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norma nº 2851/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2851 / 2024
Date 2024-05-28
EmentaAutoriza o Poder Executivo a realizar contratação temporária e por tempo determinado de servidores, precedida de teste seletivo simplificado.
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+ MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA
- PORTAL DO SUDOESTE ——————
* “Praça Getúlio Vargas, nº. 71, Centro, Clevelândia-Paraná
Cx. Postal nº. 61, CEP, 85.530-000 - Fone/Fax: (046) 3252-8000
“LEI Nº2.851/2024
Publicado Edição ia to TA
Jornal — AMO o
Autoriza o Poder Executivo a realizar
contratação temporária e por tempo
determinado de servidores, precedida de
teste seletivo simplificado.
O Poder Legislativo de Clevelândia, Estado do Paraná, aprova e eu, Prefeita
Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar servidores em
caráter temporário para suprir deficiência do quadro de pessoal nas áreas de
educação e saúde, por prazo determinado de até 12 (doze) meses, prorrogável
por uma única vez por igual período, mediante realização de Teste Seletivo
Simplificado, nos termos da Lei Municipal nº 2.628, de 20 de Junho de 2017.
Parágrafo único. O Teste Seletivo Simplificado de que trata o caput deste
artigo comtemplará os seguintes cargos, com Os respectivos números de vagas,
cadastro de reserva e salários, que serão convocados mediante justificativa
prévia e análise financeira do momento da contratação:
CARGO VAGAS | C.H | SALÁRIO B. | TOTAL
Assistente Administrativo 03+CR | 40h | R$ 1.467,99 R$
17.615,88
Auxiliar de Consultório CR a0h | R$ 1.559,45 | R$
pe 18.713,40
Farmacêutico CR 40h | R$ 4.667,04 R$
| 56.004,48 |
Fisioterapeuta 01+CR | 40h | R$4.753,70 R$
57.044,40
Mãe Social CR 40h | R$ 1.391,40 R$
16.696,80
ses. MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA
—— PORTAL DO SUDOESTE —
Praça Getúlio Vargas, nº. 71, Centro, Clevelândia-Paraná
cx. Postal nº. 61, CEP, 85.530- 000 - FoneiFax: (046) 3252-8000
"Odontólogo 01+CR R$
51.317,28
R$
55.014,60
20h | R$ 4.276,44
Professor Educação Infantil | 08+CR | 40h R$ 4.584,55
Professor Ensino 08+CR | 20h | R$ 2.297,27 R$
Fundamental 27.567,24
TémicoemEntimagem | OCR | 40h | R$1.710,82 R$
| 20.529,84
Art. 2º Os contratados submetem-se ao regime da Consolidação das Leis
do Trabalho — CLT e vinculado ao Regime Geral e Previdência Social (RGPS),
cuja contratação, por prazo determinado, será precedida de Teste Seletivo
Simplificado nos termos desta Lei.
Art. 3º Em caso de realização de concurso público, os contratados
referentes a este teste seletivo deverão ser rescindidos, quando da convocação
dos aprovados no concurso público.
Art. 4º O teste seletivo será regulamentado por edital próprio e específico,
o qual traçará normas e tipos de avaliações a serem aplicadas aos candidatos.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE CLEVELÂNDIA, ESTADO DO
PARANÁ, EM 28 DE MAIO DE 2024.

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