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norma nº 2884/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2884 / 2025
Date 2025-04-29
EmentaCria o Conselho Municipal de Habitação - СМН е о Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social - FMHIS, do Município de Clevelândia - Pr, bem como da outras providências.
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MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA
meme PORTAL DO SUDOESTE
Praça Getúlio Vargas. nº. 74. Centro, Clevelândia-Paraná
Cx. Postal nº. 61, CEP, 85.530-000 - FoneiFax: (046) 3252-2000
LEI Nº2.884/2025
Cria o Conselho Municipal de Habitação — CMH e o
Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social —
EMHIS, do Município de Clevelândia — Pr, bem como
da outras providências.
O Poder Legislativo de Clevelândia, Estado do Paraná, aprova e eu,
Prefeita Municipal, sanciono a seguinte lei:
CAPÍTULO |
Das Disposições Preliminares
Art. 1º. Ficam criados, conforme determinado pelo Art. 2º do Estatuto da
Cidade — Lei Federal nº. 10.257 de 10 de julho de 2001, o Conselho Municipal
de Habitação — CMH e o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social —
FMHIS, do Município de Clevelândia — Pr.
CAPÍTULO Il
Do Conselho Municipal de Habitação — CMH
Seção |
Do Caráter, Finalidade e Competência
Art. 2º. O Conselho Municipal de Habitação - CMH, órgão colegiado
constituído por representantes do Poder Público Municipal e da Sociedade Civil,
organizada ou não, vinculado à Secretaria de Administração e Finanças, possui
caráter normativo, naquilo que esta lei permite, fiscalizador, consultivo e
informativo.
Art. 3º. O Conselho Municipal de Habitação — CMH tem como finalidade
assegurar a participação comunitária no atendimento às diretrizes municipais da
política habitacional e como objetivo articular políticas públicas de
desenvolvimento urbano com a política setorial habitacional, conforme disposto
pelo Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social — SNHIS, criado pela
Lei Federal nº. 11.124 de 16 de junho de 2005.
Art. 4º. Ao Conselho Municipal de Habitação — CMH, compete itenço Edição meigo
LM 7a
IF Elaborar, aprovar e alterar o seu Regimento Interno; “mal... AMP
MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA
JH PORTAL DO SUDOESTE ————
mo Praça Getúlio Vargas, nº. 71, Centro, Clevelândia-Paraná
+ Cx. Postal nº. 6t, CEP, 85.530-000 - Fone/Fax: (046) 3252-8000
Ê Representantes do s do Poder Público Municipal:
a) 01 (um) representante da Equipe Multidisciplinar, responsável
pela área de habitação;
b) 01 (um) representante da Secretaria de Assistência Social;
) 01 (um) representante do Departamento de Engenharia;
d) 01 (um) representante do Departamento Jurídico;
e) 01 (um) representante do Legislativo Municipal.
IR Representantes da Sociedade Civil, organizada ou não:
a) 01 (um) representante do setor da construção civil;
b) 01 (um) representante do setor imobiliário;
c) 01 (um) representante do setor empresarial;
d) 01 (um) representante do setor de trabalhadores;
e) 01 (um) representante do terceiro setor.
81º. A estrutura do Conselho Municipal de Habitação - CMH, será composta
por presidente, vice-presidente e secretário, escolhidos entre seus membros
efetivos na Primeira Reunião Ordinária convocada para esse fim.
$ 2º. Os membros do Conselho Municipal de Habitação — CMH, terão mandato
de 02 (dois) anos, permitindo-se a recondução uma única vez.
$3º. O exercício das funções dos membros do Conselho Municipal de
Habitação — CMH, será exercido de forma não remunerada e seu exercício será
considerado serviço de relevância pública prestado ao Município.
$4º As funções da Diretoria do Conselho Municipal de Habitação — CMH; a
forma como se darão as Reuniões Ordinárias e Extraordinárias; o quórum
necessário e os modos para sua convocação e registro; o meio como se darão
as decisões e demais questões pertinentes ao trabalho do colegiado serão
definidas no Regimento Interno a ser apresentado e aprovado no prazo de 60
; MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA
eme PORTAL DO SUDOESTE
Praça Getúlio Vargas, nº. 71, Centro, Clevelândia-Paraná
€x. Postal nº. 61, CEP, 85.520-000 - FoneiFax: (046) 3252-8000
VII.
VIII.
Outros fundos ou programas que possam ser incorporados ao
Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social — FMHIS;
Recursos recebidos dos Governos Federal e Estadual, tanto
diretamente quanto por meio de convênios;
Fundos provenientes de empréstimos externos ou internos
destinados a programas habitacionais;
Transferências da iniciativa privada relativas a parcerias ou
programas de venda de potencial construtivo;
Contribuições e doações de pessoas físicas, jurídicas, entidades
ou organismos de cooperação, tanto nacionais quanto
internacionais;
Quaisquer outros recursos que sejam destinados ao Fundo
Municipal de Habitação de Interesse Social - FMHIS.
Parágrafo único. Os recursos do Fundo Municipal de Habitação de
Interesse Social - FMHIS devem ser mantidos em conta corrente
específica, aberta exclusivamente para esta finalidade.
Art. 10º.
Seção Il
Do Gerenciamento
Compete a Secretaria de Administração e Finanças, através do
departamento competente:
TT CLEVELÂNDIA —
Abrir e manter uma ou mais contas bancárias específicas em
instituição financeira;
Efetuar e controlar as liquidações financeiras de entrada e saída de
recursos do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social —
FMHIS;
Manter aplicados os recursos em conta de acordo com o Art. 8º. da
presente Lei Ordinária;
Elaborar os relatórios contáveis da prestação de contas;
Prestar toda e qualquer informação solicitada pelo Conselho
Municipal de Habitação — CMH, e pelos órgãos fiscalizadores
pertinentes.
MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA
meme PORTAL DO SUDOESTE
Praça Getúlio Vargas, nº. 71, Centro, Clevelândia- Paraná
Cx. Postal nº. 61, CEP, 85.530-000 - Fone/Fax: (046) 3252-8000
$2º. A aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Habitação de
Interesse Social - FMHIS, em áreas urbanas deverá observar a política
de desenvolvimento urbano estabelecida no Plano Diretor do Município.
$3º. O Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social — FMHIS, fica
autorizado a destinar recursos para a compensação, total ou parcial, das
despesas relacionadas aos atos registrais da Regularização Fundiária
Urbana de Interesse Social (Reurb-S).
Art. 12. Esta Lei Ordinária entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 13. Fica revogada a Lei Municipal n.2122 de 29 de abril de 2008.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE CLEVELÂNDIA, ESTADO DO
PARANÁ, EM 29 DE ABRIL DE 2025.
RAFAELA
MARTINS LOSE NTE:
04133614976
Rafaela Martins Losi
Prefeita Municipal

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