas (Receitas e Despesas Correntes e de Capital) e programática
(Programas).
CAPÍTULO
DA ESTIMATIVA DA RECEITA E DESPESA PARA O EXERCICIO 2025
SEÇÃO |
Art.2º-A receita total estimada no orçamento é de R$ 156.000.000,00
(Cento e cinquenta e seis milhões de reais), que decorrerão da arrecadação de
tributos, contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstas na
legislação vigente, discriminada em anexos a esta Lei, são estimadas com [o)
seguinte desdobramento:
Publicado Edição na Bicas
Jornal. AMP O
qa,
PORTAL DO SUDOEST
aç a G etúbho Vargas, no. 71, Centro, Clovotândia-Parana
Cx Postal nm 614, CEP, 85.5 RIR Don FoneFarmr (046) 3252-0000
Receitas Correntes Liquidas 172.254.000,00
Receita Tributária '33.717.000,00]
Receita de Contribuições 1.485.000,00
Receita de Serviços
Transferências Correntes
Receita Patrimonial 7.249.000,00]
Receita Agropecuária 960.000,00)
Outras Receitas Correntes
| 6.600.000,00)
127.023.000,00
1.220.000,0
Receitas de Capital
398.000,00
=]
Alienação de Bens 398.000,09)
Total Receita Bruta 172.652.000,00
| 16.652.000,00
(-) Dedução de Receita | 16.652.000,00] 156.000.000,00
Formação
Fundeb
SEÇÃO Il
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Art. 3º A despesa total fixada no Orçamento Fiscal e da Seguridade
Social é de R$ 156.000,000,00 (Cento e cinquenta e seis milhões de reais),
mesmo valor da receita, desdobradas em:
01-POR ÓRGÃOS E UNIDADES DE ADMINISTRAÇÃO
01-PODER LEGISLATIVO 2.600.000,00 |
01- Legislativo Municipal 2.600.000,00
02- PODER EXECUTIVO 153.400.000,00
02- Governo Municipal 2.870.000,00)
03-Secretaria Municipal de Adminisil | 30.764.000,0
04- Secretaria Municipal da Agrope: | 3.090.000,00
05- Secretaria Municipal de Saúde | 37.780.000,0 CD
06- Secretaria Municipal de Assistê | 8.875.000,00
Social o
07-Secretaria Municipal de Educaçãl 43.140.000,0
Cultura
08-Secretaria Municipal de Obras e 18.136.000,0/ |
09-Secretaria Municipal Indústria e 4.040.000,00
Comércio 1
10-Secretaria Municipal Meio Ambie 4.705.000,00
Total = 156.000.000,00
2 -ORÇAMENTO FISCAL, POR FUNÇÃO
Cx Postal nº”. 61, CEP, 85 5620-000 - Fone/Fax: (046) 3252.8000
1-Legislativo 2.600.000,00
- Administração | 24.900.000,00)
Assistência Social | 8.855.000,00]
10-Saúde | 37.130.000,00
12-Educação | 37.590.000,00
13-Cultura 3.290.000,00)
17-Saneamento | 650.000,00
18-Gestão Ambiental L 4.705.000,00
B0-Agricultura 3.090.000,00
22- Indústria, Comércio e Serviços | 4.040.000,00
26-Transporte | 18.136.000,00
27-Desporto e Laser | 2.260.000,00)
28-Encargos Especiais | 8.394.000,00
Reserva de Contingência 360.000,00
ffotal | 156.000.000,00)
CAPÍTULO
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 4º Integram esta Lei os seguintes |Anexos;
H receita estimada nos Orçamentos Fiscal e de Seguridade Social,
por categoria econômica, discriminada segundo a origem dos recursos;
Hl- distribuição da despesa fixada nos Orçamentos Fiscal e da
Seguridade Social por Órgão Orçamentário;
lll-discriminação das fontes de financiamento do Orçamento de
Investimentos;
IV- distribuição da despesa fixada no Orçamento de Investimento por
órgão Orçamentário; |
V- discriminação das receitas dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social;
Vi- discriminação da legislação da (receita e da despesa dos Orçamentos
Fiscal e da Seguridade Social;
VII. Programa de trabalho das|unidades Orçamentárias e detalhamento
dos créditos orçamentários dos Orçamento Fiscal e da Seguridade Social
|
Art.5º-Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder, mediante
