br-locleg corpus explorer

← Clevelândia (PR)

norma nº 2472/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2472 / 2013
Date 2013-07-26
EmentaAltera a redação do Artigo 5º da Lei Municipal 2.122/2008 e dá outras providências
native_id244

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3

MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA
GABINETE DO PREFEITO
Praça Getúlio Vargas, nº. 71, Centro, Clevelândia — Paraná
Cx. Postal nº. 61, CEP 85.530-000
Fone/Fax: (46) 3252-8000
LEI MUNICIPAL Nº 2.472/2013
SÚMULA - Altera a redação do Artigo 5º da Lei Municipal
2.122/2008 e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal do Município de Clevelândia, Estado do
Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei.
Artigo 1º - O Artigo 5º da Lei Municipal 2.122/2008 passará a ter a seguinte
redação.
Art. 5º - O Conselho Gestor é órgão de caráter deliberativo e será
composto por representantes de entidades públicas e privadas, bem como segmentos da
sociedade ligados à área de habitação, tendo como garantia o princípio democrático de escolha
de seus representantes e a proporção de Y ( um quarto ) das vagas aos representantes de
movimentos populares.
8 1º - A composição, as atribuições e o regulamento do Conselho Gestor,
poderão ser estabelecidos pelo Poder Executivo.
S 2º - A presidência do Conselho-Gestor do FHIS, será exercida pelo
funcionário responsável pela área habitacional.
8 3º - O presidente do Conselho-Gestor do FHIS exercerá o voto de
qualidade.
8 4º - Competirá ao Departamento responsável pela área habitacional,
proporcionar ao Conselho-Gestor, os meios necessários ao exercício de suas competências.
Art. 2º - Ficam revogadas em todas as suas disposições as Leis Municipais
2.359/2011 de 12 de julho de 2011 e a Lei 2.432/2012 de 18 de junho de 2012.
Art. 3º - Esta Lei entra-em vigor na data de sua publicação. Revogadas as
disposições em contrário.
DIA EM 26 DE JULHO 2013.
Publicado Edição N&T.25 pág Gus

