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norma nº 2853/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2853 / 2024
Date 2024-06-18
EmentaFixa os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito Municipal e Secretários do Município de Clevelândia, Estado do Paraná, para a gestão de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2028.
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MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDI
— PORTAL DO SUDOESTE —
) Praça Getúlio Vargas, nº. 71, Centro, Clevelândia-Paraná
Cx. Postal nº. 61, CEP, 85.530-000 - FoneiFax: (046) 3252-8000
LEI Nº2.853/2024
Publi ição NSÚUSpá
en np: vs VÍA Fixa os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito
paso am Municipal e Secretários do Município de
—— AMP
Clevelândia, Estado do Paraná, para a
gestão de 1º de janeiro de 2025 a 31 de
dezembro de 2028.
O Poder Legislativo de Clevelândia, Estado do Paraná, aprova e eu, Prefeita
Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Os subsídios mensal do Prefeito Municipal de Clevelândia, Estado
do Paraná, para a gestão de 1º de janeiro de 2025 à 31 de dezembro de 2028,
será de R$-18.308,30 (dezoito mil, trezentos e oito reais e trinta centavos),
vedada a percepção de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de
representação ou outra espécie remuneratória.
Art. 2º O subsídios mensal do Vice-Prefeito Municipal de Clevelândia,
Estado do Paraná, para a gestão de 1º de janeiro de 2025 a 31 d dezembro de
2028, será de R$-9.153,63 (nove mil, cento e cinquenta e três reais e sessenta
e três centavos), vedada a percepção de qualquer gratificação, adicional, abono,
prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória.
Art. 3º Os subsídios mensais dos Secretários Municipais de Clevelândia,
Estado do Paraná, será de R$- 7.814.14 (sete mil, oitocentos e quatorze reais e
quatorze centavos), vedada a percepção de qualquer gratificação, adicional,
abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória.
Parágrafo único. O exercente de cargo de Secretário Municipal, mesmo
não sendo detentor de cargo efetivo do quadro de pessoal permanente do
Município fará jus, ao 13º salário a título de gratificação natalina e trinta dias de
férias anuais remuneradas.
Art. 4º O Prefeito, o Vice-Prefeito e os Secretários Municipais que sejam
servidores da administração direta, autárquica ou fundacional do Município, do
Estado ou da União poderão optar pelos vencimentos do cargo efetivo que sejam
detentores ou pelo subsídio fixado por esta lei, ficando resguardados os direitos
às vantagens de natureza pessoal legalmente adquiridas.
Art. 5º Os subsídios de que tratam os artigos anteriores, serão atualizados
na mesma data e pelos mesmos índices concedidos aos servidores públicos
municipais, nos termos do art. 37, X da Constituição Federal, respeitando como
limite máximo a correção inflacionária dos meses anteriores à concessão da '
MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA
— PORTAL DO SUDOESTE ————— —
Praça Getúlio Vargas, nº. 71, Centro, Clevelândia-Paraná
Cx. Postal nº. 61, CEP, 85.530-000 - FonelFax: (046) 3252-8000
respectiva reposição, apurada segundo a variação do índice oficial adotado em
lei municipal.
Parágrafo único - A recomposição dos subsídios pela desvalorização da
moeda dar-se-á após decorrido um ano da gestão administrativa.
Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de
dotações próprias consignadas nos orçamentos anuais do município de
Clevelândia.
Art, 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revoga-se a Lei n. 2.734/2020
Esta Lei decorre de Projeto de Lei nº001/2024-L de autoria da Mesa Diretora
do Poder Legislativo Municipal.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE CLEVELÂNDIA, ESTADO DO
PARANA, EM 18 DE JUNHO DE 2024.
ain
“Preféita Municipal

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