| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2847 / 2023 |
| Date | 2023-12-15 |
| Ementa | Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o exercício de 2024. |
| native_id | 6 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 5
==. MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA A —— PORTAL DO SUDOESTE ————— Praça Getúlio Vargas, nº. 71, Centro, Clevelândia-Paraná cá, Pes 8, CEL, 85.530-000 - FoneiFax: (046) 3252-8000 LEI Nº2.847/2023 Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o exercício de 2024. Rafaela Martins Losi, Prefeita Municipal de Clevelândia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei: CAPÍTULO | DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município, para o exercício financeiro de 2023, no montante de R$ 130.000,000,00 (Cento e trinta milhões de reais) e fixa a despesa em igual valor, compreendidos, observado o disposto no $ 5º do art.165 da Constituição. |- Orçamento fiscal referente aos Poderes do Município, seus órgãos e as entidades da administração pública. Il- O Orçamento de seguridade social, abrangendo as entidades a ela vinculadas, e da administração pública. Parágrafo único — As categorias econômicas e de programação correspondem, respectivamente, ao nível superior das classificações econômicas (Receitas e Despesas Correntes e de Capital) e programática (Programas). CAPÍTULO DA ESTIMATIVA DA RECEITA E DESPESA PARA O EXERCICIO 2024 SEÇÃO | Art.2º-A receita total estimada no orçamento é de R$ 130.000,000,00 (Cento e trinta milhões de reais), que decorrerão da arrecadação de tributos, contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, discriminada em anexos a esta Lei, são estimadas com o seguinte desdobramento: é MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA PORTAL DO SUDOESTE — Ega Getúlio Vargas, nº. 71, Centro, Clevelândia-Paraná A eme O Cx. Postal nº. 61, CEP, 85.530-000 - FoneiFax: (046) 3252-8000 Receitas Ci Correntes | Liquidas ” 129.550.100,80 Receita Tributária 21.375.864,00 Receita de Contribuições 1.446.912,00 Receita Patrimonial 1.055.793,60 Receita Agropecuária 474.768,00 Receita de Serviços 4.668.552,00 Transferências Correntes 99.838.667,20 Outras Receitas Correntes 689.544,00 Receitas de Capital 449.899,20 Alienação de Bens 449.899.20 Total Receita Bruta 130.000.000,00 17.487.288,00 (-) Dedução da i 67.824,00 enúncia () Dedução de i 17.419.464,00 ormação Fundeb SEÇÃO II DA FIXAÇÃO DA DESPESA Art. 3º A despesa total fixada no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social é de R$ 130.000,000,00 (Cento e trinta milhões de reais), mesmo valor da receita, desdobradas em: 01-POR ÓRGÃOS E UNIDADES DE ADMINISTRAÇÃO 01-PODER LEGISLATIVO 2.752.524,00 01- Legislativo Municipal 02- PODER EXECUTIVO 127.247.473 02- Governo Municipal 03-Secretaria Municipal de Administ 20.819.707. 04- Secretaria Municipal da Agropei 2.758.176, 05- Secretaria Municipal de Saúde 06- Secretaria Municipal de Assistê 6.935.004,0) Social 07-Secretaria Municipal de Educaçã 38.635.420, Cultura 08-Secretaria Municipal de Obras e 13.702.708, 09-Secretaria Municipal Industria e Comércio : MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA ate — PORTAL DO SUDOESTE — Praça Getúlio Vargas, nº. 71, Centro, Clevelândia-Paraná Cx. Postal nº. 61, CEP, 85.530-000 - Fone/Fax: (046) 3252-8000 10-Secretaria Municipal Meio Ambi Total 4s18 1200 2 “ORÇAMENTO FISCAL, POR FUNÇÃO 1-Legislativo 2.752.524,00 4- Administração 15.718.212,00 8- Assistência Social 6.912.396,00 10-Saúde 34.285.032,00 12-Educação 34.419.028,00 13-Cultura 2.543.400,00 17-Saneamento 508.680,00 18-Gestão Ambiental 4.578.120,00 20-Agricultura 2.758.176,00 22-Indústria, Comércio e Senvi 3.119.904,00 26-Transporte 13.702.708,80 27-Desporto e Laser 1.672.992,00 28-Encargos Especiais 6.667.099,20 Reserva de Contingência 361.728,00 Total 130.000.000,00 CAPÍTULO Il adoaDo] DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS Art. 4º Integram esta Lei os seguintes Anexos; I receita estimada nos Orçamentos Fiscal e de Seguridade Social, por categoria econômica, discriminada segundo a origem dos recursos; li- distribuição da despesa fixada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social por Órgão Orçamentário; HI- discriminação das fontes de financiamento do Orçamento de Investimentos; IV- distribuição da despesa fixada no Orçamento de Investimento por órgão Orçamentário; V- discriminação das receitas dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social; « MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA ——— PORTAL DO SUDOESTE — = Praça Getúlio Vargas, nº. 71, Centro, Clevelândia-Paraná Cx. Postal nº. 61, CEP, 85.530-000 - FoneiFax: (046) 3252-8000 o vI- discriminação da legislação da receita e da despesa dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social; VI Programa de trabalho das unidades Orçamentárias e detalhamento dos créditos orçamentários dos Orçamento Fiscal e da Seguridade Social Art.5º-Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder, mediante decreto, abertura de créditos orçamentários adicionais, utilizando dos recursos previstos nos termos do art.7º e art. 43 da Lei 4.320/64, observando as seguintes condições: I- Para abertura de créditos suplementares à conta de recursos provenientes de superávit financeiro do exercício anterior, até o limite do total apurado por fonte; Il- Para abertura de créditos suplementares à conta de recursos proveniente de excesso de arrecadação de recursos vinculados, individualizados por fonte de recursos, de programas especiais, convênios, destinados à educação, saúde, assistência social e assemelhados, não previstos na Receita do Orçamento, até o limite do efetivamente ocorrido, desde que respeitados os objetivos e metas da programação aprovada na Lei; HI- Para abertura de créditos suplementares à conta de recursos provenientes de anulação parcial ou total de dotações, até o limite de 20% (vinte, por cento) de cada Orçamento aprovado por esta Lei, para ajustar os custos de atividades e projetos integrantes dos seus Orçamentos, desde que respeitados os objetivos e metas da programação aprovada nesta Lei; Parágrafo Único — As suplementações de que trata os itens | e Il, não farão parte do limite determinado no item III. Art. 6º A reposição salarial de todos os vencimentos será ajustada conforme a Lei Municipal nº 2.547/2015 de 26/11/2015 determinando o art. Nº 037 incisos X da Constituição Federal. Art. 7º Fica o Executivo autorizado a realizar, no curso da execução orçamentária, operações de crédito nas espécies, limites e condições estabelecidos em Resolução do Senado Federal e na legislação federal pertinente, especialmente na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. Art. 8º As metas fiscais de receita e despesa e os resultados primários e nominal, apurados segundo esta Lei, constantes do Demonstrativo da Compatibilidade da Programação do Orçamento com as Metas de Resultados Fiscais, atualizam as metas fixadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2024. Art. 9º Os Recursos da Reserva de Contingência, caso estes não se concretizem até 10 de dezembro de 2024, poderão ser utilizados para abertura de crédito adicional suplementar por anulação; PREFETURA pesraciaAL ma -— LEVELÂNDIA ————— : MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA em PORTAL DO SUDOESTE ei y Praça Getúlio Vargas, nº. 71, Centro, Clevelândia-Paraná asse Cx. Postal nº. 61, CEP, 85.530-000 - FonelFax: (046) 3252-8000 Art. 10º Fica o Executivo Municipal, autorizado a ajustar através de Decreto, os programas descritos no Plano Plurianual e ações descritas na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2024, em ajuste a Lei Orçamentária Anual, caso venha ser modificado por anulação, remanejamento, transposição e transferências do Orçamento Geral da Receita e Despesa. Art.11. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar e incluir no orçamentário geral do Município fontes de recursos por Decreto. Art.12. Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 2024. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE CLEVELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, EM 15 DE DEZEMBRO DE 2023. PREFEITURA muacim LEVELÂNDIA ————