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norma nº 2723/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2723 / 2020
Date 2020-03-17
EmentaAutoriza O Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial Por Superavit Financeiro no Orçamento do Município de Clevelândia, para o Exercício De 2020
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aaa, MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA
PORTAL DO SUDOESTE
Gabinete do Prefeito
Praça Getúlio Vargas, nº. 71, Centro, Clevelândia — Paraná
. Cx. Postal nº. 61, CEP 85.530-000
Fone/Fax: (046) 3252-8000
SE a]
Tergveliia
LEI MUNICIPAL Nº 2.723/2020
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA
DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERAVIT FINANCEIRO
NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA, PARA O
EXERCÍCIO DE 2020
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu Prefeito
Municipal, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Esta Lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito adicional
ESPECIAL no orçamento do Município de Clevelândia, para o Exercício de 2020.
Art. 2º - Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de
Clevelândia, para o exercício de 2020, um crédito adicional ESPECIAL por Superávit Financeiro
de exercício anterior no valor de R$ 696.162,16 (Seiscentos e noventa e seis mil, cento e cento e
sessenta e dois reais e dezesseis centavos), mediante as seguintes providências:
| - Autoriza inclusão das rubricas de despesa na dotação orçamentária e Fonte de Recursos:
03 - Secretaria Municipal de Administração Geral
03.01 — Administração Geral S.M.A.G.
041220005.2.004000 — Manutenção das Atividade Administrativas
3.1.90.13.00.00 —1015 — Obrigações Patronais -... 696.162,16
Art. 3º - Para cobertura do referido Crédito Adicional ESPECIAL previsto no Art. Anterior, serão
utilizados recursos de superávit do exercício anterior não comprometidos:
SUPERAVIT
3 — 1015 — Cessão Onerosa — Pré-Sal — Lei nº 13.885/2019......... 696.162,16
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CLEVELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ,
AOS 17 DIAS DO MÊS DE MARÇO DE 2020.
|
ADEMIR JOS|
PREFEITO N
E GHELLER
MUNICIPAL

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