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norma nº 2725/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2725 / 2020
Date 2020-05-12
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a efetuar a Abertura de Crédito Especial no Orçamento do Município De Clevelândia, para o Exercício de 2020.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CLEVELÂNDIA
PORTAL DO SUDOESTE
Praça Getúlio Vargas, 71 -Cx. Postal, 61-Fone/Fax (046) 3252-8000
85.530-000 Clevelândia - Paraná
LEI MUNICIPAL Nº 2.725/2020
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A
ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO
MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA, PARA O EXERCÍCIO DE
2020.
O POVO DO MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA, por seus representantes na
Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a
seguinte lei:
Art. 1º- Esta lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito
adicional Especial no PPA 2018-2021 Lei nº 2646/2017 e suas alterações.
Art. 2º - Esta lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito
adicional Especial na LDO de 2020 Lei nº 2704/2019.
Art. 3º - Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do
Município de CLEVELÂNDIA, para o exercício de 2020, um crédito adicional
ESPECIAL no valor de R$ 2.100.000,00 (Dois milhões e cem mil reais):
1- Inclusão de rubricas de despesa nas dotações orçamentárias:
08- Secretaria Municipal de Obras e Viação
08.01- Administração S.M.O.V.
267820014.2.029000- Manutenção da Unidade de Obras e Viação
4.4.90.51.00-632 Obras e Instalações ........, 2.100.000,00
Total... 2.100.000,00
Art.4º- Como recursos para abertura do crédito ESPECIAL de que trata a
presente Lei, serão utilizadas as receitas provenientes de operações de crédito
autorizadas pela Lei nº 2.720/2020.
Art. 5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CLEVELÂNDIA, ESTADO
DO PARANÁ, EM 12 DE MAIO DE 2020.

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