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norma nº 2850/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2850 / 2024
Date 2024-05-28
EmentaDispõe sobre a criação de Centro Municipal de Educação Infantil e dá outras providências.
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“ Esaai e 3
« MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA
— PORTAL DO SUDOESTE
y Praça Getúlio Vargas, nº. 71, Centro, Clevelândia-f Paraná
Cx. Postal nº. 61, CEP, 85.530-000 - Fone/Fax: (046) 3252-8000
LEI Nº2.850/2024
Publicado Edição NSLBPág.
Dispõe sobre a criação de Centro
soma AMO Municipal de Educação Infantil e dá
outras providências.
O Poder Legislativo de Clevelândia, Estado do Paraná, aprova e eu, Prefeita
Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica criado o Centro Municipal de Educação Infantil, localizado na
Rua Major Diogo Ribeiro, Bairro Estrela, denominado CMEI LENIRAMARIA DOS
SANTOS GABRIEL, conforme dispõe a Lei Municipal nº 2.573/2016.
Art. 2º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder todas as
medidas administrativas, jurídicas e financeiras necessárias para a execução do
objeto da presente Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNCIPAL DE CLEVELÂNDIA, ESTADO DO
PARANÁ, EM 28 DE MAIO DE 2024.

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