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norma nº 2855/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2855 / 2024
Date 2024-06-19
EmentaInstitui o Projeto Específico de Expansão Urbana – PEEU, do município de Clevelândia, PR.
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MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA
e PORTAL DO SUDOESTE
Praça Getúlio Vargas, nº. 71, Centro, Clevelândia-Paraná
Cx. Postal nº. 61, CEP, 85.530-000 - Fone/Fax: (046) 3252-8000
Publicado Edição nbs LEINº2855/2024
dornat AMO Institui o Projeto Específico de
Expansão Urbana - PEEU, do
município de Clevelândia, Pr.
O Poder Legislativo de Clevelândia, Estado do Paraná, aprova e eu,
Prefeita Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Esta lei trata da instituição do Projeto Específico de Expansão
Urbana — PEEU, do município de Clevelândia, Pr., conforme dispoto pelo $ 1º,
art. 42-B, da Lei Federal nº. 10.257, de 10 de julho de 2.001, e tem como objetivo
fomentar o desenvolvimento socioeconômico municipal.
Art. 2º O Projeto Específico de Expansão Urbana — PEEU, do
município de Clevelândia, Pr., deve atender às diretrizes do Plano Diretor
Municipal e os apontamentos contidos na normativa citada pelo artigo anterior.
Art. 3º A coordenação e o desenvolvimento dos estudos necessários
para realização do projeto que trata o art. 1º é de responsabilidade da Assessoria
de Planejamento e Projetos, regularmente instituída pelo pelo Decreto Municipal
nº. 166/2023, conforme diretrizes do inciso II, art. 85, da Lei Municipal nº. 2.686,
de 31 de Maio de 2.019 — Diretrizes do PDM.
81º Cabe ao colegiado citado no caput instituir os procedimentos
necessários e firmar as parcerias que entender pertinentes com demais órgãos
da administração pública municipal e estadual, ainda, com a iniciativa privada.
82º Despesas decorrentes de estudo técnicos especializados
correm por conta do Município de Clevelândia.
Art. 4º O Projeto Específico de Expansão Urbana — PEEU, do
SA
MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA
PORTAL DO SUDOESTE ——————
“Pa Getúlio Vargas, nº. 71, Centro, Clevelândia-Paraná
Cx. Postal nº. 61, CEP, 85.530-000 - Fone/Fax: (046) 3252-8000
município de Clevelândia, Pr., após apresentação dos resultados finais a toda
Assessoria de Planejamento e Projetos, deve ser aprovado pelo Conselho
Municipal de Planejamento e apresentado em Audiência Pública em data a ser
marcada com 15 dias de antecedência.
Art. 5º O Projeto Específico de Expansão Urbana — PEEU, do
município de Clevelândia, Pr., serve como base e justificativa para revisão legal
apresentando os projetos de leis que revisarão o ordemanento jurídico municipal
que compõe o Plano Diretor, notadamente, àqueles que dispõe sobre sua as
Diretrizes, Perímetro Urbano, Sistema Viário, Código de Obras e Zoneamento
de Uso e Ocupação do Solo.
Art. 6º O Projeto Específico de Expansão Urbana — PEEU, da sede
do município de Clevelândia, Pr., é parte integrante da presente lei.
Art. 7º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE CLEVELÂNDIA, ESTADO DO
PARANÁ, EM 19 DE JUNHO DE 2024.

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