| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2472 / 2013 |
| Date | 2013-07-26 |
| Ementa | Altera a redação do Artigo 5º da Lei Municipal 2.122/2008 e dá outras providências |
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MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA GABINETE DO PREFEITO Praça Getúlio Vargas, nº. 71, Centro, Clevelândia — Paraná Cx. Postal nº. 61, CEP 85.530-000 Fone/Fax: (46) 3252-8000 LEI MUNICIPAL Nº 2.472/2013 SÚMULA - Altera a redação do Artigo 5º da Lei Municipal 2.122/2008 e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal do Município de Clevelândia, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei. Artigo 1º - O Artigo 5º da Lei Municipal 2.122/2008 passará a ter a seguinte redação. Art. 5º - O Conselho Gestor é órgão de caráter deliberativo e será composto por representantes de entidades públicas e privadas, bem como segmentos da sociedade ligados à área de habitação, tendo como garantia o princípio democrático de escolha de seus representantes e a proporção de Y ( um quarto ) das vagas aos representantes de movimentos populares. 8 1º - A composição, as atribuições e o regulamento do Conselho Gestor, poderão ser estabelecidos pelo Poder Executivo. S 2º - A presidência do Conselho-Gestor do FHIS, será exercida pelo funcionário responsável pela área habitacional. 8 3º - O presidente do Conselho-Gestor do FHIS exercerá o voto de qualidade. 8 4º - Competirá ao Departamento responsável pela área habitacional, proporcionar ao Conselho-Gestor, os meios necessários ao exercício de suas competências. Art. 2º - Ficam revogadas em todas as suas disposições as Leis Municipais 2.359/2011 de 12 de julho de 2011 e a Lei 2.432/2012 de 18 de junho de 2012. Art. 3º - Esta Lei entra-em vigor na data de sua publicação. Revogadas as disposições em contrário. DIA EM 26 DE JULHO 2013. Publicado Edição N&T.25 pág Gus LEI MUNICIPAL Nº 2.472/2013 SÚMULA - Altera a redação do Artigo 5º da Lei Municipal 2.122/2008 e dá outras providências. º Faço saber que a Câmara Municipal do Município de Clevelândia, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei. Artigo 1º - O Artigo 5º da Lei Municipal 2.122/2008 passará a ter a seguinte redação. Art. 5º - O Conselho Gestor é órgão de caráter deliberativo e será composto por representantes de entidades públicas e privadas, bem como segmentos da sociedade ligados à área de habitação, tendo como garantia o princípio democrático de escolha de seus representantes e a proporção de Ya ( um quarto ) das vagas aos representantes de movimentos populares. $ 1º - A composição, as atribuições e o regulamento do Conselho Gestor, poderão ser estabelecidos pelo Poder Executivo. 82º - A presidência do Conselho-Gestor do FHIS, será exercida pelo funcionário responsável pela área habitacional. $3º- O presidente do Conselho-Gestor do FHIS exercerá o voto de qualidade. $ 4º - Competirá ao Departamento responsável pela área habitacional, proporcionar ao Conselho-Gestor, os meios necessários ao exercício de suas competências. Art. 2º - Ficam revogadas em todas as suas disposições as Leis Municipais 2.359/2011 de 12 de julho de 2011 e a Lei 2.432/2012 de 18 de junho de 2012. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE CLEVELÂNDIA EM 26 DE JULHO 2013. ALVARO FELIPE VALERIO PREFEITO DE CLEVELÂNDIA Doc6189t EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS-PREGÃO PRESENCIAL — 033/2013 PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 053/2013-REGISTRO DE PREÇOS Nº. 05/2013. Objeto: Registro de preços para futuros e eventuais serviços técnicos especializados para realização de levantamento e estudos técnicos; e, elaboração de projetos de pavimentação e/ou recapeamento asfaltico em CBUQ,, projeto de passeio com acessibilidade, drenagem, sinalização horizontal, sinalização vertical, levantamento planimetrico, levantamento altimetrico, corte, aterro, orçamento, cronograma físico/financeiro, memorial descritivo, entre outros que se fizerem necessários, a serem realizados em diversos locais deste município (zona urbana e rural). PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura da ata de registro de preços. PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura da ata de registro de preços. PROPONENTE VENCEDOR: PILAR E COLUNA SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº. 10.446.931/0001-71. O valor total da ata de registro de preços- R$. 