| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2725 / 2020 |
| Date | 2020-05-12 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a Abertura de Crédito Especial no Orçamento do Município De Clevelândia, para o Exercício de 2020. |
| native_id | 94 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE CLEVELÂNDIA PORTAL DO SUDOESTE Praça Getúlio Vargas, 71 -Cx. Postal, 61-Fone/Fax (046) 3252-8000 85.530-000 Clevelândia - Paraná LEI MUNICIPAL Nº 2.725/2020 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA, PARA O EXERCÍCIO DE 2020. O POVO DO MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte lei: Art. 1º- Esta lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito adicional Especial no PPA 2018-2021 Lei nº 2646/2017 e suas alterações. Art. 2º - Esta lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito adicional Especial na LDO de 2020 Lei nº 2704/2019. Art. 3º - Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de CLEVELÂNDIA, para o exercício de 2020, um crédito adicional ESPECIAL no valor de R$ 2.100.000,00 (Dois milhões e cem mil reais): 1- Inclusão de rubricas de despesa nas dotações orçamentárias: 08- Secretaria Municipal de Obras e Viação 08.01- Administração S.M.O.V. 267820014.2.029000- Manutenção da Unidade de Obras e Viação 4.4.90.51.00-632 Obras e Instalações ........, 2.100.000,00 Total... 2.100.000,00 Art.4º- Como recursos para abertura do crédito ESPECIAL de que trata a presente Lei, serão utilizadas as receitas provenientes de operações de crédito autorizadas pela Lei nº 2.720/2020. Art. 5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CLEVELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, EM 12 DE MAIO DE 2020.