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norma nº 2508/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2508 / 2014
Date 2014-11-19
EmentaModifica o art. 5° e os parágrafos da lei Municipal nº 2.122/2008, que criou o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social - FHIS e institui o Conselho Gestor do FHIS.
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AÁ MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA
* Portal do Sudoeste
Praça Getúlio Vargas, nº. 71, Centro, Clevelândia — Paraná
Cx. Postal nº. 61, CEP 85.530-000
Fone/Fax: (046) 3252-8000
LEI MUNICIPAL Nº 2.508/2014
SÚMULA: Modifica o art. 5º e os parágrafos
da lei Municipal nº 2.122/2008, que criou o
Fundo Municipal de Habitação de Interesse
Social — FHIS e institui o Conselho Gestor do
FHIS.
A Câmara Municipal de Clevelândia, Estado do Paraná, aprovou e eu Álvaro Felipe
Valério, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O artigo 5º e seus parágrafos da Lei Municipal nº 2.122/2008,
de 29 de abril de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º...
O Conselho Gestor é órgão de caráter deliberativo e será composto
por representantes de entidades públicas e privadas, bem como de
segmentos da sociedade ligados à área de habitação, tendo como
garantia o princípio democrático de escolha de seus representantes e
a proporção de 1/4 (um quarto) das vagas aos representantes de
movimentos populares.
. Parágrafo 1º: A composição, as atribuições e o regulamento do
conselho gestor poderão ser estabelecidos pelos poder executivo.
Parágrafo 2º: A presidência do Conselho Gestor do FHIS será
exercida pelo representante habitacional do município.
Parágrafo 3º: O presidente do Conselho Gestor do FHIS
exercerá o voto de qualidade.
Parágrafo 4º: Competirá ao departamento de habitação do município
proporcionar ao Conselho Gestor do FHIS os meios necessários ao
exercício de suas competências.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-
se as Leis 2.359/2011 de 12/07/2011 e a Lei Municipal 2.432/2012 de 19/07/2012, e
todas as suas disposições.
GABINETE DO PREFEITO D ; à, ESTADO DO PARANÁ, EM 19 DE
NOVEMBRO DE 2014. :
Publicado Edioão Nº 6239 pag, DA

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