| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2879 / 2024 |
| Date | 2024-12-13 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do Sistema Geodésico do Município de Clevelândia - Estado do Paraná, regulamenta as normas de trabalhos topográficos e geodésicos e dá outras providências. |
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Praça Getúlio Vargas, nº. 74, Centro, Clevelândia-Paraná * Cx. Postal nº. 61, CEP, 85.530-000 - FoneiFax: (046) 3252-8000 “LEI Nº2.879/2024 Dispõe sobre a criação do Sistema Geodésico do Município de Clevelândia - Estado do Paraná, regulamenta as normas de trabalhos topográficos e geodésicos e dá outras providências. A Câmara Municipal de Clevelândia, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei: GAPÍTULO | DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º O Sistema Geodésico do município de Clevelândia - PR, sob gestão da Secretaria Municipal de Viação e Obras, passa a ser regido pelas disposições desta lei. Art. 2º Os marcos do Sistema Geodésico Municipal fazem parte do patrimônio público municipal, devendo ser preservados como previsto na legislação vigente. Art. 3º O Sistema Geodésico Municipal constitui referência oficial para: IR Trabalhos de cartografia em apoio à construção e à atualização cadastral de mapas no território do Município; IR Serviços topográficos para demarcação de projetos no território do Município; Hl. Serviços de cadastramento e recadastramento imobiliário para registros públicos e fiscais território do Município; IV. | Aerolevantamento para fins de serviços públicos; NY Abertura de novos loteamentos no perímetro urbano municipal. Art. 4º Obrigam-se ao cumprimento das determinações e diretrizes do Art. 3º desta lei: 1. Órgãos e entidades municipais: HN. Órgãos e entidades públicas estaduais e federais que atuam no município; IR Entidades privadas e os particulares que operam no município. Art. 5º Os elementos cartográficos do Sistema Geodésico, de caráter não sigiloso, são acessíveis ao público, com a observância de normas e condições estabelecidas pela Secretaria Municipal de Viação e Obras. «ttçado Edição NºL ia Pág. 1] Ê 4 EE õ! —— PORTAL DO SUDOESTE Praça Getúlio Vargas, nº. 71, Centro, Clevelândia-Paraná Cx. Postal nº. 61, CEP, 85.530-000 - Fone/Fax: (046) 3252-8000 Art. 6º Todos os levantamentos Planialtimétricos e Planimétricos urbanos a serem recebidos, ou que de qualquer forma devam ser conhecidos pelas unidades da administração pública municipal, direta ou indireta, deverão ser elaborados de acordo com as normas desta Lei. Art. 7º Todos os Levantamentos Planialtimétricos e Planimétricos deverão ser acompanhados dos memoriais descritivos e de arquivo digital georreferenciado em plataforma de Desenho assistido por computador - CAD, em versão não inferior ao ano 2000, quando o serviço prestado for para a Prefeitura Municipal. Parágrafo Único. Nos pedidos de desdobro, unificação ou retificação de matrículas, os documentos descritos no caput deste artigo serão encaminhados ao Cartório de Registro de Imóveis, a fim de integrar o cadastro municipal às matrículas dos imóveis. Art. 8º Todos os levantamentos topográficos submetidos ao crivo da municipalidade serão referenciados a partir das coordenadas N-E (UTM) dos marcos geodésicos da Prefeitura Municipal de Clevelândia, cujas coordenadas serão fornecidas, nas monografias do Sistema Geodésico Municipal, dentro das normas da Secretaria Municipal de Viação e Obras. Art. 9º Os nivelamentos (geométricos taqueométricos) que motivem perfis ou curvas de nível deverão ser referenciados a partir das cotas dos datuns verticais (RN), ou das referências altimétricas do Sistema Geodésico Brasileiro. Art. 10. Todos os novos loteamentos e cadastramentos de glebas localizados dentro do perímetro urbano legal « em um raio superior a 5 km do marco geodésico mais próximo deverão conter, a cargo do proprietário, a implantação de 1 marco geodésico, do tipo identificado por chapa de aço inoxidável com pino de centragem forçada. 