| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2757 / 2021 |
| Date | 2021-12-03 |
| Ementa | Autoriza o executivo municipal à doação com encargos, de bem imóvel, à empresa Canello Equipamentos Agrícolas LTDA, nos termos da lei municipal n. 2.753, de 28 de outubro de 2021. |
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MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA PORTAL DO SUDOESTE 1] Praça Getúlio Vargas, nº. 71, Centro, Cievelândia-Paraná mm” Cx. Postal nº. 61, CEP, 85. 530-000 - Fone/Fax: (046) 3252-8000 LEI Nº2757/2021 Publicado Edição nº2D AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL À ublicado Edição Nº. S Em US [427 se DOAÇÃO COM ENCARGOS, DE BEM ii IMÓVEL, À EMPRESA CANELLO EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS LTDA, NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL N. 2.753, DE 28 DE OUTUBRO DE 2021. A Câmara Municipal de Clevelândia, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, em conformidade com a Lei Municipal n. 2.753, de 28 de outubro de 2021, que criou o Programa de Desenvolvimento Econômico e Tecnológico - Geração de Emprego e Renda, autorizado a doação, mediante encargos, dos imóveis correspondentes às matrículas nº 14.214 e nº 14.215, quinhões n. 31 e 3.2, situado no Parque Industrial instituído pela Lei Municipal n. 2.756/2021, de propriedade deste município, registradas no Cartório de Registro Geral de Imóveis da Comarca de Clevelândia-PR. 8 1º. Para além da doação, com encargos, dos terrenos mencionados, nos termos do artigo 5º. Inciso II, alínea “d”, da Lei Municipal n. 2.753/2021, fica desde já incumbido o ente municipal a providenciar infraestrutura mínima para o início das atividades a serem desenvolvidas pela donatária, consistente na construção de 01 (um) barracão, em alvenaria, medindo 2.026,00m? (dois mil e vinte e seis metros quadrados), já com infraestrutura básica, apto à instalação da empresa donatária, cujo projeto já se encontra protocolado junto à Secretaria do Desenvolvimento Urbano e de Obras Públicas — SEDU do Governo do Estado do Paraná. 82º. Poderá o Município, em juízo de conveniência e oportunidade, em se verificando a respectiva disponibilidade financeira, proceder incentivos e peteca as 1 RR CLEVELANDIA em MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA PORTAL DO SUDOESTE Praça Getúlio Vargas, nº. 74, Centro, Clevelândia-Paraná * Cx. Postal nº. 61, CEP, 85.530-000 - Fone/Fax: (046) 3252-8000 adicionais a empresa Donatária, notadamente quanto a construção de novas edificações, até o limite de 8.000m? (oito mil metros quadrados) adicionais. Ar. 2º A ora donatária trata-se da empresa CANELLO EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF nº 09.260.435/0001-40, com ramo de atuação desenvolvido no campo da fabricação de máquinas e equipamentos para a agricultura e pecuária, peças e acessórios, cujo projeto de desenvolvimento das atividades industriais e comerciais a serem exercidas fora previamente deliberado e aprovado pelo Conselho Municipal do Emprego e Relações de Trabalho, instituído pela Lei Municipal n. 2.754/2021, consoante Resolução n. 003/2021-CMERT-CGLG. Art. 3º A doação objeto desta Lei dar-se-á de forma não onerosa, com encargos, aplicando-se ao caso o disposto na Lei Municipal nº 2.753/2021 e no Decreto-Lei nº 271 de 1967, além das demais disposições legais aplicáveis à espécie. Parágrafo Único. Eventual liberação dos encargos ocorrerá mediante prévio parecer favorável do Conselho Municipal do Trabalho e Emprego, com a devida anuência do chefe do executivo. Art. 4º Nas dependências do imóvel ora doado a donatária manterá, às suas expensas, todos os equipamentos e maquinários necessários para o desenvolvimento e execução das atividades especificadas no artigo segundo, obrigando-se a manter sua capacidade produtiva enquanto perdurarem os encargos assumidos. Art. 5º Fica a donatária e seu grupo econômico obrigada a incluir, após implementação do barracão previsto no art. 1º, 81º, desta lei, mantendo-os em seus quadros durante a vigência deste, o mínimo de 35 (trinta e cinco) colaboradores, devidamente registrados e com os encargos sociais processados e recolhidos regularmente. Jg65j: MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA PORTAL DO SUDOESTE y Praça Getúlio Vargas, nº. 71, Centro, Clevelândia-Paraná Cx. Postal nº. 64, CEP, 85.530-000 - Fone/Fax: (046) 3252-8000 Parágrafo único. A oferta mínima de vagas de empregos formais gerados pela donatária seguirá proporcionalmente a entrega das edificações adicionais de que trata o art. 1º, 82º, desta lei, obedecendo um mínimo de 80 (oitenta) colaboradores conforme concretização das edificações adicionais autorizadas. Ant. 6º A emprésa ora beneficiada deverá ainda zelar pela conservação e preservação do patrimônio, bem como adimplir pontualmente as tarifas de energia elétrica e água do imóvel, cumprindo todas as determinações legais que lhe sejam pertinentes, sobretudo as de natureza fiscal, tributária, administrativa, civil e ambiental. Art. 7º A transmissão da posse do imóvel doado à donatária far-se-á por ocasião da assinatura do Contrato Administrativo a ser celebrado. A doação, no entanto, objeto desta Lei, a ser estabelecida a título não oneroso, será integralizada apenas quando cumpridos todos os encargos estabelecidos nesta e na Lei Municipal n.º 2.753/2021, bem como aqueles pactuados por ocasião da celebração do respectivo contrato administrativo, mediante prévio parecer favorável do Conselho do Trabalho Relações de Emprego e com a anuência da chefe do executivo, em juízo de oportunidade e conveniência do Executivo Municipal. 81º. Sem prejuízo do contido no caput, é imprescindível e obrigatória cláusula de reversão a ser averbada na respectiva escritura pública de doação, nos termos do artigo 17, caput e parágrafo único, e artigo 19, ambos da Lei Municipal n. 2.753/2021, da qual constará que os encargos ora assumidos por ocasião da presente lei, assim como os provenientes da Lei Municipal n.º 2.753/2021 e do contrato administrativo a ser celebrado, em sua totalidade, deverão ser mantidos pela donatária durante toda a vigência das atividades desenvolvidas, a contar da escritura pública de doação não onerosa, observando-se, no que for necessário, o disposto no artigo 8º, caput e parágrafo único, desta lei. MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA PORTAL DO SUDOESTE Praça Getúlio Vargas, nº. 71, Centro, Clevelândia-Paraná Cx. Postal nº. 61, CEP, 85.530-000 - Fone/Fax: (045) 3252-8000 82º Para fins de celebração da escritura pública de doação mencionada no caput, com transmissão da propriedade, nos termos acima delimitados, deverá a donatária cumprir todos os encargos assumidos pelo período mínimo de 24 (vinte e quatro) meses, a contar do efetivo início de suas atividades. $ 3º. Mudanças no quadro societário, modalidade empresarial e/ou ramo de atividade da empresa donatária, serão submetidos à prévia deliberação do Conselho do Trabalho Relações de Emprego e respectiva anuência da Chefe do Poder Executivo Municipal. Art. 8º A doação será revogada e o bem será reintegrado à posse da Municipalidade, com os acréscimos constantes do bem, sem qualquer direito a retenção ou indenização, na hipótese de a donatária deixar de exercer as atividades para as quais se propõe, no ramo proposto, em caso de inadimplemento total ou parcial das suas obrigações legais ou contratuais, e nas demais hipóteses previstas no instrumento de doação ou na legislação pertinente, ressalvados os comprovados casos fortuitos ou de força maior. Parágrafo Único. A rescisão, e consequente reintegração da posse do imóvel a Municipalidade, nas hipóteses de que trata este artigo, dar-se-á mediante análise e parecer do Conselho Municipal do Trabalho e Emprego, ressalvado o direito da empresa donatária à ampla defesa e ao contraditório. Art. 9º A donatária restará obrigada ao fiel cumprimento dos encargos e obrigações gerais relativos à doação, estipuladas na Lei Municipal nº 2.753 de 2021 e no Decreto Lei Federal nº 271, de 1967. Art. 10 Os encargos e obrigações relativos à doação serão objeto de instrumento contratual, a ser firmado entre o Município de Clevelândia-PR e a empresa Donatária, na forma estabelecida pela Lei Municipal nº 2.753 de 2021 e legislação atinente aos contratos administrativos, observadas as condições MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA PORTAL DO SUDOESTE Praça Getúlio Vargas, nº. 71, Centro, Cievelândia- Paraná Cx. Postal nº. 61, CEP, 85.530-000 - Fone/Fax: (046) 3252-8000 aqui estabelecidas e o contido na Lei Complementar nº 101 de 2000, devendo, obrigatoriamente, constar no termo de doação as condições definidas nesta Lei. Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETA DA PREFEITA MUNCIPAL DE CLEVELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, 03 DE DEZEMBRO DE 2021. Astnado dalment por RAFAELA MARTINS LOS! Odfsdg1as7E RAFAELA MARTI NS LOSURA BARES GSI PREFEITA MUNICIPAL TO CLÉVELANDIA ———