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norma nº 1440/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1440 / 1995
Date 1995-12-22
EmentaDispoe sobre a criação de Cargos de Provimento em Comissão e dá outras providências
native_id229

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& So B Fone/Fax (046) 2592-122 a
' 85.530-000 Clevelândia EO
- Paraná
LEI MUNICIPAL Nº 1,440/95 Z
SÚMULA: "Dispõe sobre a criação de Cargos de Provimento
em Comissão e dã outras providências".
A CÂMARA MUNICIPAL DE CLEVELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, APRO
E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI,
Art. 12- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
crlar os seguintes cargos: o
- Diretor Administrativo da Secretaria de Saúde e Bem Es-
tar Soclal;
- Diretor Técnico da Secretaria de Saúde e Bem Estar So-
clal;
- piretor da Secretaria Municipal de Educação;
- Diretor do Departamento de Esportes.
Art. 29- Os cargos referidos no Artigo anterior farão par
te Integrante do SISTEMA DE CARGOS, Grupo Ocupacional VI — Administração Superior-
como cargos de provimento em Comissão, permanecendo inalteradas as funções gratifi
cadas.
Art. 39- Os cargos ora criados terão o Símbolo CC-1-A, pas-
sando a integrar a Tabela de Cargos e Salários, institulda pela Lei Municipal Nº
1.241/90.
Art. 42- Os ocupantes dos cargos mencionados no Artigo 19
desta Lei perceberão os vencimentos prevístos na Tabela Anexa.
Art. 59- Esta Lei entrarã em vigor na-data de sua publicação
revogadas as disposições em contrário.
v
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CLEVELÂNDIA, EM 22 DE DE-
ZEMBRO DE 1.995.
alo,
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CLEVELÂNDIA
Praça Getúlio Vargas, 71 e Cx. Postal, 61
Fone/Fax (046) 252-122
85.530-000 Clevelândia . Paraná
SISTEMA DE CARGOS
GRUPO OCUPACIONAL VI - ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
ANEXO — I
TABELA DE VENCIMENTO
LEI MUNICIPAL Nº 1.440/95
SÍMBOLO VENCIMENTO EM REAIS - (R$) VALOR BASE
533,00
Obs,: Esta Tabela entrarã em vigor na data em que for san-
cionada a presente Lei,
air
GABINEIE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CLEVELÂNDIA, EM 22 DE
ds,
Prefeito Municipal
DEZEMBRO DE 1.995.

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