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norma nº 2829/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2829 / 2023
Date 2023-08-15
EmentaInstitui o Diário Oficial dos Municípios do Paraná como veículo oficial de comunicação dos atos normativos e administrativos do Município de Clevelândia, Estado do Paraná e revoga a Lei nº 2.405/2012.
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«s:+ MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA
— PORTAL DO SUDOESTE ——
Praça Getúlio Vargas, nº. 71, Centro, Clevelândia-Paraná
cx. Postal nº. 61, CEP, 85.530-000 - FoneiFax: (046) 3252-8000
LEI Nº2.829/2023
Publicado Edição NºSLÓPág. —
im LO 1084 pio) Institui o Diário Oficial dos Municípios do
sornat SD fes Paraná como veículo oficial de
s comunicação dos atos normativos €
administrativos do Município de
Clevelândia, Estado do Paraná e revoga a
Leinº 2.405/2012.
O Poder Legislativo de Clevelândia, Estado do Paraná, aprova e eu,
Prefeita Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 4º Fica instituído como veículo oficial de comunicação,
publicidade e divulgação dos atos normativos e administrativos do Município de
Clevelândia, Estado do Paraná, o Diário Oficial dos Municípios do Paraná.
Parágrafo Único. Serão publicados no Diário Oficial dos Municípios
do Paraná os atos normativos € administrativos dos Poderes Executivo €
Legislativo, bem como dos órgãos que compõem a administração pública direta
e indireta.
Art. 2º As edições do Diário Oficial dos Municípios do Paraná serão
disponibilizadas na rede mundial de computadores, No endereço eletrônico
www diariomunicipal.com.br/amp, podendo ser consultadas por qualquer
interessado sem custos € independentemente de cadastramento.
Art. 3º As edições do Diário Oficial dos Municípios do Paraná
atenderão aos requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e
interoperabilidade da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil,
instituída pela Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.
Art. 4º As publicações eletrônicas realizadas no Diário Oficial dos
Municípios do Paraná substituirão quaisquer outras formas de publicação
utilizadas pelo Município, exceto quando a legislação federal ou estadual exigir
outro meio de publicidade e divulgação dos atos administrativos.
Art. 5º Os direitos autorais dos atos municipais publicados no Diário
Oficial dos Municípios do Paraná são reservados ao Município de Clevelândia,
Estado do Paraná.
O GLEVELÂNDIA ——————
veti; MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA
—— PORTAL DO SUDOESTE ——
praça Getúlio Vargas, nº. 71, Centro, Clevelândia-Paraná
.61, CEP, 85.530-000 - FoneiFax: (046) 3252-8000
bao Cx. Postal nº
Art. 6º À responsabilidade pelo conteúdo da publicação é do órgão
que o produziu.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei
nº 2.405/2012.
GABINETE DA PREFEITA MUNCIPAL DE CLEVELÂNDIA, ESTADO
DO PARANÁ, EM 15 DE AGOSTO DE 2023.
Assinado de forma digital por
RAFAELA MARTINS
RAFAELA MARTINS
LOSH04133614976
LOS!:0413361 4976 pados: 2023.08.16 16:35:04
-03'00
RAFAELA MARTINS LOSI
Prefeita Municipal
CC eGLEVELÂNDIA -

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