| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2830 / 2023 |
| Date | 2023-09-06 |
| Ementa | Dispõe sobre a adoção de testes para rastreamento e avaliação de distúrbios de aprendizagem e déficits visuais e auditivos decorrentes de alteração visuoperceptual e de processamento auditivo central nos alunos da rede municipal de Clevelândia-PR. |
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MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA PORTAL DO SUDOESTE Praça Getúlio Vargas, nº. 71, Centro, Clevelândia-Paraná Cx. Postal nº. 61, CEP, 85.530-000 - Fone!Fax: (046) 3252-8000 LEI Nº2.830/2023 Dispõe sobre a adoção de testes para rastreamento e avaliação de distúrbios de Publicado Edição NºSSPág. aprendizagem e déficits visuais e auditivos im 09/ 0VA3. decorrentes de alteração visuoperceptual e dormia de processamento auditivo central nos alunos da rede municipal de Clevelândia- PR. A Câmara Municipal de Clevelândia, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica assegurada aos alunos da rede municipal composta pelas CMEIs e Educação Fundamental-Anos Iniciais a adoção de testes por meio de rastreamento, diagnóstico, acompanhamento e avaliação de distúrbios de aprendizagem e déficits visuais e auditivos decorrentes de alteração visuoperceptual e de processamento auditivo central. Art. 2º - Para os efeitos desta Lei, entende-se por: | — alteração visuoperceptual: alteração causada por desequilíbrio da capacidade de adaptação à luz, a qual produz alterações no córtex visual e déficits na leitura e cujo rastreamento é feito por intermédio da aplicação de protocolo conhecido como Método SI; Il — avalição do processamento auditivo central: é a habilidade do sistema nervoso para traduzir as informações enviadas pela audição relacionadas a localização e lateralização dos sons, discriminação auditiva, reconhecimento do padrão auditivo e aspectos temporais da audição. 8 1º A aplicação do Método SI, de que trata o inciso |, deve ocorrer pela sobreposição de lâminas espectrais coloridas em figuras e textos de leitura, bem como de filtros espectrais aplicados nas lentes de óculos do aluno. CLEVEL ÂNDIA 4 s MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA PORTAL DO SUDOESTE Praça Getúlio Vargas, nº. 71, Centro, Clevelândia-Paraná Cx. Postal nº. 61, CEP, 85.530-000 - Fone/Fax: (046) 3252-8000 8 2º A avaliação do processamento auditivo central, de que trata o inciso |l, é realizada pelo fonoaudiólogo, utilizando equipamentos e materiais específicos. Art. 3º « Os testes de que trata esta Lei são desenvolvidos de forma integrada e em conformidade com as orientações dos profissionais das áreas da saúde e educação e com os princípios e diretrizes multiprofissionais de umas em relação às outras: | — identificação, no ambiente escolar, dos casos prováveis de distúrbios de aprendizagem e déficits visuais e auditivos; Il — diagnóstico e tratamento; Ill - acompanhamento do desempenho escolar pós-tratamento, Parágrafo único. O diagnóstico e o tratamento do aluno com distúrbios de aprendizagem ou déficits visuais ou auditivos são realizados na escola onde ele estuda e por profissionais capacitados para tal, conforme o disposto no art. 4º,8 1º. Art. 4º - Os testes de rastreamento estabelecidos no art. 1º devem ser realizados, preferencialmente, até o final do primeiro trimestre letivo. $ 1º Os testes de que trata o caput devem ser orientados por profissionais ou equipes multiprofissionais das áreas da saúde e educação devidamente capacitados, por intermédio da aplicação de protocolo padronizado conhecido como Sl e classificado segundo o grau de intensidade das dificuldades visuoperceptuais dos casos suspeitos. & 2º No caso de não haver estrutura na escola para diagnóstico e tratamento, estes são realizados em unidade de saúde previamente definida. ” Pi PVEI ANRIA - MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA PORTAL DO SUDOESTE Praça Getúlio Vargas, nº. 71, Centro, Clevelândia-Paraná Cx. Postal nº. 61, CEP, 85.530-000 - Fone/Fax: (046) 3252-8000 83º 0 acompanhamento do desempenho escolar do aluno imediatamente após o tratamento é realizado por período mínimo de 6 meses e tem como objetivo avaliar a efetividade do tratamento. Art. 5º - Fica instituída a Semana de Conscientização e Orientação sobre a Alteração Visuoperceptual nas escolas e CMEIs, a ser realizada anualmente na segunda semana do mês de setembro. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário. Esta Lei decorre de Projeto de Lei nº006/2023-L de autoria dos Vereadores Luciano Loyola, Andréia Aparecida de Abreu, Cristiano Dlugoss, Edivene Lúcia Ferri e Júlio Cezar Pinheiro. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE CLEVELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, EM 06 DE SETEMBRO DE 2023. RAFAELA MARTINS LOSI:& 04133614976 e Rafaela Maito sia Prefeita Municipal