| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2829 / 2023 |
| Date | 2023-08-15 |
| Ementa | Institui o Diário Oficial dos Municípios do Paraná como veículo oficial de comunicação dos atos normativos e administrativos do Município de Clevelândia, Estado do Paraná e revoga a Lei nº 2.405/2012. |
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«s:+ MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA — PORTAL DO SUDOESTE —— Praça Getúlio Vargas, nº. 71, Centro, Clevelândia-Paraná cx. Postal nº. 61, CEP, 85.530-000 - FoneiFax: (046) 3252-8000 LEI Nº2.829/2023 Publicado Edição NºSLÓPág. — im LO 1084 pio) Institui o Diário Oficial dos Municípios do sornat SD fes Paraná como veículo oficial de s comunicação dos atos normativos € administrativos do Município de Clevelândia, Estado do Paraná e revoga a Leinº 2.405/2012. O Poder Legislativo de Clevelândia, Estado do Paraná, aprova e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 4º Fica instituído como veículo oficial de comunicação, publicidade e divulgação dos atos normativos e administrativos do Município de Clevelândia, Estado do Paraná, o Diário Oficial dos Municípios do Paraná. Parágrafo Único. Serão publicados no Diário Oficial dos Municípios do Paraná os atos normativos € administrativos dos Poderes Executivo € Legislativo, bem como dos órgãos que compõem a administração pública direta e indireta. Art. 2º As edições do Diário Oficial dos Municípios do Paraná serão disponibilizadas na rede mundial de computadores, No endereço eletrônico www diariomunicipal.com.br/amp, podendo ser consultadas por qualquer interessado sem custos € independentemente de cadastramento. Art. 3º As edições do Diário Oficial dos Municípios do Paraná atenderão aos requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil, instituída pela Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001. Art. 4º As publicações eletrônicas realizadas no Diário Oficial dos Municípios do Paraná substituirão quaisquer outras formas de publicação utilizadas pelo Município, exceto quando a legislação federal ou estadual exigir outro meio de publicidade e divulgação dos atos administrativos. Art. 5º Os direitos autorais dos atos municipais publicados no Diário Oficial dos Municípios do Paraná são reservados ao Município de Clevelândia, Estado do Paraná. O GLEVELÂNDIA —————— veti; MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA —— PORTAL DO SUDOESTE —— praça Getúlio Vargas, nº. 71, Centro, Clevelândia-Paraná .61, CEP, 85.530-000 - FoneiFax: (046) 3252-8000 bao Cx. Postal nº Art. 6º À responsabilidade pelo conteúdo da publicação é do órgão que o produziu. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 2.405/2012. GABINETE DA PREFEITA MUNCIPAL DE CLEVELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, EM 15 DE AGOSTO DE 2023. Assinado de forma digital por RAFAELA MARTINS RAFAELA MARTINS LOSH04133614976 LOS!:0413361 4976 pados: 2023.08.16 16:35:04 -03'00 RAFAELA MARTINS LOSI Prefeita Municipal CC eGLEVELÂNDIA -