254.700,00 (duzentos e cinquenta e quatro mil e setecentos reais). Clevelândia, 29 de jutho de 2013 ALVARO FELIPE VALERIO Prefeito Municipal HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 034/2013 - PROCESSO Nº. 054/2013 REGISTRO DE PREÇOS Nº. 06/2013 Data Abertura: 19/07/13 Horário: 10h Objeto: “Registro de preços para futuros e eventuais serviços de topografia, para atendimento às Secretarias Municipais”, conforme especificado no Termo de Referencia-anexo “" do edital, Torna-se pública a homologação do procedimento licitatório em epigrafe aos licitantes adiante mencionados, em conformidade com os itens vencidos, a saber: TREVISO E PENTEADO - ASSESSORIA EM GESTÃO PUBLICA E PROJETOS TECNICOS LTDA — ME, C.NP.J. Nº. 17.559.244/0001-01; Lote 01 — Itens: 01, 02, 03, 04, 08, 11 e 13, perfazendo os referidos itens o valor de R$. 69.300,00; e, PILAR E COLUNA SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA, C.NP.J. Nº. 10.446.931/0001-71, Lote 01 — Itens: 05, 06, 07, 09, 10 e 12, perfazendo os referidos itens o valor de R$. 190.050,00. Diante do resultado apurado, constatou-se que os itens retro citados perfazem o montante de R$. 259.350,00 (duzentos e cinquenta e nove mil, trezentos e cinquenta reais), em conformidade com as condições de suas propostas e do edital. Clevelândia, 26 de julho de 2013 ALVARO FELIPE VALERIO Prefeito Municipal EXTRATO DO 1º (PRIMEIRO) TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 005/13 Docósai3 DE 15/02/13, PROVENIENTE DO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 002/13, DE 07/02/13, CONFORME ABAIXO MENCIONADO: PARTES: Município de Clevelândia e Nadir de F. Cardoso Scheffer-Me. OBJETO: Execução de serviços transporte de alunos, a serem efetuados nesta cidade e interior do municipio, durante o ano letivo de 2.013. OBJETO DO ADITIVO: Acréscimo de 06 (seis) quitômetros no itinerário do Item nº. “08” (Linha Fazenda Anibelli), passando de 68 (sessenta e oito) para 74 (setenta e quatro) quilômetros diários (ida e volta); e, de 30 (trinta) quilômetros no itinerário do Item nº. “17” (Linha Usina Olvepar), passando de 120 (cento e vinte) para 150 (cento e cinquenta) quilômetros diários (ida e volta). VALOR DO AJUSTE: R$. 7.227,00 (sete mil, duzentos e is). VIGÊNCIA: 05 (cinco) meses. FORO: CLEVELÂNDIA — PR. DATA DE ASSINATURA: 25/07/13. Clevelândia, 26 de julho de 2013. ÁLVARO FELIPE VALÉRIO Prefeito Municipal ON ANSA NIGBEMS EICPS Diário Oficial dos Municípios do > Sudoeste do Paraná - DIOEMS =— : ERES Tano E Eação EXTRATO DO 1º (PRIMEIRO) TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 002/13 DE 15/02/13, PROVENIENTE DO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 002/13, DE 07/02/13, CONFORME ABAIXO MENCIONADO: PARTES: Município de Clevelândia e João Maria Cardoso Serpa-Me. OBJETO: Execução de serviços transporte de alunos, a serem efetuados nesta cidade e interior do município, durante o ano letivo de 2.013. OBJETO DO ADITIVO: Acréscimo de 15 (quinze) quilômetros no itinerário do item nº, “07” (Linha Km 08), passando de 106 (cento e seis) para 121 (cento e vinte e um) quilômetros diários (ida e volta). VALOR DO AJUSTE: R$. 