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norma nº 2211/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2211 / 2009
Date 2009-01-19
EmentaModifica a Lei 1.484/97, alterando o número de vagas e dos símbolos constantes no anexo I da referida Lei e dá outras providências.
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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CLEVELÂNDIA
Praça Getúlio Vargas, 71 - Cx. Postal, 61
Fone/Fax (046) 3252-8000 / 3252 - 8023
85.530-000 Clevelândia Paraná A VS
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LEI MUNICIPAL Nº, 2219/09.
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo a
conceder, a título de dedicação exclusiva,
gratificação aos ocupantes de cargos de
provimento em Comissão.
) . A CÂMARA DE VEREADORES DO
MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU,
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a
conceder aos ocupantes de cargos de provimento em Comissão, uma gratificação
de até 30% (trinta por cento) sobre o valor de seus respectivos vencimentos.
Art. 2º. A gratificação de que trata o artigo
antecedente será concedida a título de dedicação exclusiva ao serviço público.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
é GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
CLEVELÂNDIA, EM 30 DE MARÇODE 2009.
LLER
Prefeito Municipal
Publicado Edição ne MBM Pág.
EmiL.103/d098 Jormai: Qiazui

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