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norma nº 2830/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2830 / 2023
Date 2023-09-06
EmentaDispõe sobre a adoção de testes para rastreamento e avaliação de distúrbios de aprendizagem e déficits visuais e auditivos decorrentes de alteração visuoperceptual e de processamento auditivo central nos alunos da rede municipal de Clevelândia-PR.
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MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA
PORTAL DO SUDOESTE
Praça Getúlio Vargas, nº. 71, Centro, Clevelândia-Paraná
Cx. Postal nº. 61, CEP, 85.530-000 - Fone!Fax: (046) 3252-8000
LEI Nº2.830/2023
Dispõe sobre a adoção de testes para
rastreamento e avaliação de distúrbios de
Publicado Edição NºSSPág. aprendizagem e déficits visuais e auditivos
im 09/ 0VA3. decorrentes de alteração visuoperceptual e
dormia de processamento auditivo central nos
alunos da rede municipal de Clevelândia-
PR.
A Câmara Municipal de Clevelândia, Estado do Paraná, aprovou e eu,
Prefeita Municipal sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica assegurada aos alunos da rede municipal composta
pelas CMEIs e Educação Fundamental-Anos Iniciais a adoção de testes por meio
de rastreamento, diagnóstico, acompanhamento e avaliação de distúrbios de
aprendizagem e déficits visuais e auditivos decorrentes de alteração
visuoperceptual e de processamento auditivo central.
Art. 2º - Para os efeitos desta Lei, entende-se por:
| — alteração visuoperceptual: alteração causada por desequilíbrio da
capacidade de adaptação à luz, a qual produz alterações no córtex visual e
déficits na leitura e cujo rastreamento é feito por intermédio da aplicação de
protocolo conhecido como Método SI;
Il — avalição do processamento auditivo central: é a habilidade do
sistema nervoso para traduzir as informações enviadas pela audição
relacionadas a localização e lateralização dos sons, discriminação auditiva,
reconhecimento do padrão auditivo e aspectos temporais da audição.
8 1º A aplicação do Método SI, de que trata o inciso |, deve ocorrer
pela sobreposição de lâminas espectrais coloridas em figuras e textos de leitura,
bem como de filtros espectrais aplicados nas lentes de óculos do aluno.
CLEVEL ÂNDIA
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s MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA
PORTAL DO SUDOESTE
Praça Getúlio Vargas, nº. 71, Centro, Clevelândia-Paraná
Cx. Postal nº. 61, CEP, 85.530-000 - Fone/Fax: (046) 3252-8000
8 2º A avaliação do processamento auditivo central, de que trata o
inciso |l, é realizada pelo fonoaudiólogo, utilizando equipamentos e materiais
específicos.
Art. 3º « Os testes de que trata esta Lei são desenvolvidos de forma
integrada e em conformidade com as orientações dos profissionais das áreas da
saúde e educação e com os princípios e diretrizes multiprofissionais de umas em
relação às outras:
| — identificação, no ambiente escolar, dos casos prováveis de
distúrbios de aprendizagem e déficits visuais e auditivos;
Il — diagnóstico e tratamento;
Ill - acompanhamento do desempenho escolar pós-tratamento,
Parágrafo único. O diagnóstico e o tratamento do aluno com distúrbios
de aprendizagem ou déficits visuais ou auditivos são realizados na escola onde
ele estuda e por profissionais capacitados para tal, conforme o disposto no art.
4º,8 1º.
Art. 4º - Os testes de rastreamento estabelecidos no art. 1º devem ser
realizados, preferencialmente, até o final do primeiro trimestre letivo.
$ 1º Os testes de que trata o caput devem ser orientados por
profissionais ou equipes multiprofissionais das áreas da saúde e educação
devidamente capacitados, por intermédio da aplicação de protocolo padronizado
conhecido como Sl e classificado segundo o grau de intensidade das
dificuldades visuoperceptuais dos casos suspeitos.
& 2º No caso de não haver estrutura na escola para diagnóstico e
tratamento, estes são realizados em unidade de saúde previamente definida.
” Pi PVEI ANRIA
- MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA
PORTAL DO SUDOESTE
Praça Getúlio Vargas, nº. 71, Centro, Clevelândia-Paraná
Cx. Postal nº. 61, CEP, 85.530-000 - Fone/Fax: (046) 3252-8000
83º 0 acompanhamento do desempenho escolar do aluno
imediatamente após o tratamento é realizado por período mínimo de 6 meses e
tem como objetivo avaliar a efetividade do tratamento.
Art. 5º - Fica instituída a Semana de Conscientização e Orientação
sobre a Alteração Visuoperceptual nas escolas e CMEIs, a ser realizada
anualmente na segunda semana do mês de setembro.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Esta Lei decorre de Projeto de Lei nº006/2023-L de autoria dos
Vereadores Luciano Loyola, Andréia Aparecida de Abreu, Cristiano
Dlugoss, Edivene Lúcia Ferri e Júlio Cezar Pinheiro.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE CLEVELÂNDIA,
ESTADO DO PARANÁ, EM 06 DE SETEMBRO DE 2023.
RAFAELA
MARTINS LOSI:&
04133614976 e
Rafaela Maito sia
Prefeita Municipal

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