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norma nº 3/2023

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 3 / 2023
Date 2023-01-17
EmentaAutoriza recomposição dos subsídios dos vereadores e presidente da Câmara Municipal de Clevelândia - PR.
native_id3

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CÂMARA MUNICIPAL DE CLEVELÂNDIA
Rua Dr. Francisco Beltrão,112 - Fone/Fax (046) 3252-2233
e-mail cmclevelandia(d gmail.com
CLEVELÂNDIA- CIDADE PORTAL DO SUDOESTE
85.530-000 *- Clevelândia - Paraná
DECRETO LEGISLATIVO Nº003/2023
Autoriza recomposição dos subsídios dos Vereadores e
Presidente da Câmara Municipal de Clevelândia, Estado do
Paraná.
O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Clevelândia,
Estado do Paraná no uso de suas atribuições, Decreta:
Art. 1º Fica autorizado a recomposição de 5,93% (Cinco vírgula noventa
e três por cento) nos subsídios dos Vereadores e do Presidente da Câmara
Municipal de Clevelândia, Estado do Paraná, conforme índice INPC/IBGE,
acumulado no período de 2022, nos termos da Lei Municipal nº 2.547/2015.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Clevelândia, em 17 de janeiro de 2023.
Presidente da Câmara Municipal de Clevelândia

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