| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2836 / 2023 |
| Date | 2023-10-24 |
| Ementa | Institui o Programa de Recuperação Fiscal – REFIS Clevelândia 2023 e dá outras providências. |
| native_id | 31 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 6
MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA e PORTAL DO SUDOESTE —— Praça Getúlio Vargas, nº. 71, Centro, Clevetândia-Paraná Cx. Postal nº. 61, CEP, 85.530-000 - Fone/Fax: (046) 3252-8000 “LEI Nº2.836/2023 Publicado Edição NL gág Em Jornal 25/1404 5 B- AMÊ Institui o Programa de Recuperação Fiscal — REFIS Clevelândia 2023 e dá outras providências. O PODER LEGISLATIVO DE CLEVELÂNDIA, Estado do Paraná, aprova e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído no Município de Clevelândia o Programa de Recuperação Fiscal — REFIS Clevelândia 2023, com a finalidade de promover a regularização de créditos tributários cujos vencimentos sejam anteriores a 31 de dezembro de 2022, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, protestados, ajuizados ou a ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não, inclusive os decorrentes de falta de recolhimento de valores retidos. Art. 2º O ingresso no REFIS Clevelândia 2023 possibilitará regime especial de consolidação e parcelamento dos débitos fiscais a que se refere o artigo 1º na forma definida a seguir: I- Os contribuintes considerados de baixa renda, que comprovarem estar, na data de adesão ao REFIS, inseridos no Cadastro Único — CadÚnico municipal, seguirão a tabela abaixo: Opção Condição Condição Percentual de | Percentual de desconto desconto Forma de | Prazo para | Juros Multa agamento | adesão 1º Opção À vista Até 100% 100% 06.12.2023 2º Opção À vista 20.12.2023 |95% 95% 3º Opção Até 03 | 20.12.2023 90% 90% arcelas 4º Opção Até 06 | 20.12.2023 | 85% 85% arcelas [S Opção Até 09 | 20.12.2023 | 80% 80% arcelas 6º Opção Até 12 | 20.12.2023 | 75% 75% na arcelas MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA e PORTAL DO SUDOESTE - Praça Getúlio Vargas, nº. 71, Centro, Clevelândia-Paraná nem “dá Cx. Postal nº. 61, CEP, 85. 530-000 - Fone/Fax: (046) 3252-3000 desconto adesão Até 06.12.2023 20.12.2023 20.12.2023 1º Opção 2º Opção 3º Opção 4º Opção 5º Opção 6º Opção 20.12.2023 20.12.2023 20.12.2023 $ 1º As condições de parcelamento e descontos descritos no inciso I deste artigo, para além da condicionante da inscrição no Cadastro Único, ficam adstritos somente aos tributos imobiliários e às pessoas físicas. $ 2º Para os tributos econômicos deverá ser respeitada a tabela do inciso II, independente da condição socioeconômica do contribuinte e natureza de sua personalidade — se física ou jurídica. $ 3º O valor mínimo da parcela será de 02 (duas) UFM (Unidades Fiscais do Município) para pessoa física e para pessoa jurídica, nos termos do art. 342, $1º e 82º da Lei Complementar 02/2009. & 4º No caso de débito(s), ou parte dele(s), ter(em) sido parcelado(s) em outra modalidade prevista pela legislação e de haver parcelas ainda não vencidas, poderá ser feito o reparcelamento das parcelas vincendas (saldo devedor) nos termos deste “REFIS Clevelândia 2023”. MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA eee PORTAL DO SUDOESTE Praça Getúlio Vargas, nº. 71, Centro, Clevelândia-Paraná Cx. Postal nº. 61, CEP, 85.530-000 - Fone/Fax: (046) 3252-3000 8 5º Tratando-se de débitos tributários inscritos em dívida ativa, objeto de ação executiva, o pedido de parcelamento deverá ser instruído com o comprovante de pagamento das custas judiciais, municipais e honorários, suspendendo-se a execução até a quitação do parcelamento. Ainda, se tratando de débitos tributários protestados no Cartório Tabelionato de Protesto de Títulos, o pedido de parcelamento deverá ser instruído com comprovante de pagamento das custas do cartório. 8 6º Os créditos tributários ajuizados, objetos de parcelamento realizados em demanda judicial, poderão ser contemplados pelo “REFIS Clevelândia 2023”, no entanto, o pagamento se dará, exclusivamente, de forma à vista, em parcela única, com percentual de desconto de juros e multa equivalente a 80% (oitenta por cento). 8 7º O vencimento do pagamento à vista será o dia útil seguinte à data de adesão, conforme tabela do Art. 2º, caput, respeitado o percentual de desconto de cada data de adesão. $ 8º Para os contribuintes que optarem pelo parcelamento, o vencimento da primeira parcela será o dia útil seguinte da assinatura do Termo do Refis e as subsequentes, com vencimento para o dia 15 (quinze) de cada mês, respeitado o prazo de sua adesão. $ 9º As parcelas sofrerão correção anual de acordo com a variação da UFM — Unidade Fiscal Municipal. $10 Cada parcela sofrerá o acréscimo de emolumentos conforme legislação vigente. 811 A opção pelo REFIS Clevelândia 2023 importa na manutenção dos gravames decorrentes de medida cautelar fiscal e das garantias prestadas nas ações de execução fiscal. 812 Os pedidos de adesão ao Programa de Recuperação Fiscal — REFIS Clevelândia 2023 somente poderão ser acolhidos quando relativos à totalidade dos créditos lançados e vencidos, em um mesmo cadastro, até o dia 31 de dezembro de 2022, sendo vedada ao contribuinte a escolha do ano e parcela da dívida a ser incluída no programa. Art. 3º A adesão ao REFIS Clevelândia 2023 implica: CLEVELANDIA —— “« MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA — PORTAL DO SUDOESTE ——— Praça Getúlio Vargas, nº. 71, Centro, Clevelândia-Paraná Cx. Postal nº. 61, CEP, 85.530-000 - Fone/Fax: (046) 3252-5000 I- na confissão irrevogável e irretratável dos débitos fiscais; IH — na expressa renúncia a qualquer defesa ou recurso administrativo ou judicial, bem como desistência dos já interpostos, relativamente à matéria cujo respectivo débito queira parcelar; HI — na ciência acerca dos executivos fiscais e respectivos valores, nas hipóteses de ações de execução fiscal pendentes; IV — aceitação plena e irretratável de todas as condições estabelecidas; V — no compromisso de recolhimento dos respectivos tributos do exercício corrente. VI — não atraso do pagamento de parcelas de parcelamentos de exercícios anteriores. Art. 4º A adesão ao REFIS deverá ser firmada pelo próprio contribuinte no Departamento de Tributação da Prefeitura, devendo estar instruído com: I — documento de identificação pessoal com foto; IH —- comprovante de pagamento das custas judiciais, municipais e honorários, no caso de execução fiscal, ou comprovante de pagamento de custas do Cartório Tabelionato de Protesto de Títulos de Clevelandia, no caso de protesto do débito tributário. II — cópia do Contrato Social ou Estatuto, com as respectivas alterações que permitam identificar os responsáveis pela gestão da empresa; IV — cópia do CNPJ para pessoas jurídicas e do CPF, quando pessoa fisica; V — instrumento de mandato. $1º O contribuinte que possuir ação judicial em curso, na qual requer o restabelecimento de sua opção ou a sua reinclusão em outros parcelamentos, deverá, como condição para valer-se das prerrogativas desta Lei, desistir da respectiva ação judicial ou administrativa e renunciar a qualquer alegação de direito sobre a qual se funda a referida ação, protocolando requerimento de extinção do processo com resolução do mérito, no ato da adesão do parcelamento do REFIS. FREFUITURA MUNICIPAL = LEVELÂNDIA ————— MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA e PORTAL DO SUDOESTE — Praça Getúlio Vargas, nº. 71, Centro, Clevelândia-Paraná Cx. Postal nº. 61, CEP, 85.530-000 - Fone/Fax: (046) 3252-8000 $2º Além das condições previstas nos incisos do artigo 3º, quando se tratar de dívida ativa ajuizada, o contribuinte deverá apresentar o comprovante de pagamento dos respectivos honorários advocatícios de sucumbência para fazer jus à adesão ao REFIS Clevelândia 2023. Art. 5º Constitui causa para exclusão do contribuinte do REFIS Clevelândia 2023, com a consequente revogação do parcelamento: I— o atraso no pagamento de 3 (três) parcelas consecutivas ou 06 (seis) parcelas alternadas, relativas aos tributos abrangidos pelo Programa de Recuperação Fiscal; H — o descumprimento dos termos da presente Lei ou de qualquer intimação ou notificação efetuada no interesse de seu cumprimento; II — a decretação da falência do sujeito passivo, quando pessoa jurídica; IV-acisão, fusão, incorporação ou transformação da pessoa jurídica, exceto se a nova sociedade ou a incorporadora permanecerem estabelecidas no Município e assumirem a responsabilidade solidária ou não do REFIS; V-—a prática pelo contribuinte optante de qualquer ato ou procedimento tendente a omitir informações, a dirimir ou subtrair receita tributária municipal. Parágrafo único. A exclusão das pessoas físicas e Jurídicas do REFIS Clevelândia 2023 implicará na exigibilidade imediata da totalidade do crédito confessado e ainda não pago e, se for o caso, automática execução do débito ou continuidade da dívida já ajuizada, restabelecendo-se, em relação ao montante não pago, os acréscimos legais na forma da legislação aplicável à época da ocorrência dos respectivos fatos geradores. Art. 6º Fica impossibilitado o contribuinte a aderir novos programas de recuperação fiscal correlatos ao período já aderido. Art. 7º Os benefícios previstos nesta Lei não implicam em direito adquirido para os contribuintes que já tenham quitado seus débitos com respectiva incidência de juros e multa, em datas anteriores a publicação desta Lei. Art. 8º Os descontos previstos nesta lei não se aplicam: Pee PETURA mm - ———— CLEVELANDIA — = : MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA PORTAL DO SUDOESTE - ) Praça Getúlio Vargas, nº. 71, Centro, Clevelândia-Paraná Cx. Postal nº. 61, CEP, 85.530-000 - FonelFax: (046) 3252-8000 I— aos créditos objeto de transação ou compensação; H — aos créditos decorrentes de ISSQN retido na fonte e não recolhido nos prazos estabelecidos na legislação municipal. Art. 9º A adesão ao REFIS Clevelândia 2023 sujeita o contribuinte à aceitação plena de todas as condições estabelecidas nesta Lei e constitui confissão irrevogável e irretratável da dívida aos débitos nele incluídos. $1º O REFIS Clevelândia 2023 será administrado pelo Departamento de Tributação. $2º O Departamento de Tributação deve realizar ampla divulgação do REFIS, por todos os meios e veículos de comunicação. Art. 10. O prazo para adesão ao Refis Clevelândia 2023, encerra-se impreterivelmente em 15 de dezembro de 2023. Art. 11. Ao final do Refis, o Departamento de Tributação da Prefeitura deverá enviar à Câmara Municipal o CPF ou CNPJ dos contribuintes que aderiram ao Programa. Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 13. Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE CLEVELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ EM 24 DE OUTUBRO DE 2023.