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norma nº 2904/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2904 / 2025
Date 2025-08-22
EmentaDenomina o trevo de acesso à Pato Branco, no Municipio de Clevelândia, como Trevo "Grover Cleveland" e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA
TA e. PORTAL DO SUDOESTE
5) Praça Getúlio Vargas, nº. 71, Centro, Clevelândia-Paraná
Cx. Postal nº. 61, CEP, 85.530-000 - Fone/Fax: (046) 3252-8000
eee remessa
LEI Nº2.904/2025
Denomina o trevo de acesso à Pato
Branco, no Município de Clevelândia,
como “Trevo Grover Cleveland”.
O Poder Legislativo de Clevelândia, Estado do Paraná, aprova e eu, Prefeita
Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominado “Trevo Grover Cleveland” o trevo localizado na
Rodovia PR-280, na principal via de acesso à cidade de Pato Branco a partir do
Município de Clevelândia, constituindo-se como uma das entradas oficiais do
perímetro urbano de Clevelândia.
Art. 2º A sinalização do local deverá conter placa com a nomenclatura
estabelecida no art. 1º, podendo incluir breve informação histórica sobre o
homenageado, respeitando os padrões de segurança e sinalização vigentes.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal poderá firmar parcerias com
entidades públicas ou privadas para viabilizar a confecção e instalação da
referida placa indicativa.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta
das dotações orçamentárias próprias do município, suplementadas se
necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Esta Lei decorre do Projeto de Lei n. 016/2025-L de autoria dos Vereadores
Manoel Augusto Gollub Inocêncio e Andréia de Abreu
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE CLEVELÂNDIA, ESTADO DO
PARANÁ, 22 DE AGOSTO DE 2025.
RAFAELA
MARTINS LOSI
04133614976
Rafaela Martins Losi
Prefeita Municipal Publicado Edição NEBMbPág
im AS /08 [5 —
Jornal AN

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