| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1440 / 1995 |
| Date | 1995-12-22 |
| Ementa | Dispoe sobre a criação de Cargos de Provimento em Comissão e dá outras providências |
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& So B Fone/Fax (046) 2592-122 a ' 85.530-000 Clevelândia EO - Paraná LEI MUNICIPAL Nº 1,440/95 Z SÚMULA: "Dispõe sobre a criação de Cargos de Provimento em Comissão e dã outras providências". A CÂMARA MUNICIPAL DE CLEVELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, APRO E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI, Art. 12- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a crlar os seguintes cargos: o - Diretor Administrativo da Secretaria de Saúde e Bem Es- tar Soclal; - Diretor Técnico da Secretaria de Saúde e Bem Estar So- clal; - piretor da Secretaria Municipal de Educação; - Diretor do Departamento de Esportes. Art. 29- Os cargos referidos no Artigo anterior farão par te Integrante do SISTEMA DE CARGOS, Grupo Ocupacional VI — Administração Superior- como cargos de provimento em Comissão, permanecendo inalteradas as funções gratifi cadas. Art. 39- Os cargos ora criados terão o Símbolo CC-1-A, pas- sando a integrar a Tabela de Cargos e Salários, institulda pela Lei Municipal Nº 1.241/90. Art. 42- Os ocupantes dos cargos mencionados no Artigo 19 desta Lei perceberão os vencimentos prevístos na Tabela Anexa. Art. 59- Esta Lei entrarã em vigor na-data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. v GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CLEVELÂNDIA, EM 22 DE DE- ZEMBRO DE 1.995. alo, Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE CLEVELÂNDIA Praça Getúlio Vargas, 71 e Cx. Postal, 61 Fone/Fax (046) 252-122 85.530-000 Clevelândia . Paraná SISTEMA DE CARGOS GRUPO OCUPACIONAL VI - ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO ANEXO — I TABELA DE VENCIMENTO LEI MUNICIPAL Nº 1.440/95 SÍMBOLO VENCIMENTO EM REAIS - (R$) VALOR BASE 533,00 Obs,: Esta Tabela entrarã em vigor na data em que for san- cionada a presente Lei, air GABINEIE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CLEVELÂNDIA, EM 22 DE ds, Prefeito Municipal DEZEMBRO DE 1.995.