| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2924 / 2025 |
| Date | 2025-12-10 |
| Ementa | Dispõe sobre a denominação da Unidade Básica de Saúde do Bairro Eapi. |
| native_id | 287 |
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| MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA PORTAL DO SUDOESTE Praça Getúlio Vargas, nº. 71, Centro, Clevelândia-Paraná Cx. Postal nº. 61, CEP, 85.530-000 - Fone/Fax: (046) 3252-8000 LEI Nº 2.924/2025 Dispõe sobre a denominação da Unidade Básica de Saúde do Bairro Eapi. O Poder Legislativo de Clevelândia, Estado do Paraná, aprova e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º A Unidade Básica de Saúde, localizada na Rua Climério Teixeira dos Santos, s/nº, Bairro Eapi, com área total de 389,78 metros quadrados, ainda sem denominação fixada em lei, passa a denominar-se UBS - Cleuza da Conceição Camargo. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE CLEVELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, 10 DE DEZEMBRO DE 2025. RAFAELA GEE MARTINS LOSI:ESE 04133614976 Pontiac vens: Ro Rafaela Martins Losi Prefeita Municipal 5 ea “ublicado Edição ne2A pág em dA /ha /qoas sormal — AME