8 1º A nomenclatura e numeração do marco a ser implantado será estabelecida pela Prefeitura Municipal, no momento da aprovação do projeto de loteamento. | 8 2º Os marcos deverão estar localizados na área destinada ao uso institucional, observando os seguintes critérios: Iv. V. VI. Ea s PORTAL DO SUDOESTE - Praça Getúlio Vargas, nº. 71, Centro, Clevelândia-Paraná Cx. Postal nº. 61, CEP, 65.530-400 - Fone/Fax: (046) 3252-8000 fo) horizonte deve estar desfbetmído acima de 15º em relação ao ponto de referência que materializa a estação; Evitar locais próximos a estações de transmissão de micro- ondas, radares, antenas de rádio, repetidoras e linhas de transmissão de alta voltagem, por representarem fontes de interferência para os sinais GPS/GNSS; A área situada a 20 m da estação deve estar livre de estruturas artificiais, particularmente paredes metálicas, de alvenaria ou superfícies naturais, como paredões rochosos; O local de implantação deve ser estável, sem qualquer influência de vibrações ou trepidações; Evitar localidades próximas a espelhos d'água, como rios, lagos etc.; Evitar localidades próximas a árvores e vegetação densa. & 1º Os marcos deverão acompanhar com os seguintes documentos: Iv. Monografia conforme padrão adotado pelo Município de Clevelândia, seguindo o modelo de plaqueta abaixo: “Protegido por lei PMC. M (Número correspondente a sequência do marco geodésico) Demonstração da poligonal de precisão angular e linear; Assinatura do engenheiro civil, agrimensor ou cartógrafo responsável pelos marcos da rede municipal, reservando-se ao profissional o direito de reconhecimento na chapa de ago do marco implantado; Comprovação de recolhimento da taxa de responsabilidade técnica (ART). Art. 11. Os marcos geodésicos devem estar vinculados e descritos no Sistema Geodésico Municipal. Art. 12. Os novos marcos do Sistema Geodésico Municipal poderão ser criados e oficializados por decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal e, acrescidos nesta lei. CAPÍTULO Il DOS DESENHOS E PLANTAS Art. 13. Os desenhos e plantas dos levantamentos topográficos deverão conter: | - PORTAL DO SUDOESTE - Praça Getúlio Vargas, nº. 71, Centro, Clevelândia-Paraná * Ex. Postal nº. 61, CEP, 85.530-000 - FoneiFax: (046) 3252-8000 IL, Coordenadas de todos os vértices perimétricos do imóvel, e quando o traçado for em curva deve se cotar o raio, o ângulo central, a tangente e o desenvolvimento; H. Os vértices do perímetro do imóvel identificados por coordenadas topográficas da base oficial municipal; ll. Os vértices do perímetro do imóvel com suas cotas altimétricas oficiais; Iv. | Orientação corretamente instrumentada, com a indicação do ponto, contendo sua declinação magnética e respectiva data de leitura; V. Quadro de legenda. Vl. Confrontações do imóvel atualizada, mencionando os dados dos imóveis confrontantes; Vil. Anotação da Responsabilidade Técnica (ART), referente ao serviço prestado e a vinculação a esta Lei; e Mill. Outros elementos referenciais ou informativos conforme as normas da ABNT. CAPÍTULO Ill DAS INFORMAÇÕES Art. 14. Os pedidos de informações e esclarecimentos sobre as normas desta Lei devem ser regularmente instruídos em requerimento protocolado e endereçado à Secretaria Municipal de Viação e Obras. CAPÍTULO IV DISPOSIÇÕES ESPECIAIS E TRANSITÓRIAS Art. 15. Exeluem-se de adaptação as normas desta Lei; I. Os levantamentos de área, glebas, quinhões ou lotes, que já forem parte de planos de retalhamento ou loteamento já aprovados ou licenciados por esta Municipalidade; H. Os levantamentos que já se encontram em tramitação nas unidades da Administração Pública municipal, direta ou indireta, quando da publicação desta Lei. Art. 16. A Secretaria Municipal de Viação e Obras consignará no orçamento e em dotação própria os recursos necessários à atualização periódica dos elementos do Sistema Geodésico Municipal e para o cumprimento da presente Lei. MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA — PORTAL DO SUDOESTE —— ; Praça Getúlio Vargas, nº. 71, Centro, Clevelândia-Paraná Cx. Postal nº. 61, CEP, 85.530-000 - Fone/Fax: (046) 3252-8000 Art 4 17. Fazem parte desta leio os anexos: | Anexo |: Mapa da Rede de Referência Cadastral Municipal - RRCM; Anexo Il: Vértices de Apoio da RRCM. Art, 18. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE CLEVELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ EM 13 DE DEZEMBRO DE 2024. mesa ras esti MARTINS LOS EERsE A Genirimama 04133614976 Einant jsamaro nas cs Rear Vendo: Rafaela Martins Losi Prefeita Municipal