LEI MUNICIPAL Nº 2.472/2013
SÚMULA - Altera a redação do Artigo 5º da Lei Municipal 2.122/2008 e dá outras
providências. º
Faço saber que a Câmara Municipal do Município de Clevelândia, Estado do Paraná,
aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei.
Artigo 1º - O Artigo 5º da Lei Municipal 2.122/2008 passará a ter a seguinte redação.
Art. 5º - O Conselho Gestor é órgão de caráter deliberativo e será composto por
representantes de entidades públicas e privadas, bem como segmentos da sociedade
ligados à área de habitação, tendo como garantia o princípio democrático de escolha
de seus representantes e a proporção de Ya ( um quarto ) das vagas aos representantes
de movimentos populares.
$ 1º - A composição, as atribuições e o regulamento do Conselho Gestor, poderão ser
estabelecidos pelo Poder Executivo.
82º - A presidência do Conselho-Gestor do FHIS, será exercida pelo funcionário
responsável pela área habitacional.
$3º- O presidente do Conselho-Gestor do FHIS exercerá o voto de qualidade.
$ 4º - Competirá ao Departamento responsável pela área habitacional, proporcionar ao
Conselho-Gestor, os meios necessários ao exercício de suas competências.
Art. 2º - Ficam revogadas em todas as suas disposições as Leis Municipais
2.359/2011 de 12 de julho de 2011 e a Lei 2.432/2012 de 18 de junho de 2012.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Revogadas as disposições
em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE CLEVELÂNDIA EM 26 DE JULHO 2013.
ALVARO FELIPE VALERIO
PREFEITO DE CLEVELÂNDIA
Doc6189t
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS-PREGÃO PRESENCIAL — 033/2013
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 053/2013-REGISTRO DE PREÇOS Nº. 05/2013.
Objeto: Registro de preços para futuros e eventuais serviços técnicos especializados para
realização de levantamento e estudos técnicos; e, elaboração de projetos de pavimentação
e/ou recapeamento asfaltico em CBUQ,, projeto de passeio com acessibilidade, drenagem,
sinalização horizontal, sinalização vertical, levantamento planimetrico, levantamento
altimetrico, corte, aterro, orçamento, cronograma físico/financeiro, memorial descritivo,
entre outros que se fizerem necessários, a serem realizados em diversos locais deste
município (zona urbana e rural). PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 12 (doze)
meses, a contar da data de assinatura da ata de registro de preços. PRAZO DE
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura da ata de registro de preços.
PROPONENTE VENCEDOR: PILAR E COLUNA SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA, inscrita
no CNPJ sob nº. 10.446.931/0001-71. O valor total da ata de registro de preços- R$.
254.700,00 (duzentos e cinquenta e quatro mil e setecentos reais). Clevelândia, 29 de
jutho de 2013 ALVARO FELIPE VALERIO Prefeito Municipal
HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 034/2013 - PROCESSO Nº. 054/2013
REGISTRO DE PREÇOS Nº. 06/2013 Data Abertura: 19/07/13 Horário: 10h Objeto:
“Registro de preços para futuros e eventuais serviços de topografia, para atendimento
às Secretarias Municipais”, conforme especificado no Termo de Referencia-anexo
“" do edital, Torna-se pública a homologação do procedimento licitatório em epigrafe
aos licitantes adiante mencionados, em conformidade com os itens vencidos, a saber:
TREVISO E PENTEADO - ASSESSORIA EM GESTÃO PUBLICA E PROJETOS
TECNICOS LTDA — ME, C.NP.J. Nº. 17.559.244/0001-01; Lote 01 — Itens: 01, 02, 03, 04,
08, 11 e 13, perfazendo os referidos itens o valor de R$. 69.300,00; e, PILAR E COLUNA
SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA, C.NP.J. Nº. 10.446.931/0001-71, Lote 01 — Itens: 05,
06, 07, 09, 10 e 12, perfazendo os referidos itens o valor de R$. 190.050,00. Diante
do resultado apurado, constatou-se que os itens retro citados perfazem o montante
de R$. 259.350,00 (duzentos e cinquenta e nove mil, trezentos e cinquenta reais), em
conformidade com as condições de suas propostas e do edital. Clevelândia, 26 de julho
de 2013 ALVARO FELIPE VALERIO Prefeito Municipal
EXTRATO DO 1º (PRIMEIRO) TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 005/13
Docósai3
DE 15/02/13, PROVENIENTE DO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 002/13, DE 07/02/13,
CONFORME ABAIXO MENCIONADO: PARTES: Município de Clevelândia e Nadir
de F. Cardoso Scheffer-Me. OBJETO: Execução de serviços transporte de alunos, a
serem efetuados nesta cidade e interior do municipio, durante o ano letivo de 2.013.
OBJETO DO ADITIVO: Acréscimo de 06 (seis) quitômetros no itinerário do Item nº. “08”
(Linha Fazenda Anibelli), passando de 68 (sessenta e oito) para 74 (setenta e quatro)
quilômetros diários (ida e volta); e, de 30 (trinta) quilômetros no itinerário do Item nº. “17”
(Linha Usina Olvepar), passando de 120 (cento e vinte) para 150 (cento e cinquenta)
quilômetros diários (ida e volta). VALOR DO AJUSTE: R$. 7.227,00 (sete mil, duzentos e
is). VIGÊNCIA: 05 (cinco) meses. FORO: CLEVELÂNDIA — PR. DATA DE
