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norma nº 2858/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2858 / 2024
Date 2024-06-19
EmentaAcresce o inciso I-A ao art. 5° e ao art. 6° da lei municipal n°. 2.689/19, que trata sobre as diretrizes de arruamento para implantação do sistema viário básico, constante do Plano Diretor Municipal – PMD de Clevelândia e dá outras providências.
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: MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA
> PORTAL DO SUDOESTE ———
Praça Getúlio Vargas, nº. 71, Centro, Clevelândia-Paraná
Cx. Postal nº. 61, CEP, 85.530-000 - Fone/Fax: (046) 3252-8000
LEI Nº2.858/2024
Publicado Edição NSENA Pág... Acresce o inciso I-A ao art. 5º e ao art. 6º da lei
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. municipal nº. 2.689/19, que trata sobre as diretrizes
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de arruamento para implantação do sistema viário
básico, constante do Plano Diretor Municipal —
PMD de Clevelândia e dá outras providências.
O Poder Legislativo de Clevelândia, Estado do Paraná, aprova e eu, Prefeita
Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Ao art. 5º da Lei Municipal nº. 2.689/19, será acrescido o
inciso I-A com a seguinte redação:
“TA Via de Trânsito Rápido: aquela caracterizada por acessos
especiais com trânsito livre, sem interseções em nível, sem acessibilidade direta
aos lotes lindeiros e sem travessia de pedestres em nível.”
Art. 2º. Ao art. 6º da Lei Municipal nº. 2.689/1 9, será acrescido o
inciso I-A com a seguinte redação:
“FA Via de Trânsito Rápido:
- Rodovias marginais a PRC-280
CX Caixa de rua: 10,00m (dez metros);
CR Caixa de rolamento: 8,00m (oito metros);
A Faixa de acostamento: 1,00m (um metro) de cada lado da via.”
Art. 3º. O art. 7º da Lei Municipal nº. 2.689/19, passa vigorar com a
seguinte redação:
: MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA
> PORTAL DO SUDOESTE
Praça Getúlio Vargas, nº. 71, Centro, Clevelândia: Paraná
Cx. Postal nº. 61, CEP, 85.530- 000 - FoneiFax: (046) 3252-8000
— Art 7ºO Sistema Viário Básico, indicado no Anexo |, Mapa do Sistema
Viário Básico parte integrante desta Lei, é formado por vias de trânsito rápido,
vias de acesso, principal, coletoras e locais conforme classificação do Artigo
anterior e assim descritos:
Art. 4º. Ao art. 7º da Lei Municipal nº. 2.689/19, será acrescido o
inciso I-A com a seguinte redação:
“FA Via de Trânsito Rápido: Rodovias marginais a PRC-280 indicadas
no Mapa de Continuidade e Previsão de Arruamento.”
Art. 5º. O Anexo Ill = Mapa de Continuidade e Previsão de
Arruamento, passa a ser parte integrante da presente lei.
Art. 6º. A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE CLEVELÂNDIA, ESTADI DO
PARANÁ, EM 19 DE JUNHO DE 2024.

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