| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2432 / 2012 |
| Date | 2012-06-19 |
| Ementa | Modifica incisos do art. 5º e seu parágrafo primeiro da lei Municipal nº 2.122/2008, que criou o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social - FHIS e institui o Conselho Gestor do FHIS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CLEVELÂNDIA Praça Getúlio Vargas, 71 - Cx. Postal, 61 Fone/Fax (046)3252-8000 85.530-000 Clevelândia - Paraná GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 2.432/2012 SÚMULA : Modifica incisos do art. 5º e seu parágrafo primeiro da lei Municipal nº 2.122/2008, que criou o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social — FHIS e institui o Conselho Gestor do FHIS. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO MUNICIPIO DE CLEVELANDIA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Os incisos de | a XIf da Lei Municipal nº 2.122/2008, de 29 de abril de 2008, e seu $ 1º, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5º... |- Assessoria de Planejamento; Il - Secretaria Municipal de Obras e Viação; Hi - Departamento de Engenharia; IV - Sindicato dos Servidores Municipais de Clevelândia; V— Representante dos Engenheiros Civi! do Município; VI- PROVOPAR Municipal; VII — Secretaria Municipal de Administração Geral; Vil - Sindicato dos Trabalhadores Rurais; IX- Sindicato Patronal Rural; X- Representante do Departamento de Finanças; Xi — Chefia de Gabinete. XIl — Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte. $ 1º - A Presidência do Conselho Gestor do FHIS será exercida por servidor a ser designado pelo Chefe do Executivo Municipal”. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especificamente a Lei Municipal nº 2.359/2011. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CLEVELÂNDIA, ESTADO DO PARANA EM 19 DE JUNHO DE SE GHELLER icipal Publicado Edição Nº. 5906 Pág. //. Emo 196 InlolJomal: PR,