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norma nº 2395/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2395 / 2011
Date 2011-12-01
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a ratificar os termos do Protocolo de Intenções Substitutivo, para a constituição do Consórcio Intermunicipal da Rede de Urgências do Sudoeste do Paraná - CIRUSPAR e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CLEVELÂNDIA
Praça Getúlio Vargas, 71 - Cx. Postal, 61
Fone/Fax (046)3252-8000
85.530-000 Clevelândia - Paraná
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 2.395/2011
SÚMULA — Autoriza o Poder Executivo Municipal a
ratificar os termos do Protocolo de Intenções Substitutivo,
para a constituição do Consórcio Intermunicipal da Rede
de Urgências do Sudoeste do Paraná — CIRUSPAR e dá
outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA DE VEREADORES, DO
MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU,
ADEMIR JOSÉ GHELLER, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ratificar os
termos do Protocolo de Intenções Substitutivo ao Protocolo de Intenções firmado em
15/06/2011 (Anexo 1), adequando-o às condições de validade exigidas pela Lei Federal
nº 11.107/2005 e Decreto Federal nº 6.017/2007, visando a regular constituição do
Consórcio Intermunicipal da Rede de Urgências do Sudoeste do Paraná — CIRUSPAR.
Artigo 2º - Ficam revogadas as disposições em contrário,
especialmente a Lei Municipal nº 2.363/2011, de 05 de agosto de 2011, que ratificou a
participação do Município de Clevelândia, Estado do Paraná, no Consórcio, com base
no Protocolo de Intenções firmado em 15/06/2011.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CLEVELÂNDIA,
ESTADO DO PARANÁ, EM 01 DE DEZEMBRO DE 2011.
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