| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2508 / 2014 |
| Date | 2014-11-19 |
| Ementa | Modifica o art. 5° e os parágrafos da lei Municipal nº 2.122/2008, que criou o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social - FHIS e institui o Conselho Gestor do FHIS. |
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AÁ MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA * Portal do Sudoeste Praça Getúlio Vargas, nº. 71, Centro, Clevelândia — Paraná Cx. Postal nº. 61, CEP 85.530-000 Fone/Fax: (046) 3252-8000 LEI MUNICIPAL Nº 2.508/2014 SÚMULA: Modifica o art. 5º e os parágrafos da lei Municipal nº 2.122/2008, que criou o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social — FHIS e institui o Conselho Gestor do FHIS. A Câmara Municipal de Clevelândia, Estado do Paraná, aprovou e eu Álvaro Felipe Valério, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O artigo 5º e seus parágrafos da Lei Municipal nº 2.122/2008, de 29 de abril de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5º... O Conselho Gestor é órgão de caráter deliberativo e será composto por representantes de entidades públicas e privadas, bem como de segmentos da sociedade ligados à área de habitação, tendo como garantia o princípio democrático de escolha de seus representantes e a proporção de 1/4 (um quarto) das vagas aos representantes de movimentos populares. . Parágrafo 1º: A composição, as atribuições e o regulamento do conselho gestor poderão ser estabelecidos pelos poder executivo. Parágrafo 2º: A presidência do Conselho Gestor do FHIS será exercida pelo representante habitacional do município. Parágrafo 3º: O presidente do Conselho Gestor do FHIS exercerá o voto de qualidade. Parágrafo 4º: Competirá ao departamento de habitação do município proporcionar ao Conselho Gestor do FHIS os meios necessários ao exercício de suas competências. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam- se as Leis 2.359/2011 de 12/07/2011 e a Lei Municipal 2.432/2012 de 19/07/2012, e todas as suas disposições. GABINETE DO PREFEITO D ; à, ESTADO DO PARANÁ, EM 19 DE NOVEMBRO DE 2014. : Publicado Edioão Nº 6239 pag, DA