| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2820 / 2023 |
| Date | 2023-04-25 |
| Ementa | Declara de Utilidade Pública a Associação de Futsal Atlético Clevelandense - FAC. |
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“MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA PORTAL DO SUDOESTE ————— “Praça Getúlio Vargas, nº. 71, Centro, Clevelândia-Paraná Cx. Postal nº. 61, CEP, 85.530-000 - Fone/Fax: (046 3253-8000 LEI Nº2.820/2023 Declara de Utilidade Pública a Associação de Futsal Atlético Clevelandense- FAC. A Câmara Municipal de Clevelândia, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal sanciono a seguinte lei: Art. 1º É declarada de utilidade pública a Associação de Futsal Atlético Clevelandense — FAC, pessoa jurídica de direito privado, entidade autônoma, apolítica, sem fins lucrativos, de assistência social, inscrita no CNPJ sob nº 44.458.296/0001-64, com sede a Rua barão do rio Branco, nº 731, Centro, neste município de Clevelândia —PR, nos termos da Lei Municipal n.1.743/ 2001, de 20 de dezembro de 2001 e suas alterações. Art. 2º A entidade em pauta, deverá apresentar até o dia 30 de abril de cada ano, ao órgão competente da Prefeitura Municipal, relatório circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no ano precedente. Art. 3º Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública caso a entidade: | — deixar de cumprir o contido no caput do artigo segundo; IH — substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar os serviços compreendidos; Ill — alterar a sua denominação e dentro de 90 (noventa) dias contados da averbação no Registro Público, não comunicar a ocorrência no departamento da Prefeitura Municipal. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Esta Lei decorre de Projeto de Lei nº002/2023-L de autoria do Vereador Júlio Cezar Pinheiro. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE CLEVELÂNDIA, ESTADO DO PARANA, EM 25 DE ABRIL DE 2023: - Publicado Edição NASA Pág OD LO4 4 Jornal