| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2023 |
| Date | 2023-01-17 |
| Ementa | Autoriza recomposição salarial aos servidores da Câmara Municipal De Clevelândia - PR. |
| native_id | 4 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CLEVELÂNDIA Rua Dr. Francisco Beltrão,112 - Fone/Fax (046) 3252-2233 e-mail cmclevelandia(d gmail.com CLEVELÂNDIA- CIDADE PORTAL DO SUDOESTE 85.530-000 *- Clevelândia - Paraná DECRETO LEGISLATIVO Nº004/2023 Autoriza recomposição salarial aos Servidores da Câmara Municipal de Clevelândia, Estado do Paraná. O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Clevelândia, Estado do Paraná no uso de suas atribuições, Decreta: Art. 1º Fica autorizado a recomposição salarial de 5,93% (Cinco vírgula noventa e três por cento) aos Servidores da Câmara Municipal de Clevelândia, Estado do Paraná, conforme índice INPC/IBGE, acumulado no período de 2022, nos termos da Lei Municipal nº 2.547/2015. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Clevelândia, em 17 de janeiro de 2023. Cristiano Dlugoss Presidente da Câmara Municipal de Clevelândia