| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2904 / 2025 |
| Date | 2025-08-22 |
| Ementa | Denomina o trevo de acesso à Pato Branco, no Municipio de Clevelândia, como Trevo "Grover Cleveland" e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA TA e. PORTAL DO SUDOESTE 5) Praça Getúlio Vargas, nº. 71, Centro, Clevelândia-Paraná Cx. Postal nº. 61, CEP, 85.530-000 - Fone/Fax: (046) 3252-8000 eee remessa LEI Nº2.904/2025 Denomina o trevo de acesso à Pato Branco, no Município de Clevelândia, como “Trevo Grover Cleveland”. O Poder Legislativo de Clevelândia, Estado do Paraná, aprova e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica denominado “Trevo Grover Cleveland” o trevo localizado na Rodovia PR-280, na principal via de acesso à cidade de Pato Branco a partir do Município de Clevelândia, constituindo-se como uma das entradas oficiais do perímetro urbano de Clevelândia. Art. 2º A sinalização do local deverá conter placa com a nomenclatura estabelecida no art. 1º, podendo incluir breve informação histórica sobre o homenageado, respeitando os padrões de segurança e sinalização vigentes. Art. 3º O Poder Executivo Municipal poderá firmar parcerias com entidades públicas ou privadas para viabilizar a confecção e instalação da referida placa indicativa. Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do município, suplementadas se necessário. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Esta Lei decorre do Projeto de Lei n. 016/2025-L de autoria dos Vereadores Manoel Augusto Gollub Inocêncio e Andréia de Abreu GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE CLEVELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, 22 DE AGOSTO DE 2025. RAFAELA MARTINS LOSI 04133614976 Rafaela Martins Losi Prefeita Municipal Publicado Edição NEBMbPág im AS /08 [5 — Jornal AN