| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2567 / 2016 |
| Date | 2016-05-17 |
| Ementa | Estabelece nova estrutura administrativa de cargos de provimento em comissão da Administração Municipal e da outras providências. |
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“PORTAL DO SUDOESTE. . 'Práça Gêtúlio Vargas, nº. 71, Centro, Clevelândia - Paraná x Postal nº. 61, CEP 85,530-000 vs - FôneiFax: (046) 3252-8000 E LEI MUNICIPAL 2.567/2016 “SÚMULAS Estabelece nova estrutura administrativa de cargos de “provimento em comissão da Administração Municipal e da outras “providências.” CÂMARA prio DE e a à, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU PREFEITO Art, 1º. Fica alter: ativa de cargos de provimento êm comissão da Administração Mun nexo |, que é parte integrante da presente Lei-os cargos de Diretor e Vice-Diretor de Ensino Superior de Clevelândia. Art. 2º. Os cargos dé quê: necessidade e conven j EC eBião provido ide agordo com a Art. 3º, O servidor efetivó do Município quando nomeado: para ocupar um cargo da provimento em comissão, deverá. optar entre receber o 'salário-de'seu cargo de origem, ou o salário pertinente ao cargo em-coômissão para o qual foi nomptios Sendo vedado, em qualquer hipótese, o acúmulo de veficimentos. Art. 4º, Aos integrantes: ide cargos de provimento em comissão, fica vedada a concessão de qualquer espécie de gratificação. . Art, 5º, Esta Lei entra em vigor-na data de: sua publicação. Art, 6º. Revogam-se as disposições em-contrário, notadamente a Lei Municipal n,2.419/2012. GABINETE DO PREFEITO 1 MUNICIPAL 4 DE CLE! é LÂNDIA, DE 2016. STADO DO PARANÁ, EM 1 DE MAIO