| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2395 / 2011 |
| Date | 2011-12-01 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a ratificar os termos do Protocolo de Intenções Substitutivo, para a constituição do Consórcio Intermunicipal da Rede de Urgências do Sudoeste do Paraná - CIRUSPAR e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CLEVELÂNDIA Praça Getúlio Vargas, 71 - Cx. Postal, 61 Fone/Fax (046)3252-8000 85.530-000 Clevelândia - Paraná GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 2.395/2011 SÚMULA — Autoriza o Poder Executivo Municipal a ratificar os termos do Protocolo de Intenções Substitutivo, para a constituição do Consórcio Intermunicipal da Rede de Urgências do Sudoeste do Paraná — CIRUSPAR e dá outras providências. FAÇO SABER QUE A CÂMARA DE VEREADORES, DO MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, ADEMIR JOSÉ GHELLER, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ratificar os termos do Protocolo de Intenções Substitutivo ao Protocolo de Intenções firmado em 15/06/2011 (Anexo 1), adequando-o às condições de validade exigidas pela Lei Federal nº 11.107/2005 e Decreto Federal nº 6.017/2007, visando a regular constituição do Consórcio Intermunicipal da Rede de Urgências do Sudoeste do Paraná — CIRUSPAR. Artigo 2º - Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº 2.363/2011, de 05 de agosto de 2011, que ratificou a participação do Município de Clevelândia, Estado do Paraná, no Consórcio, com base no Protocolo de Intenções firmado em 15/06/2011. Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CLEVELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, EM 01 DE DEZEMBRO DE 2011. R Publicado Edição we.é3 EErT Sê A Sdo. 0a