| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2723 / 2020 |
| Date | 2020-03-17 |
| Ementa | Autoriza O Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial Por Superavit Financeiro no Orçamento do Município de Clevelândia, para o Exercício De 2020 |
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aaa, MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA PORTAL DO SUDOESTE Gabinete do Prefeito Praça Getúlio Vargas, nº. 71, Centro, Clevelândia — Paraná . Cx. Postal nº. 61, CEP 85.530-000 Fone/Fax: (046) 3252-8000 SE a] Tergveliia LEI MUNICIPAL Nº 2.723/2020 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERAVIT FINANCEIRO NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA, PARA O EXERCÍCIO DE 2020 Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciona a seguinte lei: Art. 1º - Esta Lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito adicional ESPECIAL no orçamento do Município de Clevelândia, para o Exercício de 2020. Art. 2º - Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Clevelândia, para o exercício de 2020, um crédito adicional ESPECIAL por Superávit Financeiro de exercício anterior no valor de R$ 696.162,16 (Seiscentos e noventa e seis mil, cento e cento e sessenta e dois reais e dezesseis centavos), mediante as seguintes providências: | - Autoriza inclusão das rubricas de despesa na dotação orçamentária e Fonte de Recursos: 03 - Secretaria Municipal de Administração Geral 03.01 — Administração Geral S.M.A.G. 041220005.2.004000 — Manutenção das Atividade Administrativas 3.1.90.13.00.00 —1015 — Obrigações Patronais -... 696.162,16 Art. 3º - Para cobertura do referido Crédito Adicional ESPECIAL previsto no Art. Anterior, serão utilizados recursos de superávit do exercício anterior não comprometidos: SUPERAVIT 3 — 1015 — Cessão Onerosa — Pré-Sal — Lei nº 13.885/2019......... 696.162,16 Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CLEVELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, AOS 17 DIAS DO MÊS DE MARÇO DE 2020. | ADEMIR JOS| PREFEITO N E GHELLER MUNICIPAL