|
|
|
204 =
. aos ç PORTAL DO SUDOESTE
: Praca Getúho Vargas. 7! 74, Centro, Clavelândia-Paranã
Ex Postal nº 61. CEP, 85.580.000 - FanelFax (046) 2252-8000
decreto, abertura de créditos orçamentários adicionais, utilizando dos recursos
previstos nos termos do art.7º e art. 43 da Lei 4.320/64, observando as seguintes
condições: |
|
Para aberiura de créditos suplementares à conta de recursos
provenientes de superávit financeiro do exercício anterior, até o limite do total apurado
por fonte; |
|
Il- Para abertura de créditos suplementares à conta de recursos proveniente
de excesso de arrecadação de recursos vinculados, individualizados por fonte de
recursos, de programas especiais, convênios, destinados à educação, saúde,
assistência social e assemelhados, não previstos na Receita do Orçamento, até o
limite do efetivamente ocorrido, desde que respeitados os objetivos e metas da
programação aprovada na Lei; |
ll- Para abertura de créditos suplementares à conta de recursos
provenientes de anulação parcial ou total de dotações, até o limite de 30% (trinta, por
cento) de cada Orçamento aprovado por esta Lei, para ajustar os custos de atividades
e projetos integrantes dos seus Orçamentos, desde que respeitados os objetivos e
metas da programação aprovada nesta Lei;
Parágrafo Único — As suplementações de que trata os itens | e Il, não farão
parte do limite determinado no item III. |
Art. 6º A reposição salarial de todos os vencimentos será ajustada conforme a
Lei Municipal nº 2.547/2015 de 26/11/2015 determinando o art. Nº 037 incisos X da
Constituição Federal. |
Art. 7º Fica o Executivo autorizado a realizar, no curso da execução
orçamentária, operações de crédito nas espécies, limites e condições estabelecidos em
Resolução do Senado Federal e na apo federal pertinente, especialmente na Lei
Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 8º As metas fiscais de receita e despesa e os resultados primários e
nominal, apurados segundo esta Lei, constantes do Demonstrativo da Compatibilidade
da Programação do Orçamento com as Metas de Resultados Fiscais, atualizam as
metas fixadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2025.
Art. 9º Os Recursos da Reserva de Contingência, caso estes não se
concretizem até 10 de dezembro de 2025, poderão ser utilizados para abertura de
crédito adicional suplementar por anulação; |
|
Art. 10º Fica o Executivo Municipal, autorizado a ajustar através de Decreto, os
programas descritos no Plano Plurianual e ações descritas na Lei de Diretrizes
Orçamentárias para o exercício financeiro de 2025, em ajuste a Lei Orçamentária
Anual, caso venha ser modificado por anulação, remanejamento, transposição e
|
|
GÍPIO DE CLEVELÂNDIA
— PORTAL DO SUDOESTE -
úmo Vargas, 1. 71, Contra, Clevelândia Paraná
61, CEP, 85 830.000 * Foneifax: (046) 3257-5000
transferências do Orçamento Geral da Receita e-Despesa.
|
Art.11. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar e incluir no
orçamentário geral do Município fontes de recursos por Decreto.
Art.12. Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 2025.
Gabinete da Prefeita Municipal de Clevelândia, 12 de dezembro de 2024.
|
Astivado dtament por RAPAELA MARTINS LOSFDS1326%4975]
DN: GBP. O-ICP-Brasi, OU=AG CON COMPANHIA OERTIFICADORA NACIONAL vã, OU=2078 7 HO00B103,
Ol=breccteia PF At, CNERAFAELA MARTINS LOSIOAS2351407S
LOSI:04133614976 Ge
RAFAELA MARTINS LOSI
Prefeita de Clevelândia

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