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norma nº 2848/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2848 / 2024
Date 2024-03-26
EmentaAltera o Art. 8º da Lei no 2.824/2023, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência — FMDPD, e dá outras providências.
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ata
“er: MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA
me ——————— PORTAL DO SUDOESTE ————
K Praça Getúlio Vargas, nº. 71, Centro, Clevelândia-Paraná
meme Cx. Postal nº. 61, CEP, 85. 530-000 - Fone/Fax: (046) 3252-8000
LEI Nº2. 848/2024
Altera o Art. 8º da Lei nº 2.824/2023, que dispõe
sobre a criação do Conselho Municipal dos
Direitos da Pessoa com Deficiência e do Fundo
Municipal dos Direitos da Pessoa com
Deficiência — FMDPD, e dá outras providências.
O Poder Legislativo de Clevelândia, Estado do Paraná, aprova e eu, Prefeita
Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Altera o Art. 8º, da Lei Municipal nº 2.824/2023, de 25 de maio, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º. O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência será
composto por 06 (seis) membros, titulares e suplentes, respectivamente,
representantes dos seguintes órgãos ou entidades:
|- 03 (três) representantes do Poder Público Municipal:
01 (um) Secretaria Municipal de Assistência Social;
01 (um) Secretaria Municipal de Saúde;
01 (um) Secretaria Municipal da Educação, Cultura e Esporte;
Il — 03 (três) representantes da Sociedade Civil:
01 (um) representante de entidade civil que promova programas e
projetos em atendimento à pessoa com deficiência;
01 (uma) pessoa com deficiência;
01 (um) profissional técnico que atue na defesa ou no cuidado físico e/ou
psicológico das pessoas com deficiência;”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE CLEVELÂNDIA, ESTADO DO
PARANÁ EM 26 DE MARÇO DE 2024.
Rafaéla M ans Los
ta Publicado Edição Nº: A Pág.
em d+ / 03/M..
Jornal AMO .

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