2.788,50 (dois mil, setecentos e oitenta e oito reais e cinquenta centavos). VIGÊNCIA: 05 (cinco) meses. FORO: CLEVELÂNDIA — PR. DATA DE ASSINATURA: 26/07/13. Clevelândia, 26 de julho de 2013. ÁLVARO FELIPE VALÉRIO Prefeito Municipal Dos618s2 HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 032/2013 PROCESSO Nº, 052/2013 REGISTRO DE PREÇOS Nº. 04/2013 Data Abertura: 17/07/13 Horário: 10h Objeto: “Registro de preços para futuras e eventuais aquisições de medicamentos a serem distribuídos na Farmácia da Unidade Central de Saúde, visando o atendimento aos Usuários do Sistema Único de Saúde - SUS”, conforme especificado no anexo “|” do edital. Torna-se pública a homologação do procedimento licitatório em epigrafe aos ticitantes adiante mencionados, em conformidade com os itens vencidos, a saber: À G KIENEN & CIA LTDA., C.N.P.J. Nº. 82.225.947/0001-65, Lote 01 — itens: 07, 10, 14, 15, 17, 19, 27, 28, 31, 33, 48, 49, 60, 71, 83, 96, 99, 102, 105, 113, 114, 115, 116, 127, 143, 155, 158, 160, 162, 163, 164, 172, 175, 176, 177, 179, 180, 181, 182, 184, 185, 186, 187, 188, 190, 191, 195, 199, 202, 203, 204, 205, 208, 209, 211, 215, e 216, perfazendo os referidos itens o valor de R$. 139.085,78; ALTERMED MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA., C.N.P.J. Nº. 00.802.002/0001-02, Lote 01 — Itens: 44, 45, 47, 52, 61, 68, 87, 90, 128, 129, 135, 142, 150, 156, 157, 166, 168, 170, 183, 194, 196, 197, 206, 210, 218 e 219; perfazendo os referidos itens o valor de R$. 53.957,00; ANGEOMED COMERCIO DE PRODUTOS MEDICO HOSPITALAR LTDA - EPP, C.N.P.J. Nº. 02.607.956/0001-81, Lote 01 — Itens: 03, 04, 06, 11, 12, 22, 24, 32, 50, 57, 58, 62, 65, 70, 80, 82, 86, 88, 93, 95, 100, 101, 104, 117, 124, 138,139, 141, 145, 147, 153, 173, 189, 193, 201 e 213; perfazendo os referidos itens o valor de R$. 90.364,90; CENTERMEDI COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA,, G.N.PJ. Nº, 03,652.030/0001-70, Lote 01 — Itens: 01, 02, 21, 23, 25, 34, 35, 41, 46, 63, 74, 75, 78, 79, 84, 106, 118, 120, 123, 130, 131, 132, 148, 154, 174 e 192; perfazendo os referidos itens o valor de R$. 69.447,00; COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA., C.N.P.J. Nº. 67.729.178/0001-49, Lote 01 — Itens: 16, 29, 72, 77, 78, 81, 91, 92, 98, 108, 119, 122, 125, 134, 136, 159, 165, 171, 214 e 217, perfazendo os referidos itens o valor de R$. 64.555,00; DAMEDI DAMBROS COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA- EPP. C.N.P.J. Nº. 95.368.320/0001-05, Lote 01 — Itens: 08, 13, 18, 20, 26, 38, 43, 55, 69, 89, 107, 109, 110, 111, 148, 149, 161, 167 e 212, perfazendo os referidos itens o valor de R$. 52.497,30; IDEALMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, C.N.P.J. Nº. 09.285.600/0001-18, Lote 01 — itens: 37, 39, 42, 53, 54, 198, 200 e 207, perfazendo os referidos itens o valor de R$. 16.907,10; PROSAUDE DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, C.N.P.J. Nº, 85.247.385/0001-49, Lote 01 — itens: 36, 64, 97, 121, 126, 133, 140, 169 e 178, perfazendo os referidos itens o valor de R$. 31.338,00. Diante do resultado apurado, constatou-se que os itens retro citados perfazem o montante de R$. 437.341,08 (quatrocentos e trinta e sete mil, trezentos e quarenta e um reais e oito centavos), em conformidade com as condições de suas propostas e do edital. Não houve interessado no Lote 01- Itens: 05, 09, 30, 40, 51, 56, 59, 66, 67, 73, 85, 94, 103, 112, 137, 144, 151 e 152. Clevelândia, 29 de julho de 2013 ALVARO FELIPE VALERIO Prefeito Municipal Docgraso Câmara DECRETO LEGISLATIVO Nº 002/2013 Súmula: “Aceita o Veto Parcial ao Projeto de Lei nº018/2013." FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE CLEVELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU RAMÃO HONÓRIO SERPA MARQUES, PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO: Art, 1º-Fica mantido o Veto Parcial ao Projeto de Lei nº 018/2013. Art, 2-Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Clevelândia em 26 de julho de 2013. Ramão Honório Serpa Marques Presidente do Legislativo Municipal Doc6t746 Certificação Onctal do Tempo do Observatório cesesverono macomu Nacional - Ministório de Clôncia o Tecnologia