| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2855 / 2024 |
| Date | 2024-06-19 |
| Ementa | Institui o Projeto Específico de Expansão Urbana – PEEU, do município de Clevelândia, PR. |
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MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA e PORTAL DO SUDOESTE Praça Getúlio Vargas, nº. 71, Centro, Clevelândia-Paraná Cx. Postal nº. 61, CEP, 85.530-000 - Fone/Fax: (046) 3252-8000 Publicado Edição nbs LEINº2855/2024 dornat AMO Institui o Projeto Específico de Expansão Urbana - PEEU, do município de Clevelândia, Pr. O Poder Legislativo de Clevelândia, Estado do Paraná, aprova e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º Esta lei trata da instituição do Projeto Específico de Expansão Urbana — PEEU, do município de Clevelândia, Pr., conforme dispoto pelo $ 1º, art. 42-B, da Lei Federal nº. 10.257, de 10 de julho de 2.001, e tem como objetivo fomentar o desenvolvimento socioeconômico municipal. Art. 2º O Projeto Específico de Expansão Urbana — PEEU, do município de Clevelândia, Pr., deve atender às diretrizes do Plano Diretor Municipal e os apontamentos contidos na normativa citada pelo artigo anterior. Art. 3º A coordenação e o desenvolvimento dos estudos necessários para realização do projeto que trata o art. 1º é de responsabilidade da Assessoria de Planejamento e Projetos, regularmente instituída pelo pelo Decreto Municipal nº. 166/2023, conforme diretrizes do inciso II, art. 85, da Lei Municipal nº. 2.686, de 31 de Maio de 2.019 — Diretrizes do PDM. 81º Cabe ao colegiado citado no caput instituir os procedimentos necessários e firmar as parcerias que entender pertinentes com demais órgãos da administração pública municipal e estadual, ainda, com a iniciativa privada. 82º Despesas decorrentes de estudo técnicos especializados correm por conta do Município de Clevelândia. Art. 4º O Projeto Específico de Expansão Urbana — PEEU, do SA MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA PORTAL DO SUDOESTE —————— “Pa Getúlio Vargas, nº. 71, Centro, Clevelândia-Paraná Cx. Postal nº. 61, CEP, 85.530-000 - Fone/Fax: (046) 3252-8000 município de Clevelândia, Pr., após apresentação dos resultados finais a toda Assessoria de Planejamento e Projetos, deve ser aprovado pelo Conselho Municipal de Planejamento e apresentado em Audiência Pública em data a ser marcada com 15 dias de antecedência. Art. 5º O Projeto Específico de Expansão Urbana — PEEU, do município de Clevelândia, Pr., serve como base e justificativa para revisão legal apresentando os projetos de leis que revisarão o ordemanento jurídico municipal que compõe o Plano Diretor, notadamente, àqueles que dispõe sobre sua as Diretrizes, Perímetro Urbano, Sistema Viário, Código de Obras e Zoneamento de Uso e Ocupação do Solo. Art. 6º O Projeto Específico de Expansão Urbana — PEEU, da sede do município de Clevelândia, Pr., é parte integrante da presente lei. Art. 7º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE CLEVELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, EM 19 DE JUNHO DE 2024.