br-locleg corpus explorer

← Clevelândia (PR)

norma nº 19/2020

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 19 / 2020
Date 2020-12-15
EmentaAltera dispositivos da Lei Complementar n° 002/2009, que dispõe sobre o Código Tributário Municipal.
native_id88

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE CLEVELÂNDIA
PORTAL DO SUDOESTE
Praça Getúlio Vargas, 71 -Cx. Postal, 61-Fone/Fax (046) 3252-8000
85.530-000 Clevelândia - Paraná
LEI COMPLEMENTAR Nº 019/2020
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 002/2009, que
dispõe sobre o Código Tributário Municipal.
A Câmara Municipal de Clevelândia, Estado do Paraná, aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterado o Parágrafo Primeiro do artigo 385, da Lei
Complementar 002, de 22 de dezembro de 2009, que passa a ter a seguinte
redação:
Art. 385.
“g 1.º. O recurso voluntário será julgado em segunda e última instância
pelo Prefeito Municipal enquanto não constituído o Conselho de Contribuintes
de Recursos Fiscais do Município.”
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se e
produzindo efeitos a todos os processos administrativos tributários em curso,
revogando todas as demais disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE CLEVELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, EM
15 DE DEZEMBRO DE 2020.
Cl.
ADEMIR J
Prefeito

open original →