| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2883 / 2025 |
| Date | 2025-04-09 |
| Ementa | Altera o artigo 4° da Lei Municipal n° 2.796/2022 e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA - PORTAL DO SUDOESTE ————— Praça Getútio Vargas, nº. 71, Centro, Clevelândia-Paraná Cx. Postal nº. 61, CEP, 85.530-000 - Fone/Fax: (046) 3252-8000 Lei Nº2.883/2025 Altera o artigo 4º da Lei Municipal nº 2.796/2022. O Poder Legislativo de Clevelândia, Estado do Paraná, aprova e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º Altera o artigo 4º da Lei Municipal nº 2.796/2022, o qual passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º Os representantes da Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Recursos Hídricos e seus respectivos suplentes, serão o Gerente e Guia Ambiental, e farão a gestão das UC do Município de Clevelândia”. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE CLEVELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, EM 09 DE ABRIL DE 2025. RAFAELA MARTINS LOSE É 04133614976 Bisamuis Rafaela Martins Losi Publicado Edição 2% ÓB—— Prefeita Municipal im do /04 (95 Jornal. AN