| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2858 / 2024 |
| Date | 2024-06-19 |
| Ementa | Acresce o inciso I-A ao art. 5° e ao art. 6° da lei municipal n°. 2.689/19, que trata sobre as diretrizes de arruamento para implantação do sistema viário básico, constante do Plano Diretor Municipal – PMD de Clevelândia e dá outras providências. |
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: MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA > PORTAL DO SUDOESTE ——— Praça Getúlio Vargas, nº. 71, Centro, Clevelândia-Paraná Cx. Postal nº. 61, CEP, 85.530-000 - Fone/Fax: (046) 3252-8000 LEI Nº2.858/2024 Publicado Edição NSENA Pág... Acresce o inciso I-A ao art. 5º e ao art. 6º da lei AY O (94 Em -S0 /[ SO. no . municipal nº. 2.689/19, que trata sobre as diretrizes Jornal mA , - . nz s de arruamento para implantação do sistema viário básico, constante do Plano Diretor Municipal — PMD de Clevelândia e dá outras providências. O Poder Legislativo de Clevelândia, Estado do Paraná, aprova e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Ao art. 5º da Lei Municipal nº. 2.689/19, será acrescido o inciso I-A com a seguinte redação: “TA Via de Trânsito Rápido: aquela caracterizada por acessos especiais com trânsito livre, sem interseções em nível, sem acessibilidade direta aos lotes lindeiros e sem travessia de pedestres em nível.” Art. 2º. Ao art. 6º da Lei Municipal nº. 2.689/1 9, será acrescido o inciso I-A com a seguinte redação: “FA Via de Trânsito Rápido: - Rodovias marginais a PRC-280 CX Caixa de rua: 10,00m (dez metros); CR Caixa de rolamento: 8,00m (oito metros); A Faixa de acostamento: 1,00m (um metro) de cada lado da via.” Art. 3º. O art. 7º da Lei Municipal nº. 2.689/19, passa vigorar com a seguinte redação: : MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA > PORTAL DO SUDOESTE Praça Getúlio Vargas, nº. 71, Centro, Clevelândia: Paraná Cx. Postal nº. 61, CEP, 85.530- 000 - FoneiFax: (046) 3252-8000 — Art 7ºO Sistema Viário Básico, indicado no Anexo |, Mapa do Sistema Viário Básico parte integrante desta Lei, é formado por vias de trânsito rápido, vias de acesso, principal, coletoras e locais conforme classificação do Artigo anterior e assim descritos: Art. 4º. Ao art. 7º da Lei Municipal nº. 2.689/19, será acrescido o inciso I-A com a seguinte redação: “FA Via de Trânsito Rápido: Rodovias marginais a PRC-280 indicadas no Mapa de Continuidade e Previsão de Arruamento.” Art. 5º. O Anexo Ill = Mapa de Continuidade e Previsão de Arruamento, passa a ser parte integrante da presente lei. Art. 6º. A presente lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE CLEVELÂNDIA, ESTADI DO PARANÁ, EM 19 DE JUNHO DE 2024.