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norma nº 2122/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2122 / 2008
Date 2008-04-29
EmentaCria o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social- FHIS e institui o Conselho Gestor do FHIS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CLEVELÂNDIA
PORTAL DO SUDOESTE
Praça Getúlio Vargas 71 - Cx.Postal 61
Fone/Fax (046) 3252-8000 - 8030
85.530-000 Clevelândia -
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº2.122/2008
Súmula — Cria o Fundo Municipal de Habitação de Interesse
Social- FHIS e institui o Conselho Gestor do FHIS.
| . FAÇO SABER QUE A CÂMARA DE VEREADORES DO
MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU PREFEITO
MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEL
ARTGIGO 1º - Cria o Fundo de Habitação de Interesse Social
FHIS e institui o Conselho Gestor do FHIS.
CAPÍTULO 1
DO FUNDO DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL
- SESSÃO 1
DOS OBJETIVOS E FONTES
ARTGIGO 2º - Fica criado o Fundo de Habitação de Interesse
Social — FHIS, de natureza contábil, com o objetivo de centralizar e gerenciar recursos
orçamentários para os programas destinados a implementar políticas habitacionais
direcionadas à população de menor renda.
ARTIGO 3º O Fundo Habitacional de Interesse Social FHIS é
constituído por;
1 - Dotações do Orçamento Geral do Município, classificadas na função de habitação.
IL - Outros fundos ou recursos que vierem a ser incorporados ao FHIS.
II - Recursos provenientes de empréstimos externos e internos para programas de habitação.
IV - Contribuições e doações e pessoas físicas ou jurídicas, entidades e organismos de
cooperação nacionais ou internacionais.
V - Receitas operacionais e patrimoniais de operações realizadas com recursos do FHIS.
VI - Outros recursos que vierem a ser destinados.
Publicado Edição te 4 7,2, pág. FL
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CLEVELÂNDIA
PORTAL DO SUDOESTE
Praça Getúlio Vargas 71 - Cx.Postal 61
Fone/Fax (046) 3252-8000 - 8030
85.530-000 Clevelândia - Paraná
. GABINETE DO PREFEITO
SESSÃO II
DO CONSELHO GESTOR DO FHIS
ARTIGO 4º - O FHIS será gerido por um Conselho Gestor.
ARTIGO 5º - O Conselho Gestor é órgão deliberativo, e será
composto por um membro e um suplente das seguintes entidades;
I- Secretaria Municipal da Saúde e Assistência Social
I— Secretaria Municipal de Obras e Viação.
II - Sindicato Rural
IV — Sindicato dos Trabalhadores Rurais
V — Sindicato dos Servidores Municipais de Clevelândia
VI Pastoral da Criança
VII— Provopar Municipal
VII - Associação dos moradores do Bairro Araucária
Parágrafo 1º - A Presidência do Conselho Gestor do FHIS será exercida pelo Secretário
Municipal da Saúde e Bem Estar Social.
Parágrafo 2º - O Presidente do Cónselho Gestor do FHIS, exercerá o voto de qualidade.
Parágrafo 3º - Competirá ao Presidente, proporcionar ao Conselho Gestor do FHIS, os
meios necessários para o exercício de sua competência.
SESSÃO II
DAS APLICAÇÕES DOS RECURSOS DO FHIS
ARTIGO 6º - As aplicações dos recursos do FHIS, serão destinadas a ações
vinculadas aos programas de habitação de interesse social que contemplem;
I — Aquisição, construção, conclusão, melhoria, reforma locação social e arrendamento de
unidades habitacionais em área urbana ou rural.
II — Produção de lotes urbanizados para fins habitacionais
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Fone/Fax (046) 3252-8000 - 8030
85.530-000 Clevelândia - Paraná
GABINETE DO PREFEITO
HI — Urbanização, produção de equipamentos comunitários, regularização fundiária e
urbanística de áreas caracterizadas de interesse social.
IV — Implantação de saneamento básico, infra-estrutura e equipamentos urbanos
complementares aos programas habitacionais de interesse social.
V — Aquisição de materiais para à construção, ampliação ou reforma de moradias.
VI — Recuperação e produção de imóveis em áreas encortiçadas ou deterioradas, centrais ou
periféricas, para fins habitacionais de interesse social.
VI - Outros programas e intervenções na forma aprovada pelo Conselho Gestor do FHIS.
Parágrafo 1º - Será admitida à aquisição de terrenos vinculada à implantação de projetos
habitacionais
Vo SESSÃO IV
DAS COMPETÊNCIAS DO CONSELHO GESTOR DO FHIS
ARTIGO 7º - Compete ao Conselho Gestor do FHIS;
I Estabelecer diretrizes e fixar critérios para priorização de linhas de ação, alocação de
recursos do FHIS e atendimento dos beneficiários dos programas habitacionais, observando o
disposto nesta Lei, a política e o plano municipal de habitação.
II — Aprovar orçamentos e planos de aplicação e metas anuais e plurianuais dos recursos do
FHIS. -
HI — Deliberar sobre as contas do FHIS.
IV — Dirimir dúvidas quanto a aplicação das normas regulamentares, aplicáveis ao FHIS, nas
matérias de sua competência.
V — Aprovar seu regimento interno.
Parágrafo 1º - As diretrizes e critérios previstos no inciso 1 do Caput deste Artigo, deverão
observar ainda as normas emanadas do Conselho Gestor do Fundo Nacional de Habitação de
Interesse Social, de que trata a Lei Federal nº 11.124 de 16 de Junho de 2005, nos casos em
que o FHIS vier a receber recursos Federais.
Parágrafo II - O Conselho Gestor do FHIS promoverá ampla publicidade das formas e
critérios de acesso aos programas, das modalidades de acesso a moradia, das metas anuais de
atendimento habitacional, dos recursos previstos e aplicados, identificados pelas fontes de
origem, das áreas objeto de intervenção, dos números e valores dos benefícios e dos
financiamentos e subsídios concedidos, de modo a permitir o acompanhamento e fiscalização
pela sociedade. :
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Parágrafo III —- O Conselho Gestor do FHIS promoverá audiências públicas e conferências
representativas dos segmentos sociais existentes, para debater e avaliar critérios de alocação
de recursos e programas habitacionais existentes.
CAPÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
ARTIGO 8º - Esta Lei será implementada em consonância com a Política
Nacional de Habitação e com o Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social.
ARTIGO 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO P
. MUNICIPAL DE CLEVELÂNDIA ESTADO
DO PARANÁ, EM 29DE ABRIL. E 2008.

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