| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2721 / 2020 |
| Date | 2020-03-17 |
| Ementa | Altera o Anexo II da lei Municipal nº 2.713/2019, que Dispõe sobre a Organização do Quadro de Pessoal e Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Clevelândia -Paraná. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CLEVELÂNDIA PORTAL DO SUDOESTE Praça Getúlio Vargas, 71 -Cx. Postal, 61-Fone/Fax (046) 3252-8000 85.530-000 Clevelândia - Paraná LEI MUNICIPAL Nº 2.721/2020 Altera o Anexo Il da lei Municipal nº 2.713/2019, que Dispõe sobre a Organização do Quadro de Pessoal e Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Clevelândia —Paraná. A Câmara Municipal de Clevelândia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais estabelecidas no art. 12, inciso Il e demais correlatos da Lei Orgânica Municipal e de seu Regimento Interno, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Acrescenta-se ao anexo Il, Descrição e atribuição de cargos, no título do Cargo de Agente Administrativo | os seguinte: - Auxiliar nos processos contábeis, dando apoio a toda rotina do setor; - transmitir os dados da contabilidade para os órgãos competentes, - dominar processo licitatório para atuar nas compras; Art. 2º - Acrescenta-se ao anexo Il, Descrição e atribuição de cargos, no título do Cargo de Agente Administrativo Il o seguinte: - Conhecer ferramentas para diagnóstico de hardware e software que auxiliem no bom funcionamento dos computadores; - manter atualizado no Portal da Câmara os atos legais, bem como notícias pertinentes. Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Esta Lei decorre de Projeto de Lei nº001/2020-L de autoria da mesa diretora da Câmara Municipal de Clevelândia-Paraná. GABINETE DO PREFEITO DE CLEVELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, EM 17 DE MARÇO DE 2020.