| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1484 / 1997 |
| Date | 1997-04-09 |
| Ementa | Cria Cargos de Provimento em Comissão e Tabela de Cargos Passíveis de Gratificação de Função e dá outras providências. |
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0 A LEI MUNICIPAL Nº 1.484/97 SÚMULA: Cria Cargos de Provimento em Comissão e Tabela de Cargos Passíveis de Gratificação de Função e dá outras providências. Art. 1º - Ficam criados, para que atendam à nova Estrutura Administrativa, os Cargos de Provimento em Comissão, Anexo I, parte integrante da presente Lei. Parágrafo único - Os Cargos de Provimento serão providos à medida que forem instalados os órgãos administrativos, de acordo com as necessidades e conveniências da administração Municipal. Art. 2º - O Chefe do poder executivo fica autorizado a estabelecer, como título de Dedicação Exclusiva aos Serviços Municipais, uma gratificação de cinquenta por cento (50%) aos Secretários, Chefia de Gabinete, Assessoria Jurídica e Assessoria de Contabilidade, sobre o valor do respectivo vencimento do Cargo' de Provimento em Comissão, Anexo I. Parágrafo único - Aos ocupantes dos demais cargos que compõe o Anexo I, Cargos de Provimento em Comissão, a gratificação será de vinte por cento (20%), sobre o respectivo vencimento. Art. 3º - Poderá ser concedida aos ocupantes dos Cargos de Comissão, símbolo CC-1, a proporção de dez por cento (10%) do valor de seu respectivo vencimento, como título de Verba de Representação. Art, 4º - Fica criada a Tabela de Cargos Passíveis à Função Gratificada, Anexo II, parte integrante da presente Lei. $ 1º - Os Servidores Municipais que ocuparem Cargos de Funções Gratificadas, a nível de Chefia de Departamento, terão bonificação no valor equivalente a vinte por cento (20%), sobre o valor do seu respectivo vencimento. 82º - O Servidor do Quadro Único do Município quando nomeado para ocupar um Cargo em Comissão deverá fazer opção de vencimentos, optando ou pelo Cargo em Comissão para o qual foi nomeado, ou pelo salário de seu cargo de origem, mais os vinte por cento (20%) de Função Gratificada, conforme o parágrafo primeiro deste artigo, não podendo em hipótese alguma acumular vencimentos. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor ria data de sua publicação, revogando o Anexo I da Lei Municipal Nº 1.241/90, Grupo Ocupacional VI - Administração Superior, Cargos de Provimento em Comissão e Funções Gratificadas; Anexo II - Tabela de Vencimentos ( Cargos em Comissão, Funções Gratificadas e Verba de Representação), Lei Municipal Nº 1.440/95 e demais disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Clevelândia, Estado do Paraná, aos 09 dias do mês de abril de 1997. IDEVALDO ZARDO Prefeito Municipal “CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO” ANEXO 1 - Lei Municipal Nº 1.484/97 Mês: Abril/1997 Nº Cargos | DENOMINAÇÃO DOS CARGOS Secretários e Chefia de Gabinete Assessoria Jurídica Assessoria de Imprensa Assessoria de Planejamento - Assessoria de Contabilidade Assessoria Técnica - Nível Superior Assessoria Técnica - Nível Médio Assessoria Técnica - Nível Médio Assessoria - Nível Básico Chefia de Departamento I Chefia de Departamento II Chefia de TABELA DE VALORES DOS CARGOS EM COMISSÃO 1.400,00 = 1.000,00 200,00. - 700,00 600,00 400,00 300,00 “TABELA DE CARGOS PASSÍVEIS A FUNÇÃO GRATIFICADA” Anexo JI - Lei Municipal Nº: 1.484/97 DENOMINAÇÃO Secretaria de Administração e Finanças * Departamento de Recursos Humanos Departamento de Compras, Patrimônio e Material Departamento de Serviços Gerais Departamento de Contabilidade Departamento de Tesouraria Departamento de Cadastro, Tributação e Fiscalização Mês: Abril / 1997 Secretaria de Saúde e Bem-Estar Social Departamento de Serviços de Saúde s Departamento Administrativo Departamento de Vigilâncias Departamento de Ação Social Secretaria de Educação, Cultura e Esportes Departamento de Educação Departamento de Cultura Departamento de Esportes Secretaria de Viação e Obras Departamento de Engenharia e Urbanismo Departamento de Obras e Viação Departamento de Serviços Públicos Secretaria de Agropecuária Departamento de Fomento à Agropecuária Departamento de Proteção ao Meio Ambiente Junta do Serviço Militar Serviços de Identificação Carteira de Trabalho “TABELA DE CARGOS EM COMISSÃO A NÍVEL DE DEPARTAMENTO Lei Munici RENO, 1.484/97 Mês: Abril / 1997 Secretaria de Administração e laanças Departamento de Recursos Humanos Departamento de Compras, Patrimônio e Material Departamento de Serviços Gerais Departamento de Contabilidade Departamento de Tesouraria Departamento de Cadastro, Tributação e Fiscalização Secretaria de Saúde e Bem-Estar Social Departamento de Serviços de Saúde Departamento Administrativo Departamento de Vigilâncias Departamento de Ação Social Secretaria de Educação, Cultura e Esportes Departamento de Educação Departamento de Cultura Departamento de Esportes | Secretaria de Viação e Obras Departamento de Engenharia e Urbanismo Departamento de Obras e Viação Departamento de Serviços Públicos Secretaria de Agropecuária Departamento de Fomento à Agropecuária Departamento de Proteção ao Meio Ambiente Junta do Serviço Militar Serviços de Identificação Carteira de Trabalho