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norma nº 2847/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2847 / 2023
Date 2023-12-15
EmentaEstima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o exercício de 2024.
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==. MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA
A —— PORTAL DO SUDOESTE —————
Praça Getúlio Vargas, nº. 71, Centro, Clevelândia-Paraná
cá, Pes 8, CEL, 85.530-000 - FoneiFax: (046) 3252-8000
LEI Nº2.847/2023
Estima a Receita e Fixa a Despesa do
Município para o exercício de 2024.
Rafaela Martins Losi, Prefeita Municipal de Clevelândia, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação
vigente, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a
seguinte Lei:
CAPÍTULO |
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município, para o
exercício financeiro de 2023, no montante de R$ 130.000,000,00 (Cento e trinta
milhões de reais) e fixa a despesa em igual valor, compreendidos, observado o
disposto no $ 5º do art.165 da Constituição.
|- Orçamento fiscal referente aos Poderes do Município, seus órgãos
e as entidades da administração pública.
Il- O Orçamento de seguridade social, abrangendo as entidades a ela
vinculadas, e da administração pública.
Parágrafo único — As categorias econômicas e de programação
correspondem, respectivamente, ao nível superior das classificações
econômicas (Receitas e Despesas Correntes e de Capital) e programática
(Programas).
CAPÍTULO
DA ESTIMATIVA DA RECEITA E DESPESA PARA O EXERCICIO 2024
SEÇÃO |
Art.2º-A receita total estimada no orçamento é de R$ 130.000,000,00
(Cento e trinta milhões de reais), que decorrerão da arrecadação de tributos,
contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação
vigente, discriminada em anexos a esta Lei, são estimadas com o seguinte
desdobramento:
é MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA
PORTAL DO SUDOESTE —
Ega Getúlio Vargas, nº. 71, Centro, Clevelândia-Paraná
A eme O Cx. Postal nº. 61, CEP, 85.530-000 - FoneiFax: (046) 3252-8000
Receitas Ci Correntes | Liquidas ” 129.550.100,80
Receita Tributária 21.375.864,00
Receita de Contribuições 1.446.912,00
Receita Patrimonial 1.055.793,60
Receita Agropecuária 474.768,00
Receita de Serviços 4.668.552,00
Transferências Correntes 99.838.667,20
Outras Receitas Correntes 689.544,00
Receitas de Capital 449.899,20
Alienação de Bens 449.899.20
Total Receita Bruta 130.000.000,00
17.487.288,00
(-) Dedução da i 67.824,00
enúncia
() Dedução de i 17.419.464,00
ormação
Fundeb
SEÇÃO II
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Art. 3º A despesa total fixada no Orçamento Fiscal e da Seguridade
Social é de R$ 130.000,000,00 (Cento e trinta milhões de reais), mesmo valor da
receita, desdobradas em:
01-POR ÓRGÃOS E UNIDADES DE ADMINISTRAÇÃO
01-PODER LEGISLATIVO 2.752.524,00
01- Legislativo Municipal
02- PODER EXECUTIVO 127.247.473
02- Governo Municipal
03-Secretaria Municipal de Administ 20.819.707.
04- Secretaria Municipal da Agropei 2.758.176,
05- Secretaria Municipal de Saúde
06- Secretaria Municipal de Assistê 6.935.004,0)
Social
07-Secretaria Municipal de Educaçã 38.635.420,
Cultura
08-Secretaria Municipal de Obras e 13.702.708,
09-Secretaria Municipal Industria e
Comércio
: MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA
ate — PORTAL DO SUDOESTE —
Praça Getúlio Vargas, nº. 71, Centro, Clevelândia-Paraná
Cx. Postal nº. 61, CEP, 85.530-000 - Fone/Fax: (046) 3252-8000
10-Secretaria Municipal Meio Ambi
Total
4s18 1200
2 “ORÇAMENTO FISCAL, POR FUNÇÃO
1-Legislativo
2.752.524,00
4- Administração
15.718.212,00
8- Assistência Social
6.912.396,00
10-Saúde
34.285.032,00
12-Educação
34.419.028,00
13-Cultura
2.543.400,00
17-Saneamento
508.680,00
18-Gestão Ambiental
4.578.120,00
20-Agricultura
2.758.176,00
22-Indústria, Comércio e Senvi
3.119.904,00
26-Transporte
13.702.708,80
27-Desporto e Laser
1.672.992,00
28-Encargos Especiais
6.667.099,20
Reserva de Contingência
361.728,00
Total
130.000.000,00
CAPÍTULO Il
adoaDo]
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 4º Integram esta Lei os seguintes Anexos;
I receita estimada nos Orçamentos Fiscal e de Seguridade Social,
por categoria econômica, discriminada segundo a origem dos recursos;
li- distribuição da despesa fixada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade
Social por Órgão Orçamentário;
HI- discriminação das fontes de financiamento do Orçamento de Investimentos;
IV- distribuição da despesa fixada no Orçamento de Investimento por órgão
Orçamentário;
V- discriminação das receitas dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social;
« MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA
——— PORTAL DO SUDOESTE — =
Praça Getúlio Vargas, nº. 71, Centro, Clevelândia-Paraná
Cx. Postal nº. 61, CEP, 85.530-000 - FoneiFax: (046) 3252-8000
o vI- discriminação da legislação da receita e da despesa dos Orçamentos Fiscal
e da Seguridade Social;
VI Programa de trabalho das unidades Orçamentárias e detalhamento
dos créditos orçamentários dos Orçamento Fiscal e da Seguridade Social
Art.5º-Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder, mediante decreto,
abertura de créditos orçamentários adicionais, utilizando dos recursos previstos nos
termos do art.7º e art. 43 da Lei 4.320/64, observando as seguintes condições:
I- Para abertura de créditos suplementares à conta de recursos provenientes
de superávit financeiro do exercício anterior, até o limite do total apurado por fonte;
Il- Para abertura de créditos suplementares à conta de recursos proveniente
de excesso de arrecadação de recursos vinculados, individualizados por fonte de
recursos, de programas especiais, convênios, destinados à educação, saúde,
assistência social e assemelhados, não previstos na Receita do Orçamento, até o
limite do efetivamente ocorrido, desde que respeitados os objetivos e metas da
programação aprovada na Lei;
HI- Para abertura de créditos suplementares à conta de recursos provenientes
de anulação parcial ou total de dotações, até o limite de 20% (vinte, por cento) de cada
Orçamento aprovado por esta Lei, para ajustar os custos de atividades e projetos
integrantes dos seus Orçamentos, desde que respeitados os objetivos e metas da
programação aprovada nesta Lei;
Parágrafo Único — As suplementações de que trata os itens | e Il, não farão parte
do limite determinado no item III.
Art. 6º A reposição salarial de todos os vencimentos será ajustada conforme a
Lei Municipal nº 2.547/2015 de 26/11/2015 determinando o art. Nº 037 incisos X da
Constituição Federal.
Art. 7º Fica o Executivo autorizado a realizar, no curso da execução
orçamentária, operações de crédito nas espécies, limites e condições estabelecidos em
Resolução do Senado Federal e na legislação federal pertinente, especialmente na Lei
Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 8º As metas fiscais de receita e despesa e os resultados primários e nominal,
apurados segundo esta Lei, constantes do Demonstrativo da Compatibilidade da
Programação do Orçamento com as Metas de Resultados Fiscais, atualizam as metas
fixadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2024.
Art. 9º Os Recursos da Reserva de Contingência, caso estes não se concretizem
até 10 de dezembro de 2024, poderão ser utilizados para abertura de crédito adicional
suplementar por anulação;
PREFETURA pesraciaAL ma
-— LEVELÂNDIA —————
: MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA
em PORTAL DO SUDOESTE ei
y Praça Getúlio Vargas, nº. 71, Centro, Clevelândia-Paraná
asse Cx. Postal nº. 61, CEP, 85.530-000 - FonelFax: (046) 3252-8000
Art. 10º Fica o Executivo Municipal, autorizado a ajustar através de Decreto, os
programas descritos no Plano Plurianual e ações descritas na Lei de Diretrizes
Orçamentárias para o exercício financeiro de 2024, em ajuste a Lei Orçamentária Anual,
caso venha ser modificado por anulação, remanejamento, transposição e transferências
do Orçamento Geral da Receita e Despesa.
Art.11. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar e incluir no
orçamentário geral do Município fontes de recursos por Decreto.
Art.12. Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 2024.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE CLEVELÂNDIA, ESTADO DO
PARANÁ, EM 15 DE DEZEMBRO DE 2023.
PREFEITURA muacim
LEVELÂNDIA ————

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