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norma nº 2721/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2721 / 2020
Date 2020-03-17
EmentaAltera o Anexo II da lei Municipal nº 2.713/2019, que Dispõe sobre a Organização do Quadro de Pessoal e Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Clevelândia -Paraná.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CLEVELÂNDIA
PORTAL DO SUDOESTE
Praça Getúlio Vargas, 71 -Cx. Postal, 61-Fone/Fax (046) 3252-8000
85.530-000 Clevelândia - Paraná
LEI MUNICIPAL Nº 2.721/2020
Altera o Anexo Il da lei Municipal nº 2.713/2019, que Dispõe sobre a
Organização do Quadro de Pessoal e Estrutura Administrativa da Câmara Municipal
de Clevelândia —Paraná.
A Câmara Municipal de Clevelândia, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais estabelecidas no art. 12, inciso Il e demais correlatos da Lei
Orgânica Municipal e de seu Regimento Interno, aprovou e eu Prefeito
Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Acrescenta-se ao anexo Il, Descrição e atribuição de cargos, no
título do Cargo de Agente Administrativo | os seguinte:
- Auxiliar nos processos contábeis, dando apoio a toda rotina do setor;
- transmitir os dados da contabilidade para os órgãos competentes,
- dominar processo licitatório para atuar nas compras;
Art. 2º - Acrescenta-se ao anexo Il, Descrição e atribuição de cargos, no título
do Cargo de Agente Administrativo Il o seguinte:
- Conhecer ferramentas para diagnóstico de hardware e software que auxiliem
no bom funcionamento dos computadores;
- manter atualizado no Portal da Câmara os atos legais, bem como notícias
pertinentes.
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Esta Lei decorre de Projeto de Lei nº001/2020-L de autoria da mesa diretora da
Câmara Municipal de Clevelândia-Paraná.
GABINETE DO PREFEITO DE CLEVELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, EM 17 DE
MARÇO DE 2020.

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