| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2835 / 2023 |
| Date | 2023-10-18 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, e dá outras providências. |
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- MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA PORTAL DO SUDOESTE - Praça Getúlio Vargas, nº. 71, Centro, Ctevelândia-Paraná Cx. Postal nº. 61, CEP, 85.530-000 - Fone/Fax: (046) 3252-8000 LEI Nº2.835/2023 Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, e dá outras providências. O PODER LEGISLATIVO DE CLEVELÂNDIA, Estado do Paraná, aprova e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal, até o valor de R$ 7.000.000,00 (Sete milhões de reais), no âmbito do FINISA (Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento), Modalidade Apoio Financeiro — Aporte, atendendo ao limite disponível conforme sistema de análise da dívida pública, operações de crédito e garantias da União, Estados e Municípios do Sistema do Tesouro Nacional, conforme a receita corrente líquida do Município, destinados à despesa de capital, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 e da Resolução do Senado Federal nº 43 de 21 de dezembro de 2001. Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder à Caixa Econômica Federal, como garantia da operação de crédito de que trata esta lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo “pro solvendo”, as receitas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) a que se refere o artigo 159, inciso |, nos termos do inciso IV do art. 167, todos da Constituição Federal, bem como outras garantias admitidas em direito. Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em Publicado Edição NB Pág im JA, 40/25. 1 AM O MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA = PORTAL DO SUDOESTE Praça Getúlio Vargas, nº. 71, Centro, Clevelândia-Paraná Cx. Postat nº. 6t, CEP, 85.530-000 - FoneiFax: (046) 3252-8000 créditos adicionais, nos termos do inc. Il, 8 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000. Art. 4º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro. Art. 5º Os recursos oriundos da operação de crédito autorizada por esta Lei serão aplicados na execução das obras constantes no anexo I, o qual faz parte integrante desta Lei. Parágrafo único. As obras constantes no Anexo | desta Lei, já foram aprovadas pelo Departamento de Engenharia e Arquitetura deste Município, cujos projetos estão no Anexo II, o qual faz parte integrante desta Lei, Art. 6º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE CLEVELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, EM 18 DE OUTUBRO DE 2023.