ASSINATURA: 25/07/13. Clevelândia, 26 de julho de 2013. ÁLVARO FELIPE VALÉRIO
Prefeito Municipal
ON
ANSA NIGBEMS EICPS
Diário Oficial dos Municípios
do > Sudoeste do Paraná - DIOEMS =— :
ERES Tano E Eação
EXTRATO DO 1º (PRIMEIRO) TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 002/13
DE 15/02/13, PROVENIENTE DO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 002/13, DE 07/02/13,
CONFORME ABAIXO MENCIONADO: PARTES: Município de Clevelândia e João Maria
Cardoso Serpa-Me. OBJETO: Execução de serviços transporte de alunos, a serem
efetuados nesta cidade e interior do município, durante o ano letivo de 2.013. OBJETO
DO ADITIVO: Acréscimo de 15 (quinze) quilômetros no itinerário do item nº, “07” (Linha
Km 08), passando de 106 (cento e seis) para 121 (cento e vinte e um) quilômetros diários
(ida e volta). VALOR DO AJUSTE: R$. 2.788,50 (dois mil, setecentos e oitenta e oito
reais e cinquenta centavos). VIGÊNCIA: 05 (cinco) meses. FORO: CLEVELÂNDIA — PR.
DATA DE ASSINATURA: 26/07/13. Clevelândia, 26 de julho de 2013. ÁLVARO FELIPE
VALÉRIO Prefeito Municipal
Dos618s2
HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 032/2013
PROCESSO Nº, 052/2013 REGISTRO DE PREÇOS Nº. 04/2013
Data Abertura: 17/07/13 Horário: 10h Objeto: “Registro de preços para futuras e eventuais
aquisições de medicamentos a serem distribuídos na Farmácia da Unidade Central de Saúde,
visando o atendimento aos Usuários do Sistema Único de Saúde - SUS”, conforme
especificado no anexo “|” do edital. Torna-se pública a homologação do procedimento
licitatório em epigrafe aos ticitantes adiante mencionados, em conformidade com os itens
vencidos, a saber: À G KIENEN & CIA LTDA., C.N.P.J. Nº. 82.225.947/0001-65, Lote
01 — itens: 07, 10, 14, 15, 17, 19, 27, 28, 31, 33, 48, 49, 60, 71, 83, 96, 99, 102, 105,
113, 114, 115, 116, 127, 143, 155, 158, 160, 162, 163, 164, 172, 175, 176, 177, 179, 180,
181, 182, 184, 185, 186, 187, 188, 190, 191, 195, 199, 202, 203, 204, 205, 208, 209,
211, 215, e 216, perfazendo os referidos itens o valor de R$. 139.085,78; ALTERMED
MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA., C.N.P.J. Nº. 00.802.002/0001-02, Lote 01 —
Itens: 44, 45, 47, 52, 61, 68, 87, 90, 128, 129, 135, 142, 150, 156, 157, 166, 168, 170,
183, 194, 196, 197, 206, 210, 218 e 219; perfazendo os referidos itens o valor de R$.
53.957,00; ANGEOMED COMERCIO DE PRODUTOS MEDICO HOSPITALAR LTDA
- EPP, C.N.P.J. Nº. 02.607.956/0001-81, Lote 01 — Itens: 03, 04, 06, 11, 12, 22, 24,
32, 50, 57, 58, 62, 65, 70, 80, 82, 86, 88, 93, 95, 100, 101, 104, 117, 124, 138,139,
141, 145, 147, 153, 173, 189, 193, 201 e 213; perfazendo os referidos itens o valor de
R$. 90.364,90; CENTERMEDI COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA,,
G.N.PJ. Nº, 03,652.030/0001-70, Lote 01 — Itens: 01, 02, 21, 23, 25, 34, 35, 41, 46, 63,
74, 75, 78, 79, 84, 106, 118, 120, 123, 130, 131, 132, 148, 154, 174 e 192; perfazendo
os referidos itens o valor de R$. 69.447,00; COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE
LTDA., C.N.P.J. Nº. 67.729.178/0001-49, Lote 01 — Itens: 16, 29, 72, 77, 78, 81, 91, 92,
98, 108, 119, 122, 125, 134, 136, 159, 165, 171, 214 e 217, perfazendo os referidos
itens o valor de R$. 64.555,00; DAMEDI DAMBROS COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS
LTDA- EPP. C.N.P.J. Nº. 95.368.320/0001-05, Lote 01 — Itens: 08, 13, 18, 20, 26, 38, 43,
55, 69, 89, 107, 109, 110, 111, 148, 149, 161, 167 e 212, perfazendo os referidos itens
o valor de R$. 52.497,30; IDEALMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA,
C.N.P.J. Nº. 09.285.600/0001-18, Lote 01 — itens: 37, 39, 42, 53, 54, 198, 200 e 207,
perfazendo os referidos itens o valor de R$. 16.907,10; PROSAUDE DISTRIBUIDORA DE
MEDICAMENTOS LTDA, C.N.P.J. Nº, 85.247.385/0001-49, Lote 01 — itens: 36, 64, 97,
121, 126, 133, 140, 169 e 178, perfazendo os referidos itens o valor de R$. 31.338,00.
Diante do resultado apurado, constatou-se que os itens retro citados perfazem o montante
de R$. 437.341,08 (quatrocentos e trinta e sete mil, trezentos e quarenta e um reais e
oito centavos), em conformidade com as condições de suas propostas e do edital. Não
houve interessado no Lote 01- Itens: 05, 09, 30, 40, 51, 56, 59, 66, 67, 73, 85, 94, 103,
112, 137, 144, 151 e 152. Clevelândia, 29 de julho de 2013 ALVARO FELIPE VALERIO
Prefeito Municipal
Docgraso
Câmara
DECRETO LEGISLATIVO Nº 002/2013
Súmula: “Aceita o Veto Parcial ao Projeto de Lei nº018/2013."
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE CLEVELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU E EU RAMÃO HONÓRIO SERPA MARQUES, PROMULGO O SEGUINTE
DECRETO LEGISLATIVO:
Art, 1º-Fica mantido o Veto Parcial ao Projeto de Lei nº 018/2013.
Art, 2-Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Clevelândia em 26 de julho de 2013.
Ramão Honório Serpa Marques
Presidente do Legislativo Municipal
Doc6t746
Certificação Onctal do Tempo do Observatório
cesesverono macomu Nacional - Ministório de Clôncia o Tecnologia

open original →