| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2219 / 2009 |
| Date | 2009-03-30 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a conceder, a título de dedicação exclusiva, gratificação aos ocupantes de cargos de provimento em Comissão. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CLEVELÂNDIA Praça Getúlio Vargas, 71 - Cx. Postal, 61 Fone/Fax (046) 3252-8000 / 3252 - 8023 85.530-000 Clevelândia Paraná A VS Portal do Sudoeste : 1% ' ig AN Pr To mm LEI MUNICIPAL Nº, 2219/09. SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo a conceder, a título de dedicação exclusiva, gratificação aos ocupantes de cargos de provimento em Comissão. ) . A CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder aos ocupantes de cargos de provimento em Comissão, uma gratificação de até 30% (trinta por cento) sobre o valor de seus respectivos vencimentos. Art. 2º. A gratificação de que trata o artigo antecedente será concedida a título de dedicação exclusiva ao serviço público. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. é GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CLEVELÂNDIA, EM 30 DE MARÇODE 2009. LLER Prefeito Municipal Publicado Edição ne MBM Pág. EmiL.103/d098 Jormai: Qiazui