| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2848 / 2024 |
| Date | 2024-03-26 |
| Ementa | Altera o Art. 8º da Lei no 2.824/2023, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência — FMDPD, e dá outras providências. |
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ata “er: MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA me ——————— PORTAL DO SUDOESTE ———— K Praça Getúlio Vargas, nº. 71, Centro, Clevelândia-Paraná meme Cx. Postal nº. 61, CEP, 85. 530-000 - Fone/Fax: (046) 3252-8000 LEI Nº2. 848/2024 Altera o Art. 8º da Lei nº 2.824/2023, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência — FMDPD, e dá outras providências. O Poder Legislativo de Clevelândia, Estado do Paraná, aprova e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º Altera o Art. 8º, da Lei Municipal nº 2.824/2023, de 25 de maio, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 8º. O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência será composto por 06 (seis) membros, titulares e suplentes, respectivamente, representantes dos seguintes órgãos ou entidades: |- 03 (três) representantes do Poder Público Municipal: 01 (um) Secretaria Municipal de Assistência Social; 01 (um) Secretaria Municipal de Saúde; 01 (um) Secretaria Municipal da Educação, Cultura e Esporte; Il — 03 (três) representantes da Sociedade Civil: 01 (um) representante de entidade civil que promova programas e projetos em atendimento à pessoa com deficiência; 01 (uma) pessoa com deficiência; 01 (um) profissional técnico que atue na defesa ou no cuidado físico e/ou psicológico das pessoas com deficiência;” Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE CLEVELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ EM 26 DE MARÇO DE 2024. Rafaéla M ans Los ta Publicado Edição Nº: A Pág. em d+ / 03/M.. Jornal AMO .