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norma nº 2883/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2883 / 2025
Date 2025-04-09
EmentaAltera o artigo 4° da Lei Municipal n° 2.796/2022 e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA
- PORTAL DO SUDOESTE —————
Praça Getútio Vargas, nº. 71, Centro, Clevelândia-Paraná
Cx. Postal nº. 61, CEP, 85.530-000 - Fone/Fax: (046) 3252-8000
Lei Nº2.883/2025
Altera o artigo 4º da Lei Municipal
nº 2.796/2022.
O Poder Legislativo de Clevelândia, Estado do Paraná, aprova e eu,
Prefeita Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Altera o artigo 4º da Lei Municipal nº 2.796/2022, o qual passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 4º Os representantes da Secretaria Municipal do
Meio Ambiente e Recursos Hídricos e seus
respectivos suplentes, serão o Gerente e Guia
Ambiental, e farão a gestão das UC do Município de
Clevelândia”.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE CLEVELÂNDIA, ESTADO DO
PARANÁ, EM 09 DE ABRIL DE 2025.
RAFAELA
MARTINS
LOSE É
04133614976 Bisamuis
Rafaela Martins Losi Publicado Edição 2% ÓB——
Prefeita Municipal im do /04 (95
Jornal. AN

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