| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2850 / 2024 |
| Date | 2024-05-28 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de Centro Municipal de Educação Infantil e dá outras providências. |
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“ Esaai e 3 « MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA — PORTAL DO SUDOESTE y Praça Getúlio Vargas, nº. 71, Centro, Clevelândia-f Paraná Cx. Postal nº. 61, CEP, 85.530-000 - Fone/Fax: (046) 3252-8000 LEI Nº2.850/2024 Publicado Edição NSLBPág. Dispõe sobre a criação de Centro soma AMO Municipal de Educação Infantil e dá outras providências. O Poder Legislativo de Clevelândia, Estado do Paraná, aprova e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica criado o Centro Municipal de Educação Infantil, localizado na Rua Major Diogo Ribeiro, Bairro Estrela, denominado CMEI LENIRAMARIA DOS SANTOS GABRIEL, conforme dispõe a Lei Municipal nº 2.573/2016. Art. 2º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder todas as medidas administrativas, jurídicas e financeiras necessárias para a execução do objeto da presente Lei. Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNCIPAL DE CLEVELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, EM 28 DE MAIO DE 2024.