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norma nº 2816/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2816 / 2023
Date 2023-04-04
EmentaDispõe sobre a alteração da Casa Lar Vó Júlia em Unidade Municipal de Acolhimento Institucional – estruturada na modalidade abrigo e dá outras providências.
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MUNICIPIO DE CLEVELANDIA
—— PORTAL DO SUDOESTE ————
Praça Getúlio Vargas, nº. 71, Centro, Clevelândia-Paraná
cx. Postal nº. 61, CEP, 85.530-000 - Fone/Fax: (046) 3252-8000
LEI Nº2.816/2023
Dispõe sobre a alteração da Casa Lar Vó Júlia
em Unidade Municipal de Acolhimento
Institucional — estruturada na modalidade
abrigo e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Clevelândia, Estado do Paraná, aprovou e eu,
Prefeita Municipal sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica alterada a Casa Lar Vó Júlia em unidade de Acolhimento
Institucional do Município de Clevelândia, Estado do Paraná, sob a
modalidade Abrigo Institucional, devido a uma sucessão de demandas
envolvendo crianças € adolescentes em situação de vulnerabilidade social.
Parágrafo único. A Unidade Municipal de Acolhimento
Institucional, tem como objetivo o acolhimento de crianças € adolescentes
no Município de Clevelândia, Estado do Paraná, e denominar-se-á Abrigo
Vó Júlia;.
Parágrafo único. A instituição será regida em conformidade com O
art. 227 da Constituição Federal e Estatuto da Criança € do Adolescente -
ECA.
Publicado Edição Nb2CPág DU
Jornal Ga
& MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA
PORTAL DO SUDOESTE —
Praça Getúlio Vargas, nº. 71, Centro, Clevelândia-Paraná
Cx. Postal nº. 61, CEP, 85.530-000 - FonelFax: (046) 3252-8000
(ECA, Art.101), administrado pelo Município de Clevelândia, Estado do
Paraná;
IH — Acolher e proteger crianças e adolescentes de Q (zero) a 18 (dezoito)
anos, sem distinção socioeconômica, étnica, religiosa, sexual, ou ainda, por
serem pessoas com necessidades especiais em decorrência de deficiência
mental ou física.
HI — Acolher crianças e adolescentes conforme art. 98 do ECA, somente
depois de esgotados todos os recursos para sua manutenção na família de
origem, extensa ou comunidade, a fim de garantir que o afastamento da
criança ou do adolescente do contexto familiar seja uma medida excepcional,
aplicada apenas nas situações de grave risco a sua integridade física e/ou
psíquica, advindas de famílias vulneráveis e afastadas por decisão judicial,
do vínculo familiar;
IV — Ofertar à criança e ao adolescente um ambiente de cuidados
facilitadores de desenvolvimento, em conformidade com o art. 92 do ECA;
V — Estimular o desenvolvimento de relações mais próximas do ambiente
familiar, oferecendo um ambiente acolhedor, promovendo o bem-estar e a
busca do restabelecimento da saúde física, mental e emocional, e a confiança
através de uma vivencia saudável;
VI — Proporcionar vínculo estável entre a equipe integrante do abrigo e as
crianças e adolescentes atendidos, além de favorecer o convívio comunitário
dos mesmos;
MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA
———--——— PORTAL DO SUDOESTE —
Praça Getúlio Vargas, nº. 71, Centro, Clevelândia-Paraná
E ne ed Cx. Postal nº. 61, CEP, 85.530-000 - FoneiFax: (046) 3252-8000
VII — Capacitar a equipe de profissionais, por meio de reuniões, palestras,
debates e encontros dirigidos ao trabalho desenvolvido bem como
acompanhamento psicológico periódico;
VII — Utilizar-se de serviços e projetos disponíveis na comunidade local;
IX — Atender as premissas do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA,
especialmente no que diz respeito ao fortalecimento dos vínculos familiares
e sociais, e oferecimento de oportunidades para a reinserção na família de
origem ou substituta;
X — Proporcionar aos acolhidos durante sua permanência na Unidade:
alimentação, vestuário, material escolar, entre outros materiais necessários.
Parágrafo único. Em prestígio a garantia do direito à convivência e
reinserção familiar, a Unidade de Acolhimento Institucional não receberá
crianças e adolescentes de outros municípios, salvo em situações
excepcionalíssimas, devidamente justificadas.
Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta lei serão atendidas
por dotação orçamentária própria e específica da Secretaria Municipal de
Assistência Social.
Art. 6º O Abrigo Institucional Vó Júlia funcionará 24 (vinte e quatro)
horas por dia, todos os dias da semana e será dirigida e administrada por
equipe constituída de servidores públicos municipal.
- MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA
PORTAL DO SUDOESTE
Praça Getúlio Vargas, nº. 71, Centro, Clevelândia-Paraná
sao Cx. Postal nº. 61, CEP, 85.530-000 - FonelFax: tus) 3252-8000
Parágrafo único. O Poder Executivo Municipal, dotará a unidade de
acolhimento ora criada dos recursos materiais e humanos necessários ao seu
funcionamento.
Art. 7º O Município de Clevelândia poderá celebrar convênio com
entidade assistencial para execução do serviço de acolhimento a crianças e
adolescentes.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei
Municipal nº 2.629/2017.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE CLEVELÂNDIA,
ESTADO DO PARANÁ, EM 04 DE ABRIL DE 2023.

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