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norma nº 2836/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2836 / 2023
Date 2023-10-24
EmentaInstitui o Programa de Recuperação Fiscal – REFIS Clevelândia 2023 e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA
e PORTAL DO SUDOESTE ——
Praça Getúlio Vargas, nº. 71, Centro, Clevetândia-Paraná
Cx. Postal nº. 61, CEP, 85.530-000 - Fone/Fax: (046) 3252-8000
“LEI Nº2.836/2023
Publicado Edição NL gág
Em
Jornal
25/1404 5
B- AMÊ
Institui o Programa de Recuperação Fiscal —
REFIS Clevelândia 2023 e dá outras
providências.
O PODER LEGISLATIVO DE CLEVELÂNDIA, Estado do Paraná, aprova
e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Município de Clevelândia o Programa de
Recuperação Fiscal — REFIS Clevelândia 2023, com a finalidade de
promover a regularização de créditos tributários cujos vencimentos sejam
anteriores a 31 de dezembro de 2022, constituídos ou não, inscritos ou não
em dívida ativa, protestados, ajuizados ou a ajuizar, com exigibilidade
suspensa ou não, inclusive os decorrentes de falta de recolhimento de valores
retidos.
Art. 2º O ingresso no REFIS Clevelândia 2023 possibilitará regime especial
de consolidação e parcelamento dos débitos fiscais a que se refere o artigo
1º na forma definida a seguir:
I- Os contribuintes considerados de baixa renda, que comprovarem estar, na
data de adesão ao REFIS, inseridos no Cadastro Único — CadÚnico
municipal, seguirão a tabela abaixo:
Opção Condição Condição Percentual de | Percentual de
desconto desconto
Forma de | Prazo para | Juros Multa
agamento | adesão
1º Opção À vista Até 100% 100%
06.12.2023
2º Opção À vista 20.12.2023 |95% 95%
3º Opção Até 03 | 20.12.2023 90% 90%
arcelas
4º Opção Até 06 | 20.12.2023 | 85% 85%
arcelas
[S Opção Até 09 | 20.12.2023 | 80% 80%
arcelas
6º Opção Até 12 | 20.12.2023 | 75% 75%
na arcelas
MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA
e PORTAL DO SUDOESTE -
Praça Getúlio Vargas, nº. 71, Centro, Clevelândia-Paraná
nem “dá Cx. Postal nº. 61, CEP, 85. 530-000 - Fone/Fax: (046) 3252-3000
desconto
adesão
Até
06.12.2023
20.12.2023
20.12.2023
1º Opção
2º Opção
3º Opção
4º Opção
5º Opção
6º Opção
20.12.2023
20.12.2023
20.12.2023
$ 1º As condições de parcelamento e descontos descritos no inciso I deste
artigo, para além da condicionante da inscrição no Cadastro Único, ficam
adstritos somente aos tributos imobiliários e às pessoas físicas.
$ 2º Para os tributos econômicos deverá ser respeitada a tabela do inciso II,
independente da condição socioeconômica do contribuinte e natureza de sua
personalidade — se física ou jurídica.
$ 3º O valor mínimo da parcela será de 02 (duas) UFM (Unidades Fiscais do
Município) para pessoa física e para pessoa jurídica, nos termos do art. 342,
$1º e 82º da Lei Complementar 02/2009.
& 4º No caso de débito(s), ou parte dele(s), ter(em) sido parcelado(s) em outra
modalidade prevista pela legislação e de haver parcelas ainda não vencidas,
poderá ser feito o reparcelamento das parcelas vincendas (saldo devedor) nos
termos deste “REFIS Clevelândia 2023”.
MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA
eee PORTAL DO SUDOESTE
Praça Getúlio Vargas, nº. 71, Centro, Clevelândia-Paraná
Cx. Postal nº. 61, CEP, 85.530-000 - Fone/Fax: (046) 3252-3000
8 5º Tratando-se de débitos tributários inscritos em dívida ativa, objeto de
ação executiva, o pedido de parcelamento deverá ser instruído com o
comprovante de pagamento das custas judiciais, municipais e honorários,
suspendendo-se a execução até a quitação do parcelamento. Ainda, se
tratando de débitos tributários protestados no Cartório Tabelionato de
Protesto de Títulos, o pedido de parcelamento deverá ser instruído com
comprovante de pagamento das custas do cartório.
8 6º Os créditos tributários ajuizados, objetos de parcelamento realizados em
demanda judicial, poderão ser contemplados pelo “REFIS Clevelândia
2023”, no entanto, o pagamento se dará, exclusivamente, de forma à vista,
em parcela única, com percentual de desconto de juros e multa equivalente
a 80% (oitenta por cento).
8 7º O vencimento do pagamento à vista será o dia útil seguinte à data de
adesão, conforme tabela do Art. 2º, caput, respeitado o percentual de
desconto de cada data de adesão.
$ 8º Para os contribuintes que optarem pelo parcelamento, o vencimento da
primeira parcela será o dia útil seguinte da assinatura do Termo do Refis e
as subsequentes, com vencimento para o dia 15 (quinze) de cada mês,
respeitado o prazo de sua adesão.
$ 9º As parcelas sofrerão correção anual de acordo com a variação da UFM
— Unidade Fiscal Municipal.
$10 Cada parcela sofrerá o acréscimo de emolumentos conforme legislação
vigente.
811 A opção pelo REFIS Clevelândia 2023 importa na manutenção dos
gravames decorrentes de medida cautelar fiscal e das garantias prestadas nas
ações de execução fiscal.
812 Os pedidos de adesão ao Programa de Recuperação Fiscal — REFIS
Clevelândia 2023 somente poderão ser acolhidos quando relativos à
totalidade dos créditos lançados e vencidos, em um mesmo cadastro, até o
dia 31 de dezembro de 2022, sendo vedada ao contribuinte a escolha do ano
e parcela da dívida a ser incluída no programa.
Art. 3º A adesão ao REFIS Clevelândia 2023 implica:
CLEVELANDIA ——
“« MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA
— PORTAL DO SUDOESTE ———
Praça Getúlio Vargas, nº. 71, Centro, Clevelândia-Paraná
Cx. Postal nº. 61, CEP, 85.530-000 - Fone/Fax: (046) 3252-5000
I- na confissão irrevogável e irretratável dos débitos fiscais;
IH — na expressa renúncia a qualquer defesa ou recurso administrativo ou
judicial, bem como desistência dos já interpostos, relativamente à matéria
cujo respectivo débito queira parcelar;
HI — na ciência acerca dos executivos fiscais e respectivos valores, nas
hipóteses de ações de execução fiscal pendentes;
IV — aceitação plena e irretratável de todas as condições estabelecidas;
V — no compromisso de recolhimento dos respectivos tributos do exercício
corrente.
VI — não atraso do pagamento de parcelas de parcelamentos de exercícios
anteriores.
Art. 4º A adesão ao REFIS deverá ser firmada pelo próprio contribuinte no
Departamento de Tributação da Prefeitura, devendo estar instruído com:
I — documento de identificação pessoal com foto;
IH —- comprovante de pagamento das custas judiciais, municipais e honorários,
no caso de execução fiscal, ou comprovante de pagamento de custas do
Cartório Tabelionato de Protesto de Títulos de Clevelandia, no caso de
protesto do débito tributário.
II — cópia do Contrato Social ou Estatuto, com as respectivas alterações que
permitam identificar os responsáveis pela gestão da empresa;
IV — cópia do CNPJ para pessoas jurídicas e do CPF, quando pessoa fisica;
V — instrumento de mandato.
$1º O contribuinte que possuir ação judicial em curso, na qual requer o
restabelecimento de sua opção ou a sua reinclusão em outros parcelamentos,
deverá, como condição para valer-se das prerrogativas desta Lei, desistir da
respectiva ação judicial ou administrativa e renunciar a qualquer alegação de
direito sobre a qual se funda a referida ação, protocolando requerimento de
extinção do processo com resolução do mérito, no ato da adesão do
parcelamento do REFIS.
FREFUITURA MUNICIPAL
= LEVELÂNDIA —————
MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA
e PORTAL DO SUDOESTE —
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Cx. Postal nº. 61, CEP, 85.530-000 - Fone/Fax: (046) 3252-8000
$2º Além das condições previstas nos incisos do artigo 3º, quando se tratar
de dívida ativa ajuizada, o contribuinte deverá apresentar o comprovante de
pagamento dos respectivos honorários advocatícios de sucumbência para
fazer jus à adesão ao REFIS Clevelândia 2023.
Art. 5º Constitui causa para exclusão do contribuinte do REFIS Clevelândia
2023, com a consequente revogação do parcelamento:
I— o atraso no pagamento de 3 (três) parcelas consecutivas ou 06 (seis)
parcelas alternadas, relativas aos tributos abrangidos pelo Programa de
Recuperação Fiscal;
H — o descumprimento dos termos da presente Lei ou de qualquer intimação
ou notificação efetuada no interesse de seu cumprimento;
II — a decretação da falência do sujeito passivo, quando pessoa jurídica;
IV-acisão, fusão, incorporação ou transformação da pessoa jurídica, exceto
se a nova sociedade ou a incorporadora permanecerem estabelecidas no
Município e assumirem a responsabilidade solidária ou não do REFIS;
V-—a prática pelo contribuinte optante de qualquer ato ou procedimento
tendente a omitir informações, a dirimir ou subtrair receita tributária
municipal.
Parágrafo único. A exclusão das pessoas físicas e Jurídicas do REFIS
Clevelândia 2023 implicará na exigibilidade imediata da totalidade do
crédito confessado e ainda não pago e, se for o caso, automática execução do
débito ou continuidade da dívida já ajuizada, restabelecendo-se, em relação
ao montante não pago, os acréscimos legais na forma da legislação aplicável
à época da ocorrência dos respectivos fatos geradores.
Art. 6º Fica impossibilitado o contribuinte a aderir novos programas de
recuperação fiscal correlatos ao período já aderido.
Art. 7º Os benefícios previstos nesta Lei não implicam em direito adquirido
para os contribuintes que já tenham quitado seus débitos com respectiva
incidência de juros e multa, em datas anteriores a publicação desta Lei.
Art. 8º Os descontos previstos nesta lei não se aplicam:
Pee PETURA mm
- ———— CLEVELANDIA — =
: MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA
PORTAL DO SUDOESTE -
) Praça Getúlio Vargas, nº. 71, Centro, Clevelândia-Paraná
Cx. Postal nº. 61, CEP, 85.530-000 - FonelFax: (046) 3252-8000
I— aos créditos objeto de transação ou compensação;
H — aos créditos decorrentes de ISSQN retido na fonte e não recolhido nos
prazos estabelecidos na legislação municipal.
Art. 9º A adesão ao REFIS Clevelândia 2023 sujeita o contribuinte à
aceitação plena de todas as condições estabelecidas nesta Lei e constitui
confissão irrevogável e irretratável da dívida aos débitos nele incluídos.
$1º O REFIS Clevelândia 2023 será administrado pelo Departamento de
Tributação.
$2º O Departamento de Tributação deve realizar ampla divulgação do
REFIS, por todos os meios e veículos de comunicação.
Art. 10. O prazo para adesão ao Refis Clevelândia 2023, encerra-se
impreterivelmente em 15 de dezembro de 2023.
Art. 11. Ao final do Refis, o Departamento de Tributação da Prefeitura
deverá enviar à Câmara Municipal o CPF ou CNPJ dos contribuintes que
aderiram ao Programa.
Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 13. Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE CLEVELÂNDIA,
ESTADO DO PARANÁ EM 24 DE OUTUBRO DE 2023.

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