| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1718 / 2001 |
| Date | 2001-08-30 |
| Ementa | Modifica o art. 1º da lei nº 1.697/01 de 18 de maio de 2001. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CLEVELÂNDIA Praça Getáho Vargas, 71 - Cx. Postal, 61 Fone/Fax (0xx46) 252-1122 B5,530.-909 Clevelândia - Paraná LEI MUNICIPAL Nº. 1718/01 SÚMULA: Modifica a art. 1º da lei nº 1.697/01 de 18 de maio de 2001 A CÂMARA MUNICIPAL DE CLEVELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEE: Art. 1º - O artigo 1º da lei nº 1.697/01, de 18 de maio de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º - Ficam aumentadas o número de vagas dos seguintes cargos de provimento em comissão constantes do anexo I da Lei nº. 1484/97: Assessoria Nível Básico CC-7 Assessoria técnica superior CC-3 Assessoria técnica nível médio | 02 vagas | 07 vagas 06 vagas | 12 vagas nível| 04 vagas | 06 vagas coa Art. 2º - Esta Lei Entrará em vigor na data de sua «publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE O MUNICIPAL DE