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norma nº 2432/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2432 / 2012
Date 2012-06-19
EmentaModifica incisos do art. 5º e seu parágrafo primeiro da lei Municipal nº 2.122/2008, que criou o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social - FHIS e institui o Conselho Gestor do FHIS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CLEVELÂNDIA
Praça Getúlio Vargas, 71 - Cx. Postal, 61
Fone/Fax (046)3252-8000
85.530-000 Clevelândia - Paraná
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 2.432/2012
SÚMULA : Modifica incisos do art. 5º e seu
parágrafo primeiro da lei Municipal nº
2.122/2008, que criou o Fundo Municipal de
Habitação de Interesse Social — FHIS e institui o
Conselho Gestor do FHIS.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO
MUNICIPIO DE CLEVELANDIA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Os incisos de | a XIf da Lei Municipal nº 2.122/2008, de 29 de
abril de 2008, e seu $ 1º, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º...
|- Assessoria de Planejamento;
Il - Secretaria Municipal de Obras e Viação;
Hi - Departamento de Engenharia;
IV - Sindicato dos Servidores Municipais de Clevelândia;
V— Representante dos Engenheiros Civi! do Município;
VI- PROVOPAR Municipal;
VII — Secretaria Municipal de Administração Geral;
Vil - Sindicato dos Trabalhadores Rurais;
IX- Sindicato Patronal Rural;
X- Representante do Departamento de Finanças;
Xi — Chefia de Gabinete.
XIl — Secretaria Municipal de Educação, Cultura e
Esporte.
$ 1º - A Presidência do Conselho Gestor do FHIS será
exercida por servidor a ser designado pelo Chefe do Executivo Municipal”.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário, especificamente a Lei Municipal nº 2.359/2011.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CLEVELÂNDIA, ESTADO DO
PARANA EM 19 DE JUNHO DE
SE GHELLER
icipal Publicado Edição Nº. 5906 Pág. //.
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