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norma nº 1484/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1484 / 1997
Date 1997-04-09
EmentaCria Cargos de Provimento em Comissão e Tabela de Cargos Passíveis de Gratificação de Função e dá outras providências.
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0
A
LEI MUNICIPAL Nº 1.484/97
SÚMULA: Cria Cargos de Provimento em
Comissão e Tabela de Cargos Passíveis de
Gratificação de Função e dá outras
providências.
Art. 1º - Ficam criados, para que atendam à nova Estrutura Administrativa,
os Cargos de Provimento em Comissão, Anexo I, parte integrante da presente Lei.
Parágrafo único - Os Cargos de Provimento serão providos à medida que
forem instalados os órgãos administrativos, de acordo com as necessidades e conveniências
da administração Municipal.
Art. 2º - O Chefe do poder executivo fica autorizado a estabelecer, como
título de Dedicação Exclusiva aos Serviços Municipais, uma gratificação de cinquenta por
cento (50%) aos Secretários, Chefia de Gabinete, Assessoria Jurídica e Assessoria de
Contabilidade, sobre o valor do respectivo vencimento do Cargo' de Provimento em
Comissão, Anexo I.
Parágrafo único - Aos ocupantes dos demais cargos que compõe o Anexo I,
Cargos de Provimento em Comissão, a gratificação será de vinte por cento (20%), sobre o
respectivo vencimento.
Art. 3º - Poderá ser concedida aos ocupantes dos Cargos de Comissão,
símbolo CC-1, a proporção de dez por cento (10%) do valor de seu respectivo vencimento,
como título de Verba de Representação.
Art, 4º - Fica criada a Tabela de Cargos Passíveis à Função Gratificada,
Anexo II, parte integrante da presente Lei.
$ 1º - Os Servidores Municipais que ocuparem Cargos de Funções
Gratificadas, a nível de Chefia de Departamento, terão bonificação no valor equivalente a
vinte por cento (20%), sobre o valor do seu respectivo vencimento.
82º - O Servidor do Quadro Único do Município quando nomeado para
ocupar um Cargo em Comissão deverá fazer opção de vencimentos, optando ou pelo Cargo
em Comissão para o qual foi nomeado, ou pelo salário de seu cargo de origem, mais os vinte
por cento (20%) de Função Gratificada, conforme o parágrafo primeiro deste artigo, não
podendo em hipótese alguma acumular vencimentos.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor ria data de sua publicação, revogando o
Anexo I da Lei Municipal Nº 1.241/90, Grupo Ocupacional VI - Administração Superior,
Cargos de Provimento em Comissão e Funções Gratificadas; Anexo II - Tabela de
Vencimentos ( Cargos em Comissão, Funções Gratificadas e Verba de Representação), Lei
Municipal Nº 1.440/95 e demais disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Clevelândia,
Estado do Paraná, aos 09 dias do mês de abril de 1997.
IDEVALDO ZARDO
Prefeito Municipal
“CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO”
ANEXO 1 - Lei Municipal Nº 1.484/97 Mês: Abril/1997
Nº Cargos | DENOMINAÇÃO DOS CARGOS
Secretários e Chefia de Gabinete
Assessoria Jurídica
Assessoria de Imprensa
Assessoria de Planejamento -
Assessoria de Contabilidade
Assessoria Técnica - Nível Superior
Assessoria Técnica - Nível Médio
Assessoria Técnica - Nível Médio
Assessoria - Nível Básico
Chefia de Departamento I
Chefia de Departamento II
Chefia de
TABELA DE VALORES DOS CARGOS EM COMISSÃO
1.400,00 =
1.000,00
200,00. -
700,00
600,00
400,00
300,00
“TABELA DE CARGOS PASSÍVEIS
A FUNÇÃO GRATIFICADA”
Anexo JI - Lei Municipal Nº: 1.484/97
DENOMINAÇÃO
Secretaria de Administração e Finanças *
Departamento de Recursos Humanos
Departamento de Compras, Patrimônio e Material
Departamento de Serviços Gerais
Departamento de Contabilidade
Departamento de Tesouraria
Departamento de Cadastro, Tributação e Fiscalização
Mês: Abril / 1997
Secretaria de Saúde e Bem-Estar Social
Departamento de Serviços de Saúde s
Departamento Administrativo
Departamento de Vigilâncias
Departamento de Ação Social
Secretaria de Educação, Cultura e Esportes
Departamento de Educação
Departamento de Cultura
Departamento de Esportes
Secretaria de Viação e Obras
Departamento de Engenharia e Urbanismo
Departamento de Obras e Viação
Departamento de Serviços Públicos
Secretaria de Agropecuária
Departamento de Fomento à Agropecuária
Departamento de Proteção ao Meio Ambiente
Junta do Serviço Militar
Serviços de Identificação
Carteira de Trabalho
“TABELA DE CARGOS EM COMISSÃO
A NÍVEL DE DEPARTAMENTO
Lei Munici
RENO, 1.484/97 Mês: Abril / 1997
Secretaria de Administração e laanças
Departamento de Recursos Humanos
Departamento de Compras, Patrimônio e Material
Departamento de Serviços Gerais
Departamento de Contabilidade
Departamento de Tesouraria
Departamento de Cadastro, Tributação e Fiscalização
Secretaria de Saúde e Bem-Estar Social
Departamento de Serviços de Saúde
Departamento Administrativo
Departamento de Vigilâncias
Departamento de Ação Social
Secretaria de Educação, Cultura e Esportes
Departamento de Educação
Departamento de Cultura
Departamento de Esportes
| Secretaria de Viação e Obras
Departamento de Engenharia e Urbanismo
Departamento de Obras e Viação
Departamento de Serviços Públicos
Secretaria de Agropecuária
Departamento de Fomento à Agropecuária
Departamento de Proteção ao Meio Ambiente
Junta do Serviço Militar
Serviços de Identificação
Carteira de Trabalho

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