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norma nº 2720/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2720 / 2020
Date 2020-03-17
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a Contratar Operações de Crédito com a Agência de Fomento do Paraná S.A.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CLEVELÂNDIA
is na, PORTAL DO SUDOESTE
Praça Getúlio Vargas, 71 -Cx. Postal, 61-Fone/Fax (046) 3252-8000
85.530-000 Clevelândia - Paraná
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LEI MUNICIPAL Nº 2.720/2020
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR OPERAÇÕES
DE CRÉDITO COM A AGÊNCIA DE FOMENTO DO PARANÁ S.A.
A Câmara Municipal de Clevelândia, Estado do Paraná, aprovou, e eu Prefeito
Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar com a
Agência de Fomento do Paraná S.A operações de crédito, até o limite de
R$2.100.000,00 (dois milhões e cem mil reais).
Parágrafo Único - O valor das operações de crédito estão condicionados à
obtenção pela municipalidade, de autorização para a sua realização, em
cumprimento aos dispositivos legais aplicáveis ao endividamento público através de
Resoluções emanadas pelo Senado Federal e pela Lei Complementar nº 101, de
04.05.2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Art. 2º - Os prazos de amortização e carência, os encargos financeiros e
outras condições de vencimento e liquidação da dívida a ser contratada, obedecerão
às normas pertinentes estabelecidas pelas autoridades monetárias federais, e
notadamente o que dispõe o normativo do Senado Federal, bem como as normas
específicas da Agência de Fomento do Paraná S.A.
Art. 3º - Os recursos oriundos das operações de crédito autorizadas por esta
Lei, serão destinados a:
| — Iluminação Pública
Il — Barracão Industrial
Art. 4º - Em garantia das operações de crédito de que trata esta Lei, fica o
Poder Executivo Municipal autorizado a ceder à Agência de Fomento do Paraná
S.A., as parcelas que se fizerem necessárias da quota-parte do Imposto Sobre
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS e do Fundo de
Participação dos Municípios — FPM, ou tributos que os venham a substituir, em
montantes necessários para amortizar as prestações do principal e dos acessórios,
na forma do que venha a ser contratado.
Art. 5º - Para garantir o pagamento do principal atualizado monetariamente,
juros, multas e demais encargos financeiros decorrentes das operações referidas
nesta Lei, o Poder Executivo Municipal, poderá outorgar à Agência de Fomento do
Paraná S.A. mandato pleno para receber e dar quitação das referidas obrigações
financeiras, com poderes para substabelecer.
Art. 6º - O prazo e a forma definitiva de pagamento do principal reajustável,
acrescidos dos juros e demais encargos incidentes sobre as operações financeiras,
PREFEITURA MUNICIPAL DE CLEVELÂNDIA
Ena, PORTAL DO SUDOESTE
Praça Getúlio Vargas, 71 -Cx. Postal, 61-Fone/Fax (046) 3252-8000
85.530-000 Clevelândia - Paraná
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obedecidos os limites desta Lei, serão estabelecidos pelo Poder Executivo Municipal
com a entidade financiadora, conforme elencado no contrato de operação de crédito.
Art. 7º - Anualmente, a partir do exercício financeiro subsequente ao da
contratação das operações de crédito, o orçamento do Município consignará
dotações próprias para a amortização do principal e dos acessórios das dívidas
contratadas.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE CLEVELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, EM 17 DE
MARÇO DE 2020.

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