| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2845 / 2023 |
| Date | 2023-12-15 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração da Lei n. 2.759/2021 e 2.809/2023 do Plano Plurianual de 2022-2025 para o ano de 2024, e dá outras providências. |
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—— PORTAL DO SUDOESTE ————— x Praça Getúlio Vargas, nº. 71, Centro, Clevelândia-Paraná somos Cx. Postal nº. 61, CEP, 85.530-000 - Fone/Fax: (046) 3252-8000 CC EINº2845/2023 o Dispõe sobre alteração da Lei n. 2.759/2021 e 2.809/2023 do Plano Plurianual de 2022-2025 para o ano de 2024, e dá outras providências. Rafaela Martins Losi, Prefeita Municipal de Clevelândia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Esta Lei altera o PLANO PLURIANUAL do município de Clevelândia, para o período de 2.023, Lei Municipal n. 2.759/2021 de 07/12/2021 e 2.809/2022 de 14/12/2022, na forma dos anexos desta Lei, com a inclusão, alteração de Programas, ações e Valores, as quais serão executadas de acordo com a Lei de Diretrizes para as ações do Governo Municipal para o ano de 2024. Art. 2º - As demais disposições permanecem inalteradas. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE CLEVELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, EM 15 DE DEZEMBRO DE 2023.