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norma nº 2835/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2835 / 2023
Date 2023-10-18
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, e dá outras providências.
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- MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA
PORTAL DO SUDOESTE -
Praça Getúlio Vargas, nº. 71, Centro, Ctevelândia-Paraná
Cx. Postal nº. 61, CEP, 85.530-000 - Fone/Fax: (046) 3252-8000
LEI Nº2.835/2023
Autoriza o Poder Executivo a
contratar operação de crédito com
a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, e
dá outras providências.
O PODER LEGISLATIVO DE CLEVELÂNDIA, Estado do Paraná, aprova e eu,
Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de
crédito junto à Caixa Econômica Federal, até o valor de R$ 7.000.000,00 (Sete
milhões de reais), no âmbito do FINISA (Financiamento à Infraestrutura e ao
Saneamento), Modalidade Apoio Financeiro — Aporte, atendendo ao limite
disponível conforme sistema de análise da dívida pública, operações de crédito
e garantias da União, Estados e Municípios do Sistema do Tesouro Nacional,
conforme a receita corrente líquida do Município, destinados à despesa de
capital, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei
Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 e da Resolução do Senado
Federal nº 43 de 21 de dezembro de 2001.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder à Caixa
Econômica Federal, como garantia da operação de crédito de que trata esta lei,
em caráter irrevogável e irretratável, a modo “pro solvendo”, as receitas do Fundo
de Participação dos Municípios (FPM) a que se refere o artigo 159, inciso |, nos
termos do inciso IV do art. 167, todos da Constituição Federal, bem como outras
garantias admitidas em direito.
Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se
refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em
Publicado Edição NB Pág
im JA, 40/25. 1
AM O
MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA
= PORTAL DO SUDOESTE
Praça Getúlio Vargas, nº. 71, Centro, Clevelândia-Paraná
Cx. Postat nº. 6t, CEP, 85.530-000 - FoneiFax: (046) 3252-8000
créditos adicionais, nos termos do inc. Il, 8 1º, art. 32, da Lei Complementar
101/2000.
Art. 4º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as
dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais,
relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 5º Os recursos oriundos da operação de crédito autorizada por
esta Lei serão aplicados na execução das obras constantes no anexo I, o qual
faz parte integrante desta Lei.
Parágrafo único. As obras constantes no Anexo | desta Lei, já foram
aprovadas pelo Departamento de Engenharia e Arquitetura deste Município,
cujos projetos estão no Anexo II, o qual faz parte integrante desta Lei,
Art. 6º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos
adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes
da operação de crédito ora autorizada.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE CLEVELÂNDIA, ESTADO DO
PARANÁ, EM 18 DE OUTUBRO DE 2023.

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