| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2020 |
| Date | 2020-12-15 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei Complementar n° 002/2009, que dispõe sobre o Código Tributário Municipal. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CLEVELÂNDIA PORTAL DO SUDOESTE Praça Getúlio Vargas, 71 -Cx. Postal, 61-Fone/Fax (046) 3252-8000 85.530-000 Clevelândia - Paraná LEI COMPLEMENTAR Nº 019/2020 Altera dispositivos da Lei Complementar nº 002/2009, que dispõe sobre o Código Tributário Municipal. A Câmara Municipal de Clevelândia, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica alterado o Parágrafo Primeiro do artigo 385, da Lei Complementar 002, de 22 de dezembro de 2009, que passa a ter a seguinte redação: Art. 385. “g 1.º. O recurso voluntário será julgado em segunda e última instância pelo Prefeito Municipal enquanto não constituído o Conselho de Contribuintes de Recursos Fiscais do Município.” Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se e produzindo efeitos a todos os processos administrativos tributários em curso, revogando todas as demais disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE CLEVELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, EM 15 DE DEZEMBRO DE 2020. Cl. ADEMIR J Prefeito