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norma nº 1718/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1718 / 2001
Date 2001-08-30
EmentaModifica o art. 1º da lei nº 1.697/01 de 18 de maio de 2001.
native_id231

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CLEVELÂNDIA
Praça Getáho Vargas, 71 - Cx. Postal, 61
Fone/Fax (0xx46) 252-1122
B5,530.-909 Clevelândia - Paraná
LEI MUNICIPAL Nº. 1718/01
SÚMULA: Modifica a art. 1º da lei nº 1.697/01 de 18
de maio de 2001
A CÂMARA MUNICIPAL DE CLEVELÂNDIA, ESTADO
DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE
LEE:
Art. 1º - O artigo 1º da lei nº 1.697/01, de 18 de
maio de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º - Ficam aumentadas o número de vagas dos
seguintes cargos de provimento em comissão constantes do anexo I da Lei nº.
1484/97:
Assessoria Nível Básico CC-7
Assessoria técnica
superior CC-3
Assessoria técnica nível médio | 02 vagas | 07 vagas
06 vagas | 12 vagas
nível| 04 vagas | 06 vagas
coa
Art. 2º - Esta Lei Entrará em vigor na data de sua
«publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE O MUNICIPAL DE

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