| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2828 / 2023 |
| Date | 2023-08-15 |
| Ementa | Dá publicidade aos termos da Regularização Fundiária com base no Provimento Conjunto nº 02/2020 do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, legítima, instrumentaliza e autoriza o procedimento de titulação dos lotes inseridos em áreas irregulares do Município de Clevelândia, Estado do Paraná, nos termos do "Programa Moradia Legal", e dá outras providências. |
| native_id | 61 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2
MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDI — PORTAL DO SUDOESTE ——— Praça Getúlio Vargas, nº. 71, Centro, Clevelândia-Paraná Cx. Postal nº. 61, CEP, 85.530-000 - FoneiFax: (046) 3252-8000 : N A Dá publicidade aos termos da Regularização anigndo pão eia Fundiária com base no Provimento Conjunto nº im Lo 404/10 02/2020 do Tribunal de Justiça do Estado do Jornal TD. À Paraná, legítima, instrumentaliza e autoriza o procedimento de titulação dos lotes inseridos em áreas irregulares do Município de Clevelândia, Estado do Paraná, nos termos do “Programa Moradia Legal”, e dá outras providências. O Poder Legislativo de Clevelândia, Estado do Paraná, aprova e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º A presente Lei dá publicidade aos termos do Plano Municipal de Regularização Fundiária, autoriza o procedimento técnico, prevê a intervenção do Município de Clevelândia, Estado do Paraná, para desenvolver o "Programa Moradia Legal” nas áreas designadas em sua extensão, bem como instrumentaliza e autoriza a titulação dos lotes, nos termos do Provimento Conjunto nº 02/2020 do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. Parágrafo único. O Plano Municipal de Regularização Fundiária, o Provimento Conjunto nº 02/2020 e todo o material técnico procedimental oriundo do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná são partes integrantes da presente Lei municipal, capitulados como anexos. Art. 2º O Plano Municipal de Regularização Fundiária, em sua etapa inicial têm por objetivo geral: | - regularizar jurídica e administrativamente as ocupações consolidadas nas áreas carentes de intervenção; Il - efetivar o cumprimento da função social da propriedade urbana; HH - assegurar o direito à moradia à população de baixa renda; IV - cumprir os preceitos insculpidos em Lei, e, especificamente, no Provimento Conjunto nº 02/2020 do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. Art. 3º A definitiva e individualizada titulação dos lotes será alcançada por meio da aplicação do instrumento oriundo do Tribunal de Justiça deste Estado do Paraná denominado "Programa Moradia Legal”, que será operacionalizado por equipe técnica capacitada em regime de cooperação parametrizada pelo Poder Judiciário. eme PT EVEI ANBIA — MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA PORTAL DO SUDOESTE ——— Praça Getúlio Vargas, nº. 71, Centro, Clevelândia-Paraná Cx. Postal nº. 61, CEP, 85.530-000 - Fone/Fax: (046) 3252-8000 Art 4º O Poder Executivo Municipal submete sua intervenção na regularização jurídica de cada área designada ao desenvolvimento do Plano de Regularização Fundiária - “Programa Moradia Legal”, de modo a confirmar sua característica de área urbana consolidada, cuja titulação atenda ao interesse público. $ 1º A intervenção do “Programa Moradia Legal" em cada área será declarada especificamente por meio de documento formal expedido pela municipalidade, em cumprimento aos termos consignados no caput deste artigo, bem como no Provimento Conjunto nº 02/2020 do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, restando autorizada a execução em imóveis públicos ou submetidos à intervenção do Poder Público. 8 2º Todas as áreas efetivamente aptas a contemplarem o Programa serão devidamente adequadas, elencadas e declaradas pela Administração Pública através do documento oficial que deverá constar na instrução do respectivo processo judicial. $ 3º As áreas previstas no $ 2º supra serão consideradas áreas urbanas consolidadas, nos termos do Artigo Segundo do Provimento Conjunto nº 02/2020 do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNCIPAL DE CLEVELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, EM 15 DE AGOSTO DE 2023. Assinado de forma digital RAFARLA Por RAFAELA MARTINS MARTINS LOSL04133614976 Dados: 2023.08.16 16:34:2. LOSI:04133614976 0300 2023.08.16 16:34:24 RAFAELA MARTINS LOSI Prefeita Municipal a ndo